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norma nº 329/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 329 / 2012
Date 2012-04-02
EmentaDispõe sobre alteração do Art. 2° § I da Lei Municipa n° 249 de 11 de maio de 2007 do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educacão FUNDEB; que modifica o disposto no art. 24, § 1° da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, na sanção pelo Prefeito, aditiva representante no art. 2°, inciso I, alínea "a" proposto pela Portaria nº 430, de 10 de dezembro de 2008, do FNDE e dá outras providências.
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LEI Nº329 /2012
EMENTA: Dispõe sobre alteração do Art. 2º 8 I da Lei Municipe
nº 249 de 11 de maio de 2007 do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
?rofissionais da Educação FUNDEB; que modifica o disposto
no art. 24, $ 1º da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro
de 2006, na sanção pelo Prefeito, aditiva representante no art. 2º,
inciso I, alínea “a” proposto pela Portaria nº 430, de 10 de
dezembro de 2008, “do ENDE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA JUREMA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das suas atribuição e de acordo com.o disposto no art. 2º, 8 IV, alínea a, da Portaria Nº 430, de
10 dezembro de 2008 do FNDE e em consonância com a Lei 11.494 de 20 de junho de 2007, art. 24, 8
HI. Alínea a, do FNDE,
FACO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica alterado o “I — do art 2º da Lei Municipal nº 249 de 11 de maio de 2007, que passará
vigorar com a seguinte redação:
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria
Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jurema, 02 abril de 2012.
Rd da Co asiçãos 72- Cio - Jurema - nani cep: 55480-000
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