| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2012 |
| Date | 2012-05-07 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde do Município de Jurema, para o exercício de 2012 e dá outras providências. |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
A A” PREFEITURA MUNICIPAL DA k to JUREMA mae PERNAMBUCO Vivendo um novo fempo. Lei Municipal nº 330/2012. EMENTA: Fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde do Município de Jurema, para o exercício de 2012 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado-de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU sa SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O piso salarial no Município de Jurema para os Agentes Comunitários de Saúde fica fixado em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) mensais, para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º - O valor de que trata o art. 1º desta lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de abril de 2012. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei" correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo Municipal de Saúde e Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACs. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1º de abril de:2012. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de maio de 2012. RINS sta bd 4 RE A TAS BTT E Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005yahoo.com.br EE E Ot