| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 177-2025 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | REGULAMENTA A ATUALIZAÇÃOMONETÁRIA (REVISÃO GERAL ANUAL) DOSSERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE,ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ATIVOS E INATIVOS DOMUNICÍPIO DE JUREMA – PE, COM BASE NOART.37, X E ART.39, §4º DA CONSTITUIÇÃOREPUBLICANA FEDERATIVA DO BRASIL DE1988. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JUREMA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 177/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 REGULAMENTA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (REVISÃO GERAL ANUAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE, ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE JUREMA – PE, COM BASE NO ART.37, X E ART.39, §4º DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder a título de Revisão Geral Anual do vencimento base dos servidores públicos enfermeiros, técnicos e auxiliar de enfermagem, ativos e inativos municipais nos termos do inciso X do art.37 da CRFB/88, a correção monetária no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento), para o ano de 2024. § 1º A implantação do reajuste de que trata este artigo será a partir do dia 01 de janeiro de 2024, e eventuais valores retroativos do reajuste ora fixado, serão pagos em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas a partir do mês subsequente a publicação da lei. §2º. O índice utilizado para fixação da revisão geral previsto neste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE do período acumulado de 12 meses relativo à inflação do exercício de 2023. Art. 2º. Fica o Município autorizado a conceder a título de Revisão Geral Anual do vencimento base dos servidores públicos enfermeiros, técnicos e auxiliar de enfermagem, ativos e inativos municipais nos termos do inciso X do art.37 da CRFB/88, a correção monetária no percentual de 4,71% (quatro inteiros e setenta e um décimos cento), para o ano de 2025. § 1º. A implantação do reajuste de que trata este artigo será a partir do dia 01 de janeiro de 2025, e eventuais valores retroativos do reajuste ora fixado, serão pagos em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas a partir do mês subsequente a publicação da lei. §2º. O índice utilizado para fixação da revisão geral previsto neste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE do período acumulado de 12 meses relativo à inflação do exercício de 2024. Art. 3º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual 2024/2025, e nas leis orçamentárias subsequentes, constante no orçamento programado do município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024, o percentual do artigo 1º; e os efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025, o percentual do artigo 2º. Jurema – PE, 07 de novembro de 2025. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade Código Identificador:E5306249 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/11/2025. Edição 3969 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/