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norma nº 172/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre a reestruturação das unidades da Administração Direta e Indireta, cria e extingue cargos comissionados e dá outras providencias.
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LEI Nº 172/2025
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação das unidades da 
Administração Direta e Indireta, cria e extingue cargos 
comissionados e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Diretrizes da Administração
Art. 1o
. As atividades da Administração Municipal Direta e Indireta e a estrutura de seus
Órgãos e unidades administrativas deverão ser redefinidas na forma desta Lei, obedecendo às 
seguintes diretrizes:
I - Otimização da estrutura e do funcionamento da administração com vistas ao atendimento 
mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade;
II - Reestruturação da atuação dos órgãos, em consonância com a orientação estratégica do 
Governo Municipal, com vistas ao fortalecimento da interlocução com o Poder Legislativo, com 
os setores econômicos, acadêmicos e sociais;
III - Racionalização da estrutura administrativa, por meio da adaptação dos órgãos que
compõem a administração do Município as prioridades de governo;
IV - Definição e operacionalização dos objetivos da ação governamental;
V - Evidenciação das ações estratégicas, especialmente as relações com outros entes
federativos para promoção do desenvolvimento local e regional;
VI - Adequação da estrutura administrativa ao modelo de gestão, integrando as políticas
públicas ao processo de planejamento participativo, desenvolvimento sustentável,
monitoramento de programas, projetos e ações com base no território;
VII - Valorização dos recursos humanos da municipalidade e sua participação no planejamento, 
na gestão e no monitoramento das ações de governo.
CAPÍTULO II
DOS ORGANISMOS
Art. 2o
. São órgãos da Administração Direta:
I - Gabinete do Prefeito; 
II - Secretaria Municipal de Governo; 
III - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Secretaria Municipal da Fazenda; 
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Obras e Serviços Públicos;
VII - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Secretaria Municipal de Educação;
X - Secretaria Municipal de Cultura e Esportes;
XI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; 
XIII - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
XIV - Secretaria Municipal de Transportes;
XV - Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos Institucionais
XVI – Controladoria Geral do Município;
XVII – Ouvidoria Geral do Município;
XVIII – Procuradoria Geral do Município.
Art. 3
o
. São entidades da Administração Indireta:
I - Instituto de Previdência do Município de Jurema – IPREJ
Parágrafo único. As entidades da administração indireta terão seus cargos comissionados 
supridos pelos cargos comissionados especificados na estrutura do Anexo I, da Secretaria 
Municipal de Administração, Planejamento, Orçamento e Gestão, a depender da necessidade 
da entidade solicitante, e da autorização do Prefeito.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 4o
. São competências do Gabinete do Prefeito (GP) coordenar a pauta de audiências, 
viagens e eventos do chefe do poder executivo, a recepção de autoridades, acompanhamento 
das ações dos serviços públicos delegados e desenvolver ações de apoio direto e imediato ao 
Chefe do Executivo de acordo com as necessidades de 'natureza protocolar, institucional e 
demais assuntos relacionados a administração pública municipal, além de promover a 
articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais.
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
Art. 5
o Fica criada no âmbito da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito a Diretoria de 
Ordem Pública e Segurança Cidadã, com a atribuição de Coordenação da Guarda Civil 
Municipal.
Art. 6
o
. Para efeito desta Lei, considera-se:
I - Ordem Pública: ausência da desordem, lastreada pelos aspectos públicos da segurança, 
tranquilidade, salubridade e dignidade da pessoa humana, representando o conjunto de 
garantias individuais e coletivas ofertadas pelo poder público, de acordo com as atribuições 
constitucionais da União, do Estado e do Município; e,
II - Segurança Cidadã: estabelecimento de políticas democráticas de prevenção ao crime e 
violência, caracterizadas pela transparência, participação social, subordinação à lei, respeito 
aos direitos humanos e as regras da democracia, do estado de direito, assim como, das 
instituições do sistema de justiça criminal e da sociedade civil.
Art. 7
o
. São considerados princípios da Diretoria de Ordem Pública e Segurança Cidadã:
I - Preservação da vida e da dignidade da pessoa humana;
II - Respeito a defesa dos direitos humanos;
III - Interação continuada entre o povo e o poder público, em todas as suas dimensões;
IV - A representatividade, a responsabilidade e o atendimento aos anseios, necessidades e 
expectativas dos munícipes da cidade;
V - Municipalização da organização e gestão da Ordem Pública e da Segurança Cidadã;
VI - Gestão participativa;
VII - Ênfase na prevenção primária;
VIII - O estímulo fomentado e promovido pelo município ao protagonismo da sociedade civil 
organizada no ambiente da Ordem Pública e da Segurança Cidadã;
IX - Cidadanização;
X - Resolução pacífica de conflitos; e,
XI - Outros elencados no ordenamento jurídico, inclusive internacional, desde que albergados 
pela Constituição de 1988.
Art. 8
o
. São consideradas finalidades da Diretoria de Ordem Pública e Segurança Cidadã:
I - Fomentar e promover a Cultura de Paz junto aos munícipes da cidade, entendida a mesma 
como um conjunto de valores, atitudes, comportamentos e modos de vida que rejeitam a 
violência e previnem os conflitos, atacando suas causas para resolver os problemas através do 
diálogo e negociação entre indivíduos, grupos e nações;
II - Possibilitar a transversalidade de órgãos operadores de direitos humanos e das diversas 
secretarias municipais, em especial: saúde, educação, assistência social e infraestrutura do 
município;
III - Definir a política de investimentos em Segurança Pública e Defesa Social para a área 
compreendida pelo território dos municípios consorciados;
IV - Implementar iniciativas de cooperação para atender às demandas e prioridades na área de 
Segurança Pública e Defesa Social;
V - Promover formas articuladas de planejamento estratégico voltadas à Segurança Pública e 
Defesa Social, criando mecanismos conjuntos para financiamentos, consultas, estudos, 
execução, fiscalização e controle de atividades na área compreendida pelo território do 
município;
VI - Promover a gestão de recursos financeiros oriundos de transferências voluntárias fundo a 
fundo, convênios, acordos de cooperação, programas e projetos voltados à Segurança Pública 
e Defesa Social;
VII - Colaborar com o Poder Legislativo Municipal na adoção de medidas legislativas que 
concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento da Segurança Pública e Defesa Social do 
município;
VIII - Fortalecer e institucionalizar as relações entre as diversas esferas de poder, articulando 
parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil da área compreendida 
pelo território do município;
IX - Estruturar a modernização e o reaparelhamento da Guarda Civil Municipal;
X - Realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da 
violência na área compreendida pelo território dos municípios consorciados, 
consequentemente, do estado;
XI - Planejar, articular e atuar de forma transversal junto as ações das diversas secretarias 
municipais, no que tange a execução de ações sociais integradas de prevenção da violência e 
da criminalidade;
XII - Arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações técnicas, pedagógicas e 
socioeconômicas nas áreas transversais à Segurança Pública e Defesa Social;
XIII - Estimular políticas sociais e econômicas que visem à cooperação para solução das 
desigualdades locais, contribuindo deste modo, de forma significativa, com a Segurança 
Pública e Defesa Social de um modo geral;
XIV - Estabelecer a Política Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social; e,
XV - Realizar e/ou priorizar a gestão associada ou compartilhada na área de Segurança 
Pública e Defesa Social, integrando e promovendo o desenvolvimento político, econômico, 
social e ambiental, a capacidade administrativa, técnica e financeira do município.
Art. 9
o
. São consideradas Atribuições da Diretoria de Ordem Pública e Segurança Cidadã:
I - Planejar, gerir e coordenar as ações de fiscalização e operação da Guarda Civil Municipal, 
definindo diretrizes e exercendo o monitoramento sistemático de desempenho de suas 
atividades;
II - Planejar, gerir e coordenar as ações de fiscalização e operação de trânsito e de transporte, 
definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do município, 
implementando o monitoramento sistemático dos diversos modais e o gerenciamento dos 
estacionamentos em vias públicas;
III - Planejar, gerir e coordenar as ações de fiscalização e operação da Defesa Civil do 
município, definindo diretrizes e exercendo o monitoramento sistemático de desempenho sob a 
organização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
IV - Assessorar o Poder Executivo Municipal em sua representação, junto às autoridades, 
comunidade e demais esferas;
V - Articular e dar suporte ao Chefe do Poder Executivo na sua representação política;
VI - Planejar, promover, executar, monitorar e avaliar asa ações de Segurança Pública e 
Defesa Social no município, de forma articulada com o Estado e a União e ainda com outros 
municípios através das ações de sua Autarquia Interfederativa a qual é ente da Federação 
Consorciado, CONSEG/PE;
VII - Planejar, coordenar e executar a segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo e de 
outras autoridades municipais, sempre que constatada a necessidade;
VIII - Garantir a preservação e segurança do patrimônio e dos bens do município;
IX - Articular, planejar e integrar as ações de Segurança Pública e Defesa Social com as 
diversas secretarias municipais e demais órgãos correlatos;
X - Articular e apoiar as ações de Segurança Pública e Defesa Social, desenvolvidas por 
Forças de Segurança Intermunicipais, estadual e federal dentro dos limites do município;
XI - Contribuir com a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a 
mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
XII - Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações 
municipais, priorizando a Segurança Escolar, Unidades de Saúde e Centros de Assistência 
Social; e,
XIII - Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 10. São competências da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): promover a 
articulação direta do Executivo com os demais poderes, coordenando suas atividades políticas, 
cívicas e de representação entre os órgãos e entidades, assim como realizar a coordenação da 
política de comunicação, sendo responsável pela publicação dos atos e expedientes na 
imprensa oficial, além de definir medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, leis e 
decretos.
