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norma nº 106/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 106 / 1993
Date 1993-10-08
EmentaAutoriza reajuste salarial para servidores municipais
native_id28

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Prefeitura Municipal da Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 — C.G.C. 10.141.489/00001-75
LEI Nº 106/93
EMENTA: Autoriza reajuste salarial para os
servidores municipais,
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
0) Faço saber que a Câmara de Vereadores apro
* vou é eu sanciono a seguinte LEI:
ART 1º - O Poder Executivo fica autorizado
a conceder reajuste salarial de 35% (Trinta e cinco por cento) aos *
servidores municipais, ativos e inativos, de todas ps categorias,
$ 1º - O reajuste autorizado por este arti
go vigorá a partir do dia 1º de setembro de 1993.
ART, 2º — As despesas resultantes desta *
LEI serão custeados com os recursos consignados nas dotações especi
ficas para pessoal cívil de cada unidade administrativa constante no
orçamento em vigor.
ART, 3º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de cua publicação,
ART, 4º — Revogam-se as disposições em con
trário,
Gab.do Prefeito, em 7 outubro de 1993,
José Gérson Sobral Correia
PREFEITO
à GEE SR SE ,
Tel. 773-1412 — Ramal || — Praça da Conceição, 72 — Jurema - Pernambuco ;

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