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norma nº 330/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 330 / 2012
Date 2012-05-07
EmentaFixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde do Município de Jurema, para o exercício de 2012 e dá outras providências.
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A A” PREFEITURA MUNICIPAL DA k
to JUREMA mae
PERNAMBUCO
Vivendo um novo fempo.
Lei Municipal nº 330/2012.
EMENTA: Fixa o piso salarial dos agentes comunitários de
saúde do Município de Jurema, para o exercício de 2012 e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado-de Pernambuco, no uso das
atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU
sa SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - O piso salarial no Município de Jurema para os Agentes Comunitários de
Saúde fica fixado em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) mensais, para uma carga horária de 30
(trinta) horas semanais.
Art. 2º - O valor de que trata o art. 1º desta lei e seus efeitos financeiros passarão a
vigorar a partir de 1º de abril de 2012.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei" correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento
programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo
Municipal de Saúde e Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACs.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
financeiros ao dia 1º de abril de:2012.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 2012.
RINS sta bd 4 RE A TAS BTT E
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005yahoo.com.br
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