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
E DE GESTÃO DE CONTRATOS
Art. 11. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Governo a Diretoria de Comunicação Institucional, a Diretoria de Relações Institucionais e a 
Diretoria de Gestão de Contratos.
Art. 12. São atribuições da Diretoria de Comunicação Institucional:
I- Planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação em uma organização, empresa 
ou instituição;
II- Supervisionar a criação e implementação de estratégias de comunicação eficazes;
III- Atuar como um elo entre a empresa e o público, incluindo clientes, investidores e a mídia.
IV- Supervisionar o fluxo de informações dentro da administração, e desenvolver estratégias e 
planos para comunicar a mensagem da administração;
V- Elaborar comunicados para funcionários, fornecedores e clientes, bem como coordenar a 
comunicação com jornalistas.
Art. 13. São atribuições da Diretoria de Relações Institucionais:
I- Assessorar a diretoria e setores da empresa;
II- Implementar atividades e coordenar sua execução;
III- Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros;
IV- Promover condições de segurança, saúde, preservação ambiental e qualidade;
V- Definir política institucional e planejar atividades para projetos sociais e culturais.
Art. 14. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO
Art. 15. São competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPLOG):
I- Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, 
patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da administração pública
municipal;
II- Promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da 
informação e promover a modernização administrativa do município e o desenvolvimento
organizacional aplicados à administração pública municipal, servindo como órgão disciplinador 
dos sistemas de compras, licitações e contratos;
III- Propor modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações 
voltadas para a execução orçamentária, priorizando as metas governamentais dos planos
anual e plurianual.
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE PLANEJAMENTO, DE GESTÃO E ORÇAMENTO, DE GESTÃO DE 
CONTRATOS, DE COMPRAS E DE LICITAÇÃO
Art. 16. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Orçamento e Gestão, a Diretoria de Planejamento, a Diretoria de Gestão e 
Orçamento, a Diretoria de Gestão de Contratos, a Diretoria de Compras e a Diretoria de 
Licitação.
Art. 17. São atribuições da Diretoria de Planejamento:
I- Desenvolvimento de planos e políticas públicas, elaborando estratégias e políticas que 
atendam às necessidades da população e promovam o desenvolvimento sustentável;
II- Coordenação entre departamentos governamentais, assegurando a colaboração entre 
diferentes órgãos públicos para alcançar os objetivos estratégicos;
III- Gestão de recursos públicos com o planejamento e alocação de recursos de forma eficiente 
para maximizar o impacto das ações governamentais;
IV- Monitoramento e avaliação com o acompanhamento da implementação dos planos e 
avaliação dos resultados, fazendo ajustes conforme necessário;
V- Engajamento com a comunidade, interagindo com a comunidade e outras partes 
interessadas para garantir que as políticas públicas reflitam as necessidades e expectativas da 
população.
Art. 18. São atribuições da Diretoria de Gestão e Orçamento:
I- Elaboração e gestão do orçamento, planejando e preparando o orçamento anual, 
assegurando que os recursos sejam alocados de acordo com as prioridades estratégicas;
II- Monitoramento de despesas com o acompanhamento da execução orçamentária para 
garantir que as despesas estejam dentro dos limites estabelecidos e sejam feitas de forma 
responsável;
III- Avaliação da situação financeira do órgão público, identificando áreas de melhoria e 
propondo soluções para otimizar o uso dos recursos;
IV- Implementação de políticas de controle interno com o desenvolvimento de políticas para 
assegurar que os processos financeiros sejam transparentes e conformes às regulamentações;
V- Trabalhar em conjunto com outros departamentos para garantir que as metas financeiras e 
orçamentárias sejam atingidas;
VI- Preparar relatórios financeiros detalhados para prestar contas à administração e ao público 
sobre a utilização dos recursos públicos.
Art. 19. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
Art. 20. São atribuições da Diretoria de Compras:
I- Planejamento de compras com o desenvolvimento de planos de compras baseados nas 
necessidades dos departamentos e na disponibilidade orçamentária;
II- Organizar e conduzir processos de licitação, assegurando que sejam realizados de maneira 
justa e transparente;
III- Gerir e supervisionar a elaboração, negociação e execução de contratos com fornecedores;
IV- Selecionar e avaliar fornecedores para garantir que cumpram os requisitos de qualidade e 
prazo;
V- Manter o controle sobre o estoque de bens adquiridos, garantindo que os itens sejam 
armazenados e distribuídos adequadamente;
VI- Assegurar que todos os processos de compras estejam em conformidade com as leis e 
regulamentos aplicáveis;
VII- Garantir que todas as etapas do processo de compras sejam documentadas e prestem 
contas de forma transparente ao público e aos órgãos de controle.
Art. 21. São atribuições da Diretoria de Licitação:
I- Elaborar, preparar e divulgar editais de licitação, especificando as exigências e condições 
para participação;
II- Organizar e conduzir todo o processo de licitação, desde a abertura das propostas até a 
adjudicação do contrato;
III- Analisar as propostas recebidas para assegurar que atendam aos critérios estabelecidos no 
edital.
IV- Negociar condições e termos com os fornecedores para obter os melhores resultados para 
o setor público.
V- Garantir a utilização eficiente dos recursos públicos durante o processo de licitação.
VI- Assegurar que todos os processos de licitação estejam em conformidade com as leis e 
regulamentações vigentes.
VII- Documentar todas as etapas do processo de licitação e prestar contas de forma 
transparente aos órgãos de controle e ao público.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 22. São competências da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ):
I- Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, 
bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira.
II- Formular, coordenar, executar, aperfeiçoar e interpretar a legislação tributária municipal;
III- Administrar, arrecadar, lançar os tributos e receitas municipais, bem como coordenar e 
fiscalizar o pagamento dos tributos;
IV- Assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária da 
Prefeitura;
V- Estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria, assim como 
coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e preparar 
anteprojetos de leis ou projetos de decretos em matéria tributária.
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE CONTABILIDADE, DE TRIBUTAÇÃO E DE GESTÃO DE 
CONTRATOS
Art. 23. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da 
Fazenda, a Diretoria de Contabilidade, a Diretoria de Tributação e a Diretoria de Gestão de 
Contratos.
Art. 24. São atribuições da Diretoria de Contabilidade:
I- Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e 
registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação 
pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos;
II- Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais, visando assegurar que os mesmos 
reflitam corretamente a situação econômico-financeira do município;
III- Analisar as informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo 
informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, 
visando subsidiar o processo decisório no município;
IV- Supervisionar as atividades de escrituração fiscal e da apuração mensal dos tributos e 
serviços, visando assegurar que todos sejam apurados e recolhidos na forma da lei, incluindo o 
cumprimento das obrigações acessórias;
V- Elaborar as declarações exigidas pelo Tribunal de Contas para a devida prestação de 
contas;
VI- Pesquisar e estudar toda a legislação fiscal-tributária, dando a orientação necessária a 
todas as áreas do município responsáveis por emissão, registro ou trâmite de documentos 
fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos ao município, bem como a conformidade às 
exigências legais.
VII- Atender e acompanhar os trabalhos da auditoria externa, prestando todos os 
esclarecimentos necessários, visando a agilização e qualidade do trabalho da auditoria.
Art. 25. São atribuições da Diretoria de Tributação:
I- Gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de 
imposição tributária;
II- Preparar e julgar os processos administrativo-tributários de contencioso fiscal, inclusive nos 
casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção, ou, ainda, 
decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não-tributários;
III- Acompanhar a formulação da política econômico-tributária, inclusive em relação a 
benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais;
IV- Decidir ou encaminhar para deliberação, pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma 
de extinção de crédito tributário e não-tributário, nos termos do Código Tributário Municipal;
V- Acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no âmbito de sua 
competência, verificando a regularidade da participação do Município no produto da 
arrecadação dos tributos da União e do Estado;
VI- Preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que contenham 
pedidos de restituição de receita pública municipal;
VII- Celebrar convênio com a administração tributária federal, estadual e dos demais 
Municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais;
VIII- Prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do Município em 
matéria fiscal.
