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norma nº 2/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaAprova as Contas anuais da Prefeitura Municipal da jurema, relativas ao exercício financeiro de 2006.
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RESOLUÇÃO Nº 002/2012
EMENTA: Aprova as Contas anuais da
Prefeitura Municipal da jurema,
relativas ao exercício financeiro de
2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA JUREMA, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII, do art. 162 do Regimento Interno
da Câmara Municipal da Jurema, e tendo em vista que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco suscitou falhas administrativas não geradoras de prejuízos ao
8 erário municipal, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Aprova e declara a regularidade das contas anuais da Prefeitura Municipal da Jurema,
relativas ao exercício financeiro de 2006, nos termos do inciso IX do art. 49 da Constituição
Federal.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente em 05 de abril de 2012.
Agnaldo Jo. cio dos Santos
-Presidente-
AA AE SS RS nda ES E e e,
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