| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | Autoriza reajuste salarial para servidores municipais |
| native_id | 28 |
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Prefeitura Municipal da Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 — C.G.C. 10.141.489/00001-75 LEI Nº 106/93 EMENTA: Autoriza reajuste salarial para os servidores municipais, O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, 0) Faço saber que a Câmara de Vereadores apro * vou é eu sanciono a seguinte LEI: ART 1º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder reajuste salarial de 35% (Trinta e cinco por cento) aos * servidores municipais, ativos e inativos, de todas ps categorias, $ 1º - O reajuste autorizado por este arti go vigorá a partir do dia 1º de setembro de 1993. ART, 2º — As despesas resultantes desta * LEI serão custeados com os recursos consignados nas dotações especi ficas para pessoal cívil de cada unidade administrativa constante no orçamento em vigor. ART, 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de cua publicação, ART, 4º — Revogam-se as disposições em con trário, Gab.do Prefeito, em 7 outubro de 1993, José Gérson Sobral Correia PREFEITO à GEE SR SE , Tel. 773-1412 — Ramal || — Praça da Conceição, 72 — Jurema - Pernambuco ;