Art. 26. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 27. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) é responsável pela gestão, 
planejamento, promoção, coordenação, controle e execução da política de meio ambiente no 
município.
Art. 28. São competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I- Planejar, promover, coordenar, fiscalizar, executar e fazer executar a política municipal de 
Meio Ambiente, Arborização Urbana e Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento, em 
coordenação com os demais órgãos do Município;
II- Coordenar o sistema municipal de unidades de conservação;
III- Estabelecer diretrizes para a política de utilização dos resíduos sólidos no município, em 
conjunto com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
IV- Realizar ou encomendar estudos de impacto ambiental e relatórios de impacto ambiental
quando necessários à implantação de projetos que possam causar degradação ao meio￾ambiente;
V- Conceder licenças e alvarás ambientais, para a realização de qualquer atividade que venha 
a causar degradação ambiental, podendo exigir prévia compensação financeira ou ambiental 
para a concessão da licença ou alvará.
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE MEIO AMBIENTE E DE GESTÃO DE CONTRATOS
Art. 29. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, a Diretoria de Meio Ambiente e a Diretoria de Gestão de Contratos.
Art. 30. São atribuições da Diretoria de Meio Ambiente:
I- Desenvolver e implementar políticas ambientais, criando e implementando políticas e práticas 
sustentáveis para minimizar o impacto ambiental das atividades da organização;
II- Liderar e coordenar projetos de conservação, restauração de habitats, gestão de resíduos, 
entre outros;
III- Garantir que a organização esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos 
ambientais aplicáveis;
IV- Promover a conscientização ambiental dentro da organização e na comunidade, através de 
programas de educação e treinamento;
V- Supervisionar a coleta de dados ambientais, realizar análises e avaliações de impacto 
ambiental para informar decisões estratégicas;
VI- Preparar relatórios detalhados sobre o desempenho ambiental da organização e comunicar 
resultados a stakeholders internos e externos;
VII- Estabelecer e manter relações com organizações governamentais, ONGs, comunidades 
locais e outras partes interessadas.
Art. 31. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
Art. 32. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Obras e Serviços Públicos (SIURB) 
tem por finalidade: 
I- Atuar a fiscalização de contratos para execução de projetos viários, sistemas de drenagem, 
pavimentação geotecnia e geometria de vias;
II- Fiscalizar os contratos de obras de construção e recuperação de infraestrutura do município;
III- Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de prédios públicos, assim como a 
manutenção preventiva dos prédios já existentes;
IV- Aprovar e autorizar a ocupação do leito das vias públicas por equipamentos a serem 
implantados por entidades de direito público e privado;
V- Examinar e fiscalizar o planejamento e execução de obras e serviços que venham a se 
desenvolver nas vias e logradouros públicos;
VI- Organizar, adequar e modificar as feiras livres, mercados públicos, feira de gado e demais 
feiras, bem como estabelecer os dias e horários de funcionamento e abastecimento das feiras;
VII- Organização das unidades cemiteriais destinados ao sepultamento de cadáveres humanos 
ou não, bem como o estabelecimento de critérios técnicos para implantação, ampliação e
regularização de cemitérios, e o proferimento de despachos decisórios em assuntos 
cemiteriais.
VIII- Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade 
urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde 
e do meio ambiente;
IX- Regular, implantar e fiscalizar o uso da rede municipal de vias, ciclovias, ciclofaixas, 
ciclorrotas e espaços compartilhados;
X- Regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de 
carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência;
XI- Incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada à propulsão de baixo 
impacto ambiental integrada à rede viária;
XII- Planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência, bem 
como promover a educação e a segurança de trânsito; executar atividades compatíveis e 
correlatas com a sua área de atuação;
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE ESTRADAS VICINAIS, DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, DE
GESTÃO DE CONTRATOS, DE PROJETOS DE ENGENHARIA, DE HABITAÇÃO
Art. 33. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal 
Infraestrutura urbana, Obras e Serviços Públicos, a Diretoria de Estradas Vicinais, Diretoria de
Obras e Serviços Urbanos, Diretoria de Gestão de Contratos, Diretoria de Projetos de 
Engenharia, Diretoria de Habitação.
Art. 34. São atribuições da Diretoria de Estradas Vicinais:
I- Planejar, desenvolver e supervisionar projetos de construção, manutenção e restauração de 
estradas vicinais.
II- Administrar o orçamento e os recursos humanos necessários para a execução das obras e 
serviços de infraestrutura rodoviária;
III- Garantir que todas as atividades estejam em conformidade com as normas e regulamentos 
locais, estaduais e federais;
IV- Realizar o acompanhamento físico e financeiro das obras, garantindo que sejam concluídas 
dentro do prazo e do orçamento estabelecidos.
Art. 35. São atribuições da Diretoria de Obras e Serviços Urbanos:
I- Administrar o orçamento destinado às obras e serviços urbanos, assegurando o uso eficiente 
dos recursos financeiros e humanos;
II- Garantir que todas as atividades de construção e manutenção estejam em conformidade 
com as normas técnicas e regulamentações vigentes;
III- Realizar inspeções regulares e monitorar o progresso das obras e serviços para garantir a 
qualidade e a entrega dentro dos prazos estabelecidos.
IV- Coordenar serviços de coleta de lixo, reciclagem, limpeza urbana, e manutenção de 
espaços verdes e áreas públicas.
V- Colaborar com outros departamentos municipais para desenvolver planos de urbanização e 
melhorias na infraestrutura da cidade.
Art. 36. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
Art. 37. São atribuições da Diretoria de Projetos de Engenharia:
I- Planejar, coordenar, desenvolver e gerenciar projetos de engenharia civil, incluindo a 
construção de estradas, pontes, edifícios públicos, saneamento básico, e outras infraestruturas 
essenciais;
II- Monitorar o progresso dos projetos, garantindo que estejam de acordo com os cronogramas, 
orçamentos, e especificações técnicas. Realizar inspeções regulares para assegurar a 
qualidade e a conformidade com as normas;
III- Administrar recursos financeiros, materiais e humanos necessários para a execução dos 
projetos, garantindo a eficiência e a otimização dos custos;
IV- Identificar potenciais riscos e desenvolver estratégias para 20itiga-los, assegurando a 
continuidade e o sucesso dos projetos;
V- Garantir que todos os projetos estejam em conformidade com as leis, regulamentos e 
padrões de segurança aplicáveis.
Art. 38. São atribuições da Diretoria de Habitação:
I- Desenvolver, criar e implementar políticas públicas que visem a oferta de moradias dignas e 
acessíveis à população;
II- Planejar, executar projetos habitacionais, coordenando a construção e manutenção de 
unidades habitacionais, especialmente para comunidades de baixa renda;
III- Assegurar que todos os projetos habitacionais estejam em conformidade com as normas e 
regulamentações vigentes.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Art. 39. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SEPOM) tem como 
competências:
I- Assessorar, coordenar e articular junto à Administração a definição e implantação de políticas 
públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres;
II- Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação 
profissional para combater discriminações e desigualdades entre homens e mulheres;
III- Realizar parcerias ou convênios com a União, Estados e outros Municípios, bem como
instituições privadas para melhorar a qualidade dos serviços;
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DA MULHER E DE GESTÃO DE CONTRATOS
Art. 40. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Políticas para Mulheres a Diretoria da Mulher e a Diretoria de Gestão de Contratos.
Art. 41. São atribuições da Diretoria da Mulher:
I- Criar e implementar políticas públicas que visem à promoção da igualdade de gênero e à 
proteção dos direitos das mulheres;
II- Coordenar programas e projetos voltados para o empoderamento das mulheres, como 
iniciativas de educação, capacitação profissional, e apoio ao empreendedorismo feminino;
III- Estabelecer e gerenciar serviços de apoio e assistência para mulheres em situação de 
vulnerabilidade, incluindo vítimas de violência doméstica e outras formas de abuso;
IV- Promover campanhas de conscientização sobre a importância da igualdade de gênero e 
combater estereótipos e preconceitos;
V- Trabalhar em parceria com outras entidades governamentais, ONGs, e setores privados 
para fortalecer as ações de promoção dos direitos das mulheres.
Art. 42. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 43. São competências da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU):
I- Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da 
implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, 
promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de 
atividades assistenciais e preventivas;
II- Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
III- Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e 
recuperação da saúde individual e coletiva;
IV- Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; 
as vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
V- Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; vigilância de saúde, 
especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
VI- Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecções nas 
áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde;
VII- Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;
VIII- Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e guias operacionais do 
atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as 
diretrizes estaduais e nacionais;
IX- Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média 
e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS; 
X- Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e guias operacionais do 
atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com 
as diretrizes estaduais e federais;
XI- Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de 
assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, 
observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
XII- Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da 
iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
XIII- Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e guias operacionais do 
atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância 
com as diretrizes estaduais e nacionais; 
XIV- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou 
instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da 
administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; 
XV- Exercer as atividades de fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial e 
planejar, desenvolver e executar a política sanitária municipal implementando ações e
programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária.
