| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | Aprova as Contas anuais da Prefeitura Municipal da jurema, relativas ao exercício financeiro de 2006. |
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RESOLUÇÃO Nº 002/2012 EMENTA: Aprova as Contas anuais da Prefeitura Municipal da jurema, relativas ao exercício financeiro de 2006. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA JUREMA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII, do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Jurema, e tendo em vista que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco suscitou falhas administrativas não geradoras de prejuízos ao 8 erário municipal, promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Aprova e declara a regularidade das contas anuais da Prefeitura Municipal da Jurema, relativas ao exercício financeiro de 2006, nos termos do inciso IX do art. 49 da Constituição Federal. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Presidente em 05 de abril de 2012. Agnaldo Jo. cio dos Santos -Presidente- AA AE SS RS nda ES E e e, Rua Frei Caneca, s/n Jurema-PE — C.N.P.J nº 11.240.314/0001-88 — CEP 55.480-000 — Fone (087)3795-1138- www.camaradajurema.com.br