| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2012 |
| Date | 2012-03-12 |
| Ementa | Altera a redação do anexo 38 a Lei Municipal n.° 293 de 21 de janeiro de 2010, e da outras providências. |
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— Ar : “o JURER / í A j ESTADO DE ni faia PERNAMBUCO Vivendo um novo fempo. Lei Municipal n.º 327/2012 EMENTA: Altera a redação do anexo 38 a Lei Municipal nº 293 de 21 de janeiro de 2010, e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, ) FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o anexo “38” da Lei Municipal n.º 293 de 21 de janeiro de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 38 TERAPEUTA OCUPACIONAL Quantitativo 01 ] Vencimento Básico | R$ 1.500,00 | Carga Horária Semanal 20 horas o Símbolo PSN-2 Requisitos Curso Superior na área + especialização + registro no conselho da categoria Executar métodos e técnicas de terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Atribuições Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2011. Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005Qyahoo.com.br ESTADO DE PERNAMBUCO “um novo fempo. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 12 de março de 2012. o liam Costa ESSO LER DE CSS TESE CDE PU Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Dyahoo.com.br