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norma nº 327/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 327 / 2012
Date 2012-03-12
EmentaAltera a redação do anexo 38 a Lei Municipal n.° 293 de 21 de janeiro de 2010, e da outras providências.
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texto integral #

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Ar : “o JURER / í A j ESTADO DE
ni faia PERNAMBUCO
Vivendo um novo fempo.
Lei Municipal n.º 327/2012
EMENTA: Altera a redação do anexo 38 a Lei Municipal
nº 293 de 21 de janeiro de 2010, e da outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na
Lei Orgânica Municipal,
) FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o anexo “38” da Lei Municipal n.º 293 de 21
de janeiro de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
38
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Quantitativo 01 ]
Vencimento Básico | R$ 1.500,00 |
Carga Horária Semanal 20 horas
o Símbolo PSN-2
Requisitos Curso Superior na área + especialização + registro no conselho
da categoria
Executar métodos e técnicas de terapêuticas e recreacional
com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a
capacidade mental do paciente. Executar métodos e técnicas
fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e
conservar a capacidade física do paciente. Executa outras
atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
Atribuições
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2011.
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005Qyahoo.com.br
ESTADO DE
PERNAMBUCO
“um novo fempo.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 12 de março de 2012.
o liam Costa
ESSO LER DE CSS TESE CDE PU
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005(Dyahoo.com.br

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