| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2012 |
| Date | 2012-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010-2013, para o exercício de 2013. |
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[ed E 5 Vivendo um novo fempo. Lei Municipal nº 336/2012. EMENTA: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010-2013; para o exercício de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso | e 8 1º da Constituição da República e do art. 124, 8 1º, inciso IV, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco em 27 de junho de 2008, e pelos artigos da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: CAPÍTULO | DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL Seção | Da Revisão do PPA 2010/2013, para 2013. Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a revisão do. Plano Plurianual 2010-2013, para o exercício de 2013, incluindo o desdobramento das ações dos programas em projetos e atividades, por fontes de recursos. Da Discriminação dos Rito na ARE e Fontes de Recursos. Art. 2º. O Anexo | consiste na discriminação das fontes de recursos, consoante legislação pertinente e regulamentação nacionalmente unificada pela Secretaria do Tesouro Nacional, constantes do Orçamento do Município e para execução dos programas que integram o PPA no exercício de 2013. ; Art. 3º. O Anexo Il compreende o ordenamento dos programas constantes do PPA, por número, título e valores, de cada programa, alocados no orçamento para o exercício de 2013. Parágrafo único. A discriminação dos encargos especiais obedece às disposições da legislação pertinente e a classificação determinada pela Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999. ERR 4 + Vivendo um novo fempo. Art. 4º. O Anexo Ill discrimina as ações de todos os programas” por projetos, atividades e operações especiais, individualizados por elementos de despesa, fontes de recursos e os valores alocados por órgão em cada dotação orçamentária para o exercício de 2013, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000. : CAPÍTULO II DA GESTÃO DO PLANO EM 2013 b Seção Unica E Disposições Gerais Art. 5º. A gestão do Plano Plurianual no exercício de 2013 observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá execução, monitoramento e avaliação do desempenho dos programas. Fi ; “mem a Art. 6º. O Poder Executivo definirá normas complementares para a gestão do PPA, no exercício de 2013, consoante disposições desta Lei e da legislação aplicável. $ 1º. Os indicadores dos programas poderão ser redefinidos para maior adequação ao monitoramento da situação/problema que deu origem ao programa estabelecido no PPA 2010/2013 e em suas atualizações, assim como para aumentar a transparência e o controle social da gestão. q . $ 2º. No regulamento serão estabelecidas diretrizes, procedimentos e orientações para mensuração do desempenho e para estruturação ou modificação de indicadores com clareza e objetividade. $ 3º. Na republicação do Plano Plurianual com as atualizações decorrentes desta Lei, constará uma apresentação com a contextualização do Município e esclarecimentos sobre seu conteúdo, bem como poderão constar programas com indicadores em construção ou a definir. Art. 7º. O Poder Executivo poderá: l-alterar o órgão responsável por programas e ações; Il-alterar os indicadores dos programas s >cus inuices; Ill-adequar à meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, resultantes de créditos adicionais ou de leis que alterem o Plano Plurianual. a «4 Art. 8º. Integram esta Lei os seguintes anexos: |-Anexo |, contendo: identificação e discriminação das fontes de recursos, incluindo ilustração gráfica com percentuais, ; Il-Anexo Il, com a relação ão dos programas ordenados por número, nome e valor cad: o ie “JUREMA * E unia novo ferisço. Hll-Anexo Ill, consistindo em demonstrativo do desdobramento das ações dos programas em projetos, atividades e operações especiais, por elemento de despesa, fontes de recursos e órgão responsável. Art. 9º. Fica autorizada a republicação do PPA 2010/2013 com as atualizações estabelecidas por esta Lei. e a Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ; o Gabinete do Prefeito do Município da Jurema, 30 de outubro de 2012. ne