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norma nº 324/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 324 / 2012
Date 2012-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo а fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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Vivendo um novo MA
Lei Municipal n.º 324/2012..
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
fixar o valor do menor salário
base da Administração Pública
Municipal e dá outras
providências.
ai O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de
=-€ Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, no artigo 60, Inciso 1.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL-DE VEREADORES
DE JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos
municipais da Jurema é de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
| 4 | efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2012.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. +
Gabinete do Prefeito em, 27 de janeiro de 2012.
" osé Ailton Costa
“Prefeito
,
Despesa nm ES ans
Praça e Conceição, 7- oii tás rem aem CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005Qyahoo.com.br

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