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE SAÚDE BUCAL, DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DE ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA, DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DE 
GESTÃO DE CONTRATOS, DE TRANSPORTES, DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS E DE
GESTÃO HOSPITALAR
Art. 44. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,
a Diretoria da Saúde Bucal, a Diretoria de Atenção Primária, a Diretoria de Atenção 
Especializada, a Diretoria de Unidade Básica de Saúde, a Diretoria de Vigilância em Saúde, a 
Diretoria de Gestão de Contratos, a Diretoria de Transportes, a Diretoria de Planejamento de 
Compras e a Diretoria de Gestão Hospitalar.
Art. 45. São atribuições da Diretoria de Saúde Bucal:
I- Desenvolver, criar e implementar políticas públicas para promover a saúde bucal e prevenir 
doenças odontológicas;
II- Planejar, coordenar e gerenciar programas de educação e prevenção em saúde bucal, bem 
como campanhas de conscientização;
III- Garantir a qualidade e eficácia dos serviços prestados nas unidades de saúde, 
supervisionando as atividades dos profissionais de odontologia.
Art. 46. São atribuições da Diretoria de Atenção Primária:
I- Planejar, coordenar e supervisionar as ações da atenção primária à saúde, garantindo que os 
serviços sejam prestados de forma eficiente, eficaz e com qualidade;
II- Participar da criação e implementação de políticas públicas voltadas para a atenção primária 
à saúde, incluindo estratégias de prevenção, promoção da saúde e atendimento a doenças 
crônicas;
III- Coordenar as equipes de saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas e outros 
profissionais, garantindo que trabalhem de maneira integrada e com foco no atendimento ao 
paciente;
IV- Promover a capacitação e atualização contínua dos profissionais da atenção primária, 
assegurando que a equipe esteja sempre preparada para atender às necessidades da 
população;
V- Acompanhar os indicadores de saúde e avaliar os serviços prestados, identificando áreas de 
melhoria e implementando ações corretivas quando necessário;
VI- Garantir que a atenção primária se articule com outros níveis de atenção à saúde 
(secundária e terciária), promovendo um atendimento integral e contínuo aos pacientes.
VII- Desenvolver e implementar ações voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças, 
com foco na redução de riscos à saúde da comunidade.
Art. 47. São atribuições da Diretoria de Atenção Especializada:
I- Planejar, organizar e coordenar os serviços de saúde especializados, como consultas com 
especialistas, exames diagnósticos, tratamentos complexos, entre outros;
II- Gerenciar as equipes de profissionais de saúde especializados, como médicos, enfermeiros, 
técnicos e outros, promovendo a integração entre as diferentes especialidades e garantindo o 
desenvolvimento contínuo das competências da equipe:
III- Criar, implementar e monitorar protocolos clínicos, diretrizes e fluxos de atendimento, para 
garantir que os pacientes recebam cuidados especializados de acordo com as melhores 
práticas e evidências científicas disponíveis;
IV- Administrar os recursos materiais, financeiros e humanos necessários para o bom 
funcionamento dos serviços especializados, incluindo equipamentos médicos, medicamentos, 
instalações e profissionais;
V- Implementar sistemas de monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços 
especializados, realizando auditorias, coletando feedback dos pacientes e profissionais, e 
tomando medidas para melhoria contínua dos serviços;
VI- Coordenar programas de educação e capacitação para os profissionais de saúde 
especializados, garantindo que estejam atualizados com as novas tecnologias, tratamentos e 
abordagens clínicas;
VII- Administrar e estabelecer parcerias com outras instituições de saúde, hospitais, 
laboratórios e clínicas especializadas, para ampliar o acesso e melhorar a cobertura dos 
serviços especializados.
Art. 48. São atribuições da Diretoria de Unidade Básica de Saúde:
I- Coordenar e supervisionar a equipe da UBS, composta por médicos, enfermeiros, dentistas, 
agentes comunitários de saúde e outros profissionais. Garantir que todos trabalhem de forma 
integrada, buscando a melhor assistência para os pacientes;
II- Elaborar e implementar planos de ações de saúde conforme as necessidades da 
comunidade local, com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças e cuidados de 
saúde primários;
III- Administrar os recursos financeiros e materiais da UBS, assegurando que as necessidades 
de infraestrutura, medicamentos e equipamentos sejam atendidas e utilizadas de maneira 
eficiente;
IV- Organizar o atendimento ao público, otimizando os processos de marcação de consultas, 
atendimentos emergenciais e exames, além de assegurar que o fluxo de pacientes seja 
eficiente;
V- Monitorar indicadores de saúde da população atendida pela UBS, como taxas de 
imunização, controle de doenças crônicas e saúde materno-infantil, buscando sempre melhorar 
os resultados;
VI- Implementar e coordenar programas de promoção da saúde, campanhas educativas e 
ações preventivas, como vacinação, rastreamento de doenças, programas de controle de 
hipertensão e diabetes, entre outros;
VII- Proporcionar suporte à comunidade local por meio de atividades educativas, palestras e 
orientações sobre hábitos saudáveis, além de atender às demandas da população de forma 
humanizada.
VIII- Garantir que a UBS esteja em conformidade com as políticas públicas e normativas do 
Sistema Único de Saúde (SUS), cumprindo as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e 
pelas autoridades locais.
Art. 49. São atribuições da Diretoria de Vigilância em Saúde:
I- Coordenação das ações de vigilância epidemiológica com o planejamento e implementação 
de ações de monitoramento de doenças e agravos à saúde, como surtos e epidemias;
II- Acompanhar dados epidemiológicos, como notificações de doenças, para identificar padrões 
e tendências que possam indicar risco à saúde pública, promovendo estratégias de controle e 
prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
III- Coordenar ações de vigilância sanitária, que envolvem inspeções e fiscalização de 
alimentos, medicamentos, cosméticos, saneamento básico, e outros produtos ou serviços que 
afetam a saúde pública, implementando programas de controle e fiscalização de condições 
sanitárias em estabelecimentos como hospitais, restaurantes, escolas, entre outros;
IV - Supervisionar a vigilância ambiental, que inclui a monitorização de fatores ambientais como 
a qualidade da água, ar e alimentos, além de controle de vetores de doenças como mosquitos, 
roedores e outros;
V- Desenvolver ações de prevenção e controle de riscos ambientais que possam afetar a 
saúde da população, como poluição, resíduos sólidos e contaminação;
VI- Participar da formulação de políticas públicas de saúde relacionadas à vigilância em saúde, 
desenvolvendo e implementando protocolos e normativas de vigilância, alinhando-os com as 
orientações do Ministério da Saúde e outras autoridades sanitárias.
Art. 50. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
Art. 51. São atribuições da Diretoria de Transportes:
I- Coordenar a frota de veículos utilizados para o transporte de pacientes, incluindo 
ambulâncias, veículos de apoio e transporte de materiais médicos.
II- Garantir que os veículos estejam adequadamente equipados, mantidos e operacionais para 
atender às necessidades do serviço de saúde.
III- Organizar e planejar os horários, rotas e itinerários de transporte, assegurando que o 
serviço seja eficiente e que os pacientes cheguem às unidades de saúde ou outros destinos a 
tempo e com segurança.
IV- Coordenar o transporte de pacientes que necessitam de atendimentos especializados ou 
tratamentos em outros locais, como hospitais ou clínicas de referência.
V- Supervisionar e coordenar os motoristas, assistentes e demais profissionais responsáveis 
pelo transporte de pacientes e materiais.
VI- Realizar a capacitação e treinamento da equipe para garantir que os profissionais estejam 
preparados para lidar com diferentes tipos de transporte, especialmente em situações de 
emergência e transporte de pacientes com condições críticas.
VII- Assegurar que todos os veículos e serviços de transporte atendam às normas de 
segurança e regulamentações sanitárias, como as normas de transporte de pacientes e de 
controle de infecções.
VIII- Garantir que os motoristas estejam em conformidade com as leis de trânsito e as 
regulamentações específicas para transporte de pacientes, principalmente em situações de 
urgência ou emergência.
IX- Monitorar a eficiência do serviço de transporte, coletando dados sobre tempos de resposta, 
satisfação dos pacientes e condições dos veículos.
X- Garantir a disponibilidade e prontidão de veículos para situações de emergência, como 
transferências de pacientes críticos entre unidades de saúde, remoções urgentes ou transporte 
de pacientes durante surtos de doenças.
XI- Estabelecer protocolos de atendimento rápido e eficaz em emergências, priorizando o 
transporte adequado e seguro dos pacientes.
XII- Colaborar com outras áreas da saúde, como as de vigilância sanitária, para garantir que o 
transporte também cumpra os padrões de segurança relacionados à saúde pública.
XIII- Coordenar o transporte de materiais médicos, medicamentos e equipamentos essenciais 
para os serviços de saúde, especialmente quando há a necessidade de transporte entre 
diferentes unidades ou quando ocorre a distribuição de medicamentos e vacinas em 
campanhas de saúde pública.
Art. 52. São atribuições da Diretoria de Planejamento de Compras:
I- Elaborar e coordenar o planejamento anual de compras para atender às necessidades das 
unidades de saúde, levando em consideração as demandas de medicamentos, materiais 
médicos e hospitalares, equipamentos, entre outros.
II- Estimar a quantidade necessária de itens com base nas projeções de demanda dos serviços 
de saúde, considerando histórico de consumo, previsões de atendimentos e campanhas de 
saúde.
III- Identificar as necessidades de compras de acordo com os planos de saúde e as diretrizes 
de cada unidade, ajustando os planejamentos conforme a evolução das demandas.
IV- Acompanhar e controlar o estoque de materiais, medicamentos e equipamentos nas 
unidades de saúde, garantindo que haja a quantidade adequada disponível e evitando 
excessos ou faltas.
V- Coordenar a reposição de itens e controlar os prazos de validade de medicamentos e 
produtos perecíveis, evitando desperdícios ou a falta de insumos necessários.
VI- Realizar estudos de mercado para identificar os melhores fornecedores, avaliar preços, 
qualidade, prazos de entrega e condições de pagamento.
VII- Manter um cadastro atualizado de fornecedores qualificados e garantir que as compras 
sejam feitas com base em contratos e licitações, de acordo com as normas legais e éticas de 
contratação pública.
Art. 53. São atribuições da Diretoria de Gestão Hospitalar:
I- Coordenar as operações diárias do hospital, garantindo que todas as áreas, como 
atendimento ao paciente, serviços médicos, enfermagem, diagnóstico, e apoio, funcionem de 
forma integrada e eficiente.
II- Supervisionar os processos administrativos do hospital, incluindo recepção, agendamento, 
registros de pacientes, faturamento e outros serviços de apoio.
III- Desenvolver e implementar planos estratégicos para o hospital, incluindo metas de 
crescimento, melhoria de processos e qualidade no atendimento.
IV- Planejar, juntamente com a equipe de gestão, a expansão de serviços e recursos, 
buscando adaptar o hospital às necessidades da comunidade e aos avanços tecnológicos.
V- Controlar o orçamento hospitalar, gerenciar os custos operacionais e garantir a 
sustentabilidade financeira da instituição.
VI- Monitorar receitas e despesas, buscando otimizar recursos e realizar compras com 
eficiência, sem comprometer a qualidade do atendimento.
VII- Elaborar relatórios financeiros para a diretoria ou órgãos superiores, destacando os 
resultados alcançados e as necessidades de recursos adicionais.
VIII- Supervisionar a contratação, treinamento e desenvolvimento de equipes hospitalares, 
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e outros profissionais.
IX- Garantir que o hospital tenha pessoal qualificado e suficiente para atender à demanda de 
pacientes, promovendo também o bem-estar e a satisfação dos funcionários.
X- Implementar programas de educação continuada e capacitação para melhorar a 
competência técnica e a qualidade do atendimento.
XI- Implementar e monitorar sistemas de gestão de qualidade, com foco em melhores práticas 
de atendimento ao paciente, segurança do paciente, e conformidade com as regulamentações 
sanitárias e de saúde.
XII- Garantir a implementação de protocolos clínicos e de segurança, como controle de 
infecção hospitalar, prevenção de erros médicos e outras práticas de segurança.
XIII- Realizar auditorias internas para avaliar o desempenho dos serviços e implementar ações 
corretivas quando necessário.
XIV- Supervisionar a manutenção e operação de toda a infraestrutura hospitalar, incluindo 
instalações, equipamentos médicos e tecnológicos, garantindo que estejam funcionando 
adequadamente.
XV- Coordenar os processos de compra e reposição de equipamentos médicos e materiais 
hospitalares, assegurando que os recursos estejam sempre disponíveis e em bom estado.
XVI- Coordenar os processos logísticos do hospital, como transporte interno de pacientes, 
gestão de medicamentos, entrega de alimentos, esterilização e outros processos de apoio.
XVII- Buscar sempre melhorar a eficiência operacional por meio da automação e otimização de 
processos internos.
XVIII- Monitorar a gestão de riscos hospitalares e implementar estratégias para minimizá-los, 
garantindo a segurança tanto dos pacientes quanto dos funcionários.
XIX- Monitorar e avaliar os indicadores de desempenho hospitalar, como tempo de espera, 
qualidade do atendimento, taxa de ocupação de leitos, entre outros.
XX- Estabelecer metas de melhoria contínua e implementar planos de ação para alcançar os 
objetivos definidos.
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 54. São competências da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC):
I- Formular e coordenar as atividades municipais de educação e supervisionar sua execução 
nas instituições que compõem sua área de competência;
II- Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público Municipal;
III- Promover e acompanhar as ações de planejamento, desenvolvimento dos currículos, 
programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o 
funcionamento das escolas públicas municipais;
IV- Realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, gerando indicadores 
educacionais e mantendo sistemas de informações;
V- Fortalecer a cooperação com os demais entes da federação, com vistas ao desenvolvimento 
da educação básica no Município;
VI- Coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino Municipal, o planejamento e a 
caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o 
suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;
VII- Definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e 
diretores da rede pública de ensino Municipal;
VIII- Formular, executar, controlar e garantir a Política Municipal de Educação;
IX- Prover e garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental;
X- Oferecer ensino obrigatório e gratuito para crianças, jovens, adultos e pessoas portadoras 
de necessidades especiais;
XI- Efetuar o gerenciamento escolar e a pesquisa educacional;
XII- Zelar pela qualidade do ensino público em nível municipal;
XIII- Elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Estratégias Disruptivas, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, a Estratégia de Inclusão Digital e Desenvolvimento de Novas 
Habilidades para as escolas municipais;
XIV- Realizar parcerias com instituições sem fins lucrativos e instituições de ensino privadas 
para a expansão da rede de ensino municipal e das creches públicas.
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE DEPARTAMENTO DE ENSINO, DE GESTÃO DE CONTRATOS, DE 
TRANSPORTE ESCOLAR E DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS
Art. 55. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Educação a Diretoria de Departamento de Ensino, a Diretoria de Gestão de Contratos, a 
Diretoria de Transporte Escolar e a Diretoria de Planejamento de Compras.
Art. 56. São atribuições da Diretoria de Departamento de Ensino:
I- Elaborar e gerir o projeto político pedagógico, supervisionando o planejamento e a 
programação das aulas, a organização do horário escolar e a distribuição de recursos e 
materiais educacionais;
II- Manter as instalações físicas da escola;
III- Interagir com os pais e a comunidade;
IV- Gerir e organizar todos os profissionais que atuam na instituição;
V- Otimizar processos administrativos e definir metas e objetivos para a unidade de ensino;
VI- Cumprir a legislação da educação e realizar ações preventivas relacionadas à segurança;
VII- Gerenciar a imagem institucional da escola na comunidade local.
Art. 57. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
Art. 58. São atribuições da Diretoria de Transporte Escolar:
I- Coordenar a frota de veículos utilizados para o transporte de estudantes;
II- Garantir que os veículos estejam adequadamente equipados, mantidos e operacionais para 
atender às necessidades do transporte de estudantes;
III- Organizar e planejar os horários, rotas e itinerários de transporte, assegurando que o 
serviço seja eficiente e que os estudantes cheguem às unidades de ensino ou outros destinos 
a tempo e com segurança;
IV- Coordenar o transporte de estudantes que necessitam de atendimentos especializados ou 
tratamentos diferenciados;
V- Supervisionar e coordenar os motoristas, assistentes e demais profissionais responsáveis 
pelo transporte de estudantes;
VI- Realizar a capacitação e treinamento da equipe para garantir que os profissionais estejam 
preparados para lidar com diferentes tipos de transporte, especialmente em situações de 
emergência e transporte de estudantes em condições adversas do clima;
VII- Assegurar que todos os veículos e serviços de transporte atendam às normas de 
segurança e regulamentações sanitárias, como as normas de transporte de estudantes e de 
controle sanitário;
VIII- Garantir que os motoristas estejam em conformidade com as leis de trânsito e as 
regulamentações específicas para transporte de estudantes, principalmente em situações de 
urgência ou emergência;
IX- Monitorar a eficiência do serviço de transporte, coletando dados sobre tempos de resposta, 
satisfação dos estudantes e condições dos veículos;
Art. 59. São atribuições da Diretoria de Planejamento de Compras:
I- Elaborar e coordenar o planejamento anual de compras para atender às necessidades das 
unidades de ensino, levando em consideração as demandas de livros, materiais didáticos e 
paradidáticos, equipamentos de multimidia, fardamento, entre outros.
II- Estimar a quantidade necessária de itens com base nas projeções de demanda dos serviços 
de ensino, considerando histórico de consumo, previsões de eventos e campanhas culturais.
III- Identificar as necessidades de compras de acordo com os planos de ensino e as diretrizes 
de cada unidade, ajustando os planejamentos conforme a evolução das demandas.
IV- Acompanhar e controlar o estoque de materiais, livros, fardamentos e equipamentos nas 
unidades de ensino, garantindo que haja a quantidade adequada disponível e evitando 
excessos ou faltas.
V- Coordenar a reposição de itens e controlar os prazos de validade dos produtos perecíveis, 
evitando desperdícios ou a falta de insumos necessários.
VI- Realizar estudos de mercado para identificar os melhores fornecedores, avaliar preços, 
qualidade, prazos de entrega e condições de pagamento.
VII- Manter um cadastro atualizado de fornecedores qualificados e garantir que as compras 
sejam feitas com base em contratos e licitações, de acordo com as normas legais e éticas de 
contratação pública.
CAPÍTULO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
Art. 60. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes (SECE) tem como competências:
I- A definição, supervisão, coordenação e execução da política pública inerente à cultura e
esportes no Município.
II- Formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar programas e projetos 
atinentes à promoção do esporte e da atividade física como um instrumento de preservação da 
saúde, inclusão e desenvolvimento social;
III- Promover, planejar e fomentar as atividades culturais, valorizando as manifestações 
culturais locais e que expressam a diversidade, preservando e valorizando o patrimônio cultural 
material e imaterial do município, bem como promover intercâmbio cultural nos âmbitos 
regional, nacional e internacional.
IV- Realizar e organizar eventos culturais, esportivos e demais festejos do calendário 
municipal.
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE CULTURA E EVENTOS, DE ESPORTES E EVENTOS, E DE GESTÃO 
DE CONTRATOS
Art. 61. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura 
e Esportes a Diretoria de Cultura e Eventos, a Diretoria de Esportes e a Diretoria de Gestão de
Contratos.
Art. 62. São atribuições da Diretoria de Cultura e Eventos:
I- Implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura;
II- Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura;
III- Estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;
IV- Integrar e fortalecer o intercâmbio entre zona urbana e zona rural;
V- Desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às 
manifestações culturais promovidas pela secretaria;
VI- Incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e 
tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade 
de expressões e identidades culturais existentes na cidade;
VII- Desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo 
atividades culturais das diversas formas de manifestação;
VIII- Promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o 
acesso à cultura na cidade;
IX- Estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;
X- Promover e valorizar a leitura;
XI- Preservar o patrimônio histórico-cultural;
XII- Manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a 
utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;
XIII- Promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os 
referência da cidade;
XIV- Desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, 
contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade 
e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade.
Art. 63. São atribuições da Diretoria de Esportes e Eventos:
I- Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas 
ao desporto, lazer, recreação e atividades correlatas;
II- Pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da educação física, do desporto, 
da recreação e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas à expansão do 
potencial existente;
III- Administrar as praças de esportes, as unidades desportivas e demais unidades integrantes 
de sua estrutura;
IV- Estudar as necessidades do Município no campo dos desportos, do lazer e da recreação, 
propondo medidas que visem à ampliação de suas atividades;
V- Promover programas cívico-desportivos de interesse geral do município;
VI- Organizar e manter o cadastro de áreas disponíveis localizadas no município e que 
interessem à implantação de novas unidades desportivas;
VII- Estudar e propor o estabelecimento de convênios com a União, Estados e Municípios para 
planificação de obras e programações específicas da área, inclusive com emprego de recursos 
oficiais ou privados;
VIII- Desenvolver outras atividades correlatas, ligadas à área desportivo-educacional;
IX- Administrar estádios e ginásios, preservando o acervo que lhes é próprio;
X- Divulgar as realizações, competições e demais atividades desportivas, recreativas e de lazer 
do município, veiculando-as em todos os níveis e por todos os meios de comunicação;
XI- Propor medidas relacionadas com a área de atuação da secretaria, objetivando a criação 
de infraestrutura técnico-administrativa.
Art. 64. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 65. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE):
I- Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando o 
fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, incluindo ações de 
turismo empresarial e impacto econômico;
II- Promover a fiscalização de atividades comerciais, com o objetivo de repreender, com apoio 
da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, o comércio informal;
III- Promover, com a criação de um Procon, na forma da lei, a fiscalização de práticas abusivas 
e contrárias à defesa do consumidor;
IV- Fomentar a formação técnica e de perfil profissional, em colaboração com instituições de 
ensino, pesquisa e formação profissional, do munícipe, fomentando sua empregabilidade, 
empreendedorismo e capacidade de inovação do empresariado;
V- Promover a gestão de políticas de seguro e rede de proteção ao trabalhador e acesso à 
renda, crédito e microcrédito de fomento, conforme política pública municipal, estadual ou 
nacional;
VI- Promover e fomentar programas e políticas de proteção à economia solidária e circular;
VII- Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE GESTÃO DE CONTRATOS
Art. 66. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e a Diretoria de 
Gestão de Contratos.
Art. 67. São atribuições da Diretoria de Desenvolvimento Econômico:
I- Formular, implementar e acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao 
desenvolvimento da atividade econômica e do empreendedorismo;
II- Fomentar novos negócios para o município, oferecendo a pertinente orientação técnica;
III- Formular, desenvolver, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao 
desenvolvimento econômico do município;
IV- Promover a integração, intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e 
municipais, bem como órgãos internacionais e iniciativa privada, no que se refere às políticas 
de desenvolvimento econômico do município;
V- Propor a concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais, industriais e 
prestadoras de serviços;
VI- Elaborar e acompanhar projetos relativos ao desenvolvimento econômico e trabalho, 
individualmente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas;
VII- Monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias 
estabelecidas;
VIII- Firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando construir 
conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias 
produtivas;
IX- Monitorar as vocações regionais e as ações destinadas a fomentar o desenvolvimento local, 
mensurando os impactos causados na geração de trabalho, ocupação e renda;
X- Atuar na redução das desigualdades regionais; exercer outras atribuições correlatas à sua 
área de atuação.
Art. 68. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
CAPÍTULO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Art. 69. São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos 
Humanos (SEDESH):
I- Articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades da política pública
para as áreas de direitos humanos e promoção da cidadania, com vistas ao desenvolvimento 
social do município e garantia dos direitos fundamentais da pessoa;
II- Planejar e executar atividades, como órgão gestor municipal do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e 
ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial dos jovens, idosos, das 
pessoas com deficiência, negros, quilombolas e da comunidade LGBTQIAPN+ e das 
comunidades tradicionais, no combate à desigualdade racial, social e humana.
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE GESTÃO DE CONTRATOS E DE APOIO 
JURÍDICO ASSISTENCIAL
Art. 70. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos a Diretoria de Assistência Social, a Diretoria de 
Gestão de Contratos e a Diretoria de Apoio Jurídico Assistencial.
Art. 71. São atribuições da Diretoria de Assistência Social:
I- Coordenar a implementação e execução das políticas públicas de assistência social, 
conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cidadania e outras esferas 
governamentais;
II- Planejar e coordenar programas de transferência de renda, e outros serviços de apoio social 
para as populações em situação de vulnerabilidade;
III- Desenvolver e implementar programas e projetos de assistência social com foco na 
promoção da cidadania, inclusão social, erradicação da pobreza, combate à desigualdade e 
promoção de direitos;
IV- Gerenciar ações de atendimento especializado para grupos específicos, como idosos, 
crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, famílias em situação de rua, entre outros;
V- Cooperar com a execução de serviços como CRAS (Centros de Referência de Assistência 
Social) e CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), garantindo o 
acesso das populações vulneráveis aos serviços de acolhimento, apoio psicossocial, entre 
outros;
VI- Organizar e supervisionar serviços de acolhimento institucional e familiar, como casas de 
acolhimento e programas de reintegração familiar;
VII- Promover programas de capacitação e qualificação contínua para os profissionais que 
atuam nas áreas de assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores 
sociais, entre outros;
VIII- Garantir que os profissionais da área sigam os princípios do SUAS (Sistema Único de 
Assistência Social) e a legislação vigente no setor de assistência social;
IX- Estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, ONGs e organizações 
comunitárias que atuem na área social, ampliando o alcance das ações de assistência social;
X- Coordenar programas de habitação social, promovendo o acesso à moradia para famílias 
em situação de risco social ou aquelas que vivem em condições de precariedade habitacional;
XI- Gerir programas de regularização fundiária e concessão de moradia para populações de 
baixa renda;
XII- Garantir a promoção e a defesa dos direitos sociais da população, atuando para prevenir e 
combater violações de direitos, como abuso, exploração, discriminação e violência, 
especialmente contra crianças, mulheres e idosos;
XIII- Desenvolver e implementar projetos que promovam a inclusão social de pessoas em 
situação de vulnerabilidade.
Art. 72. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
Art. 73. São atribuições da Diretoria de Apoio Jurídico Assistencial:
I- Coordenar as ações jurídicas voltadas à proteção dos direitos das pessoas em situação de 
vulnerabilidade social, orientando a equipe jurídica da instituição.
II- Supervisionar a atuação dos advogados ou equipes de apoio jurídico, garantindo que todas 
as questões legais relacionadas aos beneficiários da assistência social sejam tratadas com 
agilidade e eficiência.
III- Prestar assessoria jurídica à organização, principalmente em programas que envolvem 
benefícios sociais, programas de moradia, saúde pública, entre outros.
IV- Garantir que os projetos da instituição estejam em conformidade com a legislação vigente, 
oferecendo suporte na elaboração e implementação de políticas públicas.
V- Oferecer orientação jurídica gratuita ou subsidiada para os beneficiários dos serviços de 
assistência social, com foco na defesa de seus direitos, como acesso a benefícios, 
regularização de documentos e questões relacionadas à moradia e emprego.
VI- Atuar em casos de violação de direitos fundamentais, como violência doméstica, exploração 
do trabalho infantil, discriminação, entre outros, oferecendo apoio jurídico e encaminhamento 
adequado.
VII- Acompanhar processos judiciais que envolvem os beneficiários da assistência social, como 
questões de acesso a benefícios, moradia, regularização de documentos e outras demandas 
de ordem legal.
VIII- Coordenar com os assessores jurídicos da instituição o acompanhamento de ações 
judiciais de maior complexidade, garantindo a defesa dos direitos dos atendidos.
IX- Desenvolver estratégias para evitar litígios envolvendo os beneficiários da assistência 
social, promovendo soluções extrajudiciais, como mediação, conciliação e negociação.
X- Implementar ações educativas e de orientação para que os beneficiários compreendam 
seus direitos e deveres, minimizando a necessidade de intervenção judicial.
XI- Articular com órgãos públicos, como o Ministério Público, Defensoria Pública, e órgãos 
judiciais para o fortalecimento da defesa dos direitos das populações atendidas.
XII- Promover parcerias com outras entidades da sociedade civil e órgãos do governo para 
garantir a ampliação da proteção legal e do acesso à justiça para os beneficiários da 
assistência social.
XIII- Defender os direitos humanos dos atendidos, buscando a promoção da igualdade, 
inclusão e respeito a todas as formas de diversidade, especialmente no que diz respeito a 
pessoas em situação de vulnerabilidade social.
XIV- Trabalhar para combater qualquer forma de discriminação, exclusão ou violação de 
direitos, promovendo ações afirmativas e educativas que garantam a dignidade e o respeito 
aos direitos das populações vulneráveis.
XV- Atuar na mediação de conflitos envolvendo os beneficiários, buscando soluções justas e 
que respeitem os direitos dos envolvidos.
XVI- Utilizar ferramentas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a 
arbitragem, para garantir que os direitos sejam respeitados sem a necessidade de recorrer ao 
processo judicial, quando possível.
CAPÍTULO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 74. São competências da Secretaria de Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
(SAGRU):
I- Planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação da 
política municipal relativa às áreas de agricultura e pecuária do município;
II- Fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e assistência sanitária ao setor agrícola e 
pecuário do Município;
III- Implementação de plano integrado de desenvolvimento do meio rural, em estreita 
articulação com as demais Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais com atuação 
no setor;
IV- Coordenação e desenvolvimento de projetos e programas direcionados ao aumento de 
produção e produtividade do setor agropecuário do Município, com promoção, orientação e 
assistência ao cooperativismo rural, à organização de cadeias produtivas e demais ações que 
promovam a integração dos produtores;
V- A orientação e implementação de açudes, irrigação, drenagem e demais serviços de 
infraestrutura hídrica rural;
VI- Supervisão, a inspeção, o controle e a fiscalização de produtos e insumos agropecuários, 
de agroindústrias, abatedouros-frigoríficos, fábricas de subprodutos de origem animal e vegetal 
e de mercados e feiras livres;
VII- Promoção e o controle de defesa sanitária vegetal e animal;
VIII- A permanente integração com os municípios da região visando a concepção, promoção e 
implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE AGRICULTURA E IRRIGAÇÃO, DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA,
APREENSÃO E CONTROLE ANIMAL, DE ABASTECIMENTO RURAL E DE GESTÃO DE 
CONTRATOS 
Art. 75. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Desenvolvimento Rural a Diretoria de Agricultura e Irrigação, a Diretoria de
Fiscalização Sanitária e de Apreensão e Controle Animal, a Diretoria de Abastecimento Rural e 
a Diretoria de Gestão de Contratos.
Art. 76. São atribuições da Diretoria de Agricultura e Irrigação:
I- Coordenar a formulação e execução de políticas públicas voltadas ao fomento à agricultura, 
com foco em sustentabilidade, incremento da produção agrícola, melhoria da produtividade e 
assistência técnica aos produtores rurais.
II- Desenvolver programas de apoio à agricultura familiar, garantindo o acesso a recursos, 
capacitação e tecnologias para pequenos produtores.
III- Planejar, implementar e coordenar projetos de irrigação, promovendo o uso eficiente e 
sustentável da água, especialmente em regiões áridas ou semiáridas, para melhorar a 
produção agrícola.
IV- Garantir a manutenção e expansão da infraestrutura de irrigação existente, bem como a 
instalação de novos sistemas de irrigação em áreas que necessitem, visando otimizar o uso 
dos recursos hídricos.
V- Coordenar e supervisionar serviços de assistência técnica e extensão rural para pequenos e 
médios produtores, garantindo que os mesmos tenham acesso a informações, treinamentos e 
tecnologias necessárias para melhorar suas práticas agrícolas e de manejo da irrigação.
VI- Promover o treinamento de produtores no uso de tecnologias de irrigação, rotação de 
culturas, manejo sustentável do solo e controle de pragas e doenças.
VII- Implantar e monitorar ações que promovam práticas agrícolas sustentáveis, com a 
utilização de técnicas que respeitem o meio ambiente, como a conservação do solo, uso 
adequado de agrotóxicos e fertilizantes, e a preservação dos recursos hídricos.
VIII- Coordenar programas de recuperação de áreas degradadas e incentivar o uso de energias 
renováveis no processo de irrigação, como a energia solar para sistemas de bombeamento.
IX- Desenvolver estratégias para enfrentar períodos de estiagem, promovendo o uso de 
tecnologias de irrigação mais eficientes e a diversificação da produção agrícola para reduzir os 
impactos da seca.
X- Coordenar ações emergenciais, como a distribuição de cisternas ou sistemas alternativos de 
captação de água, para mitigar os efeitos da escassez hídrica.
XI- Estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa e empresas especializadas 
para o desenvolvimento de tecnologias agrícolas adaptadas às necessidades locais.
XII- Monitorar o uso dos recursos hídricos para irrigação, garantindo que os sistemas de 
irrigação adotados não comprometam os estoques de água disponíveis e que sejam 
respeitados os limites e normas ambientais de captação.
Art. 77. São atribuições da Diretoria de Fiscalização Sanitária, Apreensão e Controle Animal:
I- Realizar vistorias e fiscalizações em estabelecimentos rurais, como fazendas, propriedades, 
granjas, laticínios, frigoríficos e indústrias de alimentos de origem animal, para garantir que 
atendam às normas sanitárias e de segurança alimentar.
II- Verificar as condições de higiene e manejo no processo de produção agrícola e pecuária, 
assegurando o cumprimento das legislações sanitárias estaduais e federais.
III- Monitorar o cumprimento das normas de controle de produtos agropecuários, como 
fertilizantes, defensivos agrícolas e outros insumos, garantindo que sejam utilizados de forma 
correta e que não apresentem riscos à saúde pública.
IV- Coordenar a fiscalização e o controle de animais, principalmente em áreas rurais, 
garantindo que as propriedades sigam as normas de bem-estar animal e que não haja risco de 
doenças zoonóticas.
V- Realizar o controle de animais de grande porte, como bovinos, suínos e equinos, para 
prevenir doenças e garantir boas condições de transporte, manejo e abate, quando necessário.
VI- Supervisionar o controle de populações de animais errantes (como cães e gatos) em áreas 
urbanas e rurais, realizando apreensão e destinação adequada dos mesmos.
