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norma nº 167/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JUREMA-PE, O EVENTO MOTOCROSS DA EMANCIPAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 167/2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS 
FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO 
MUNICÍPIO DE JUREMA-PE, O EVENTO
MOTOCROSS DA EMANCIPAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Jurema, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial das Festividades de Emancipação 
Políticas do Município de Jurema-PE, o evento denominado Motocross da 
Emancipação.
Art. 2º A comemoração será realizada anualmente, durante as festividades de 
Emancipação política do Município.
Art. 3º A premiação do evento será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), prêmios 
estes que serão definidos através de decreto, conforme dotação orçamentária das 
secretarias envolvidas, e dos valores arrecadados a título de patrocínio.
Art. 4º Por se tratar de evento de cunho esportivo econômico e social que gera 
desenvolvimento socioeconômico, o Motocross da Emancipação poderá receber 
patrocínio de empresas privadas de finalidade lucrativa, de pessoas físicas e de 
entidades sem fins lucrativos.
Art. 5° Para fins do disposto nesta Lei considera-se patrocínio toda a transferência 
gratuita, em caráter definitivo, ao município, de recurso para a realização de evento.
Art. 6º O recebimento, pelo Poder Executivo, de patrocínio será mediante a 
publicação de edital de chamada pública de patrocinadores. 
§ 1º. O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e 
condições de patrocínio, o valor das cotas de patrocínio e a forma mínima de 
divulgação dos patrocinadores.
§ 2º. O edital de chamada pública será publicado com, no mínimo 20 (vinte) dias de 
antecedência à realização do evento público. 
Art. 7º É permitida a divulgação dos patrocinadores de eventos públicos, por áudio 
ou mídia impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela 
Administração Pública.
§ 1º. Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do 
evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou 
com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa. 
§ 2º. Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de 
espaço para mídia diferenciada, inclusive com alocação de espaços no local do 
evento, de acordo como o montante de recursos destinado à realização do evento 
público, devidamente previsto no edital de chamada pública.
Art. 8º Os espaços públicos, ou privados cedidos ao poder público para realização 
do evento, no entorno do evento, a serem utilizados para comercialização de 
produtos diversos, nos dias que antecedem a competição e no dia do evento 
principal, poderão ser locados para os comerciantes formais e informais.
§1º Os valores de locação dos espaços e os critérios de concessão do espaço serão 
definidos por decreto, priorizando beneficiamento dos comerciantes da cidade, tanto 
na questão do valor mais baixo de locação (cota) quanto na distribuição dos 
espaços.
§2º A seleção dos comerciantes para ocupação dos espaços de que trata este artigo 
será realizada por edital de chamada pública publicado com no mínimo 20 (vinte) 
dias de antecedência à realização do evento público.
Art. 9º Os valores arrecadados a título de patrocínio serão utilizados para custeio 
das despesas do Motocross da Emancipação. Em havendo excedente de 
arrecadação de patrocínio, os valores serão direcionados para secretaria de Cultura 
e Esportes para destinações de despesa daquela pasta.
Art. 10 A dotação orçamentária para realização do evento será proveniente de 
recursos provenientes da Secretaria de Cultura e Esportes e da Secretaria de 
Governo. 
 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jurema, 29 de janeiro de 2025.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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