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norma nº 336/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 336 / 2012
Date 2012-10-30
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010-2013, para o exercício de 2013.
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[ed
E 5
Vivendo um novo fempo.
Lei Municipal nº 336/2012.
EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual
2010-2013; para o exercício de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso | e 8 1º da
Constituição da República e do art. 124, 8 1º, inciso IV, da Constituição Estadual, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 31, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco em 27 de junho de 2008, e pelos artigos da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
CAPÍTULO |
DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção |
Da Revisão do PPA 2010/2013, para 2013.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a revisão do. Plano Plurianual 2010-2013, para o exercício de
2013, incluindo o desdobramento das ações dos programas em projetos e atividades, por fontes
de recursos.
Da Discriminação dos Rito na ARE e Fontes de Recursos.
Art. 2º. O Anexo | consiste na discriminação das fontes de recursos, consoante legislação
pertinente e regulamentação nacionalmente unificada pela Secretaria do Tesouro Nacional,
constantes do Orçamento do Município e para execução dos programas que integram o PPA no
exercício de 2013. ;
Art. 3º. O Anexo Il compreende o ordenamento dos programas constantes do PPA, por número,
título e valores, de cada programa, alocados no orçamento para o exercício de 2013.
Parágrafo único. A discriminação dos encargos especiais obedece às disposições da legislação
pertinente e a classificação determinada pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999.
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+
Vivendo um novo fempo.
Art. 4º. O Anexo Ill discrimina as ações de todos os programas” por projetos, atividades e
operações especiais, individualizados por elementos de despesa, fontes de recursos e os
valores alocados por órgão em cada dotação orçamentária para o exercício de 2013, nos termos
do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000. :
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PLANO EM 2013
b Seção Unica E
Disposições Gerais
Art. 5º. A gestão do Plano Plurianual no exercício de 2013 observará os princípios de eficiência
e efetividade e compreenderá execução, monitoramento e avaliação do desempenho dos
programas. Fi ; “mem a
Art. 6º. O Poder Executivo definirá normas complementares para a gestão do PPA, no exercício
de 2013, consoante disposições desta Lei e da legislação aplicável.
$ 1º. Os indicadores dos programas poderão ser redefinidos para maior adequação ao
monitoramento da situação/problema que deu origem ao programa estabelecido no PPA
2010/2013 e em suas atualizações, assim como para aumentar a transparência e o controle
social da gestão. q .
$ 2º. No regulamento serão estabelecidas diretrizes, procedimentos e orientações para
mensuração do desempenho e para estruturação ou modificação de indicadores com clareza e
objetividade.
$ 3º. Na republicação do Plano Plurianual com as atualizações decorrentes desta Lei, constará
uma apresentação com a contextualização do Município e esclarecimentos sobre seu conteúdo,
bem como poderão constar programas com indicadores em construção ou a definir.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá:
l-alterar o órgão responsável por programas e ações;
Il-alterar os indicadores dos programas s >cus inuices;
Ill-adequar à meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu
valor, produto, ou unidade de medida, resultantes de créditos adicionais ou de leis que alterem o
Plano Plurianual. a
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Art. 8º. Integram esta Lei os seguintes anexos:
|-Anexo |, contendo: identificação e discriminação das fontes de recursos, incluindo ilustração
gráfica com percentuais, ;
Il-Anexo Il, com a relação ão dos programas ordenados por número, nome e valor cad:
o ie “JUREMA *
E unia novo ferisço.
Hll-Anexo Ill, consistindo em demonstrativo do desdobramento das ações dos programas em
projetos, atividades e operações especiais, por elemento de despesa, fontes de recursos e
órgão responsável.
Art. 9º. Fica autorizada a republicação do PPA 2010/2013 com as atualizações estabelecidas
por esta Lei. e a
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ;
o
Gabinete do Prefeito do Município da Jurema, 30 de outubro de 2012.
ne

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