| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JUREMA-PE, O EVENTO MOTOCROSS DA EMANCIPAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 283 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 167/2025 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JUREMA-PE, O EVENTO MOTOCROSS DA EMANCIPAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Jurema, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial das Festividades de Emancipação Políticas do Município de Jurema-PE, o evento denominado Motocross da Emancipação. Art. 2º A comemoração será realizada anualmente, durante as festividades de Emancipação política do Município. Art. 3º A premiação do evento será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), prêmios estes que serão definidos através de decreto, conforme dotação orçamentária das secretarias envolvidas, e dos valores arrecadados a título de patrocínio. Art. 4º Por se tratar de evento de cunho esportivo econômico e social que gera desenvolvimento socioeconômico, o Motocross da Emancipação poderá receber patrocínio de empresas privadas de finalidade lucrativa, de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Art. 5° Para fins do disposto nesta Lei considera-se patrocínio toda a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao município, de recurso para a realização de evento. Art. 6º O recebimento, pelo Poder Executivo, de patrocínio será mediante a publicação de edital de chamada pública de patrocinadores. § 1º. O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e condições de patrocínio, o valor das cotas de patrocínio e a forma mínima de divulgação dos patrocinadores. § 2º. O edital de chamada pública será publicado com, no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência à realização do evento público. Art. 7º É permitida a divulgação dos patrocinadores de eventos públicos, por áudio ou mídia impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração Pública. § 1º. Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa. § 2º. Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de espaço para mídia diferenciada, inclusive com alocação de espaços no local do evento, de acordo como o montante de recursos destinado à realização do evento público, devidamente previsto no edital de chamada pública. Art. 8º Os espaços públicos, ou privados cedidos ao poder público para realização do evento, no entorno do evento, a serem utilizados para comercialização de produtos diversos, nos dias que antecedem a competição e no dia do evento principal, poderão ser locados para os comerciantes formais e informais. §1º Os valores de locação dos espaços e os critérios de concessão do espaço serão definidos por decreto, priorizando beneficiamento dos comerciantes da cidade, tanto na questão do valor mais baixo de locação (cota) quanto na distribuição dos espaços. §2º A seleção dos comerciantes para ocupação dos espaços de que trata este artigo será realizada por edital de chamada pública publicado com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência à realização do evento público. Art. 9º Os valores arrecadados a título de patrocínio serão utilizados para custeio das despesas do Motocross da Emancipação. Em havendo excedente de arrecadação de patrocínio, os valores serão direcionados para secretaria de Cultura e Esportes para destinações de despesa daquela pasta. Art. 10 A dotação orçamentária para realização do evento será proveniente de recursos provenientes da Secretaria de Cultura e Esportes e da Secretaria de Governo. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jurema, 29 de janeiro de 2025. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO