| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2012 |
| Date | 2012-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo а fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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EF PERO eta RE “MA ICIPAL DA a (NNÇI* IU ESTADO DE , nes PERNAMBUCO Vivendo um novo MA Lei Municipal n.º 324/2012.. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. ai O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de =-€ Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no artigo 60, Inciso 1. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL-DE VEREADORES DE JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais da Jurema é de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus | 4 | efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2012. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. + Gabinete do Prefeito em, 27 de janeiro de 2012. " osé Ailton Costa “Prefeito , Despesa nm ES ans Praça e Conceição, 7- oii tás rem aem CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005Qyahoo.com.br