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norma nº 177-2025/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 177-2025 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaREGULAMENTA A ATUALIZAÇÃOMONETÁRIA (REVISÃO GERAL ANUAL) DOSSERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE,ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ATIVOS E INATIVOS DOMUNICÍPIO DE JUREMA – PE, COM BASE NOART.37, X E ART.39, §4º DA CONSTITUIÇÃOREPUBLICANA FEDERATIVA DO BRASIL DE1988.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE JUREMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 177/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
REGULAMENTA A ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA (REVISÃO GERAL ANUAL) DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE,
ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, ATIVOS E INATIVOS DO
MUNICÍPIO DE JUREMA – PE, COM BASE NO
ART.37, X E ART.39, §4º DA CONSTITUIÇÃO
REPUBLICANA FEDERATIVA DO BRASIL DE
1988.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder a título de Revisão
Geral Anual do vencimento base dos servidores públicos enfermeiros,
técnicos e auxiliar de enfermagem, ativos e inativos municipais nos
termos do inciso X do art.37 da CRFB/88, a correção monetária no
percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por
cento), para o ano de 2024.
§ 1º A implantação do reajuste de que trata este artigo será a partir do
dia 01 de janeiro de 2024, e eventuais valores retroativos do reajuste
ora fixado, serão pagos em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas a
partir do mês subsequente a publicação da lei.
§2º. O índice utilizado para fixação da revisão geral previsto neste
artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas –
IBGE do período acumulado de 12 meses relativo à inflação do
exercício de 2023.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a conceder a título de Revisão
Geral Anual do vencimento base dos servidores públicos enfermeiros,
técnicos e auxiliar de enfermagem, ativos e inativos municipais nos
termos do inciso X do art.37 da CRFB/88, a correção monetária no
percentual de 4,71% (quatro inteiros e setenta e um décimos
cento), para o ano de 2025.
§ 1º. A implantação do reajuste de que trata este artigo será a partir
do dia 01 de janeiro de 2025, e eventuais valores retroativos do
reajuste ora fixado, serão pagos em 10 (dez) parcelas mensais e
sucessivas a partir do mês subsequente a publicação da lei.
§2º. O índice utilizado para fixação da revisão geral previsto neste
artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas –
IBGE do período acumulado de 12 meses relativo à inflação do
exercício de 2024.
Art. 3º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta
Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei
Orçamentária Anual 2024/2025, e nas leis orçamentárias
subsequentes, constante no orçamento programado do município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024, o percentual do artigo
1º; e os efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025, o percentual do artigo
2º.
Jurema – PE, 07 de novembro de 2025.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
Prefeito
Publicado por:
Cristiane Canabarra Franco de Andrade
Código Identificador:E5306249
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 11/11/2025. Edição 3969
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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