VII- Implementar e coordenar programas de controle de zoonoses (doenças que podem ser 
transmitidas de animais para seres humanos), como raiva, tuberculose, brucelose e 
leishmaniose, por meio de campanhas de vacinação e manejo sanitário.
VIII- Monitorar surtos de zoonoses, coordenando ações para a prevenção e controle da 
propagação de doenças que afetam tanto os animais quanto os seres humanos, colaborando 
com as Secretarias de Saúde e Meio Ambiente.
IX- Promover a educação e conscientização de produtores rurais e da população sobre as 
melhores práticas de prevenção de doenças transmitidas por animais, como o manejo 
adequado, a vacinação e o controle de pragas.
X- Coordenar a apreensão de animais irregulares ou que estejam em condições inadequadas 
de manejo ou transporte, com foco na segurança pública e no bem-estar animal.
XI- Implementar programas de controle populacional de animais errantes ou abandonados, 
realizando a apreensão e encaminhamento para abrigos ou adoção responsável.
XII- Gerir e supervisionar os processos de apreensão de animais em situação de risco ou 
maus-tratos, atuando em conformidade com as leis municipais, estaduais e federais de 
proteção animal.
XIII- Controlar a adoção de animais, incentivando práticas responsáveis de adoção e 
promovendo campanhas de castração e controle populacional para prevenir o abandono de 
animais.
XIV- Fiscalizar o uso de medicamentos e vacinas em animais, garantindo que sejam 
administrados de forma adequada e dentro dos parâmetros legais, prevenindo o uso excessivo 
de antibióticos ou substâncias que possam afetar a saúde pública ou a segurança alimentar.
Art. 78. São atribuições da Diretoria de Abastecimento Rural:
I- Elaborar e coordenar estratégias para o abastecimento de insumos agrícolas e pecuários nas 
áreas rurais, visando garantir a oferta contínua de recursos necessários para a produção 
agrícola, como sementes, fertilizantes, defensivos, rações, entre outros.
II- Acompanhar a demanda por insumos nas diferentes regiões rurais, ajustando a oferta 
conforme as necessidades específicas de cada localidade e tipo de cultivo ou criação animal.
III- Identificar as necessidades dos produtores rurais e buscar soluções adequadas para 
garantir o abastecimento, especialmente em períodos de crise ou escassez de recursos.
IV- Coordenar o transporte de produtos agrícolas e insumos, trabalhando em parceria com 
fornecedores, transportadoras e entidades locais para garantir o alcance de todas as regiões 
de difícil acesso, principalmente áreas isoladas.
V- Monitorar a estocagem e distribuição de materiais e produtos para garantir a qualidade e 
segurança dos insumos, evitando perdas ou deterioração.
VI- Prestar orientação técnica para os produtores rurais sobre o uso adequado dos insumos, 
técnicas de cultivo e manejo, visando aumentar a produtividade e sustentabilidade da 
agricultura local.
VII- Estimular o uso de práticas agrícolas sustentáveis e a adoção de tecnologias que 
aumentem a eficiência no uso de insumos, como sistemas de irrigação e fertilização 
controlada.
VIII- Promover programas de capacitação e cursos para os produtores sobre boas práticas 
agrícolas, visando a melhoria das condições de produção e a redução de desperdícios.
IX- Desenvolver e coordenar programas que incentivem a produção de alimentos no meio rural, 
com foco na segurança alimentar e no fortalecimento da agricultura familiar.
X- Trabalhar na implementação e expansão de sistemas de irrigação, visando garantir que os 
agricultores tenham acesso a água de qualidade e em quantidade suficiente para a produção.
XI- Coordenar ações para garantir que o abastecimento rural contribua com programas de 
segurança alimentar, como a produção de alimentos para mercados locais e o apoio a 
sistemas de alimentação escolar.
XII- Promover ações que integrem a agricultura familiar e os pequenos produtores à cadeia de 
fornecimento de alimentos para o município ou região, com foco na redução da fome e na 
promoção de uma alimentação saudável.
Art. 79. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
CAPÍTULO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 80. São competências da Secretaria de Municipal de Transportes (SETRANS), projetar, 
programar, executar e fiscalizar a manutenção da frota dos veículos públicos municipais,
mantendo-os em perfeito estado de circulação, sugerindo a substituição deles quando 
necessário.
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, DE GESTÃO DE FROTA E
CONTRATOS
Art. 81. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Transportes a Diretoria de Manutenção de Veículos, a Diretoria de Gestão de Frota e
Contratos.
Art. 82. São atribuições da Diretoria de Manutenção de Veículos:
I- Planejar e implementar programas de manutenção preventiva, realizando inspeções 
regulares nos veículos para evitar falhas mecânicas ou problemas operacionais.
II- Estabelecer uma rotina de verificações periódicas, como checagem de fluidos, alinhamento, 
balanceamento, revisão de motores, sistemas de suspensão, etc.
III- Gerir a aquisição e estoque de peças e materiais necessários para a manutenção 
preventiva e corretiva dos veículos.
IV- Coordenar as ações de manutenção corretiva em veículos que apresentem defeitos ou 
problemas mecânicos, garantindo que sejam reparados rapidamente para minimizar o tempo 
de inatividade.
V- Gerir uma equipe de mecânicos, técnicos e profissionais especializados para atuar na 
manutenção corretiva dos veículos quando necessário.
VI- Estabelecer parcerias com oficinas e prestadores de serviços externos quando necessário, 
garantindo que os reparos sejam feitos com qualidade e no menor tempo possível.
VII- Controlar os custos de manutenção da frota, realizando orçamentos e acompanhando os 
gastos com peças, mão de obra, serviços terceirizados, combustível e outros custos 
operacionais.
VIII- Implementar medidas de redução de custos sem comprometer a qualidade da 
manutenção, como a adoção de práticas mais eficientes ou o reaproveitamento de peças em 
boas condições.
IX- Realizar análises de custo-benefício das manutenções realizadas e propor melhorias nos 
processos de manutenção.
X. Supervisionar e coordenar a equipe de profissionais responsáveis pela manutenção, 
como mecânicos, eletricistas e outros técnicos especializados, garantindo que estejam 
treinados e atualizados nas melhores técnicas.
Art. 83. São atribuições da Diretoria de Gestão de Frota e Contratos.
I- Coordenar a gestão e a operação da frota de veículos, garantindo que todos os veículos da 
instituição estejam devidamente cadastrados, regulados e autorizados para o uso conforme as 
normas de trânsito.
II- Monitorar a utilização de cada veículo, controlando a quilometragem, as rotas percorridas, e 
o tempo de uso, para garantir que o ciclo de vida útil de cada veículo seja maximizado.
III- Estabelecer e supervisionar a programação de manutenção preventiva, corretiva e 
emergencial dos veículos da frota.
IV- Garantir que toda a documentação relacionada aos veículos da frota esteja em dia, como 
licenciamento, seguros, vistorias e registros obrigatórios junto aos órgãos competentes.
V- Assegurar que os veículos estejam em conformidade com a legislação de trânsito e normas 
de segurança, realizando as devidas atualizações de documentação e vistorias periódicas.
VI- Gerir a renovação de licenças e outras autorizações necessárias para a operação da frota, 
garantindo a legalidade e regularidade de cada veículo.
VII- Monitorar o desempenho dos veículos da frota, realizando o acompanhamento do consumo 
de combustível, consumo de peças e o histórico de manutenções, para identificar padrões que 
possam indicar problemas recorrentes.
VIII- Implementar um sistema de rastreamento e controle de dados de desempenho dos 
veículos, como o uso de telemetria, para melhorar a gestão da frota.
IX- Analisar o custo de manutenção por veículo e por tipo de serviço para identificar 
oportunidades de redução de custos e melhorias na eficiência da frota.
X- Elaborar e executar um plano de aquisição e renovação de veículos da frota, levando em 
consideração as necessidades operacionais, custos de manutenção e eficiência de 
combustível.
XI- Acompanhar o ciclo de vida útil dos veículos, planejando sua substituição ou desativação 
antes que se tornem economicamente inviáveis ou inseguro para o uso.
XII- Ajudar na definição dos critérios de aquisição de novos veículos, como características 
técnicas, consumo de combustível, custo de manutenção e capacidade operacional.
XIII- Garantir que os motoristas dos veículos da frota recebam treinamento adequado sobre 
segurança no trânsito, condução defensiva e operação dos veículos, para reduzir o risco de 
acidentes e danos aos veículos.
XIV- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
XV- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de 
forma justa e transparente;
XVI- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das 
obrigações contratuais por todas as partes envolvidas;
XVII- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
XVIII- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução 
dos contratos e buscar soluções adequadas.
CAPÍTULO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS INSTITUCIONAIS
Art. 84. São competências da Diretoria Municipal de Comunicação Social e Eventos 
Institucionais (SECOM):
I- Comunicação social e relações com a imprensa, com assistência direta ao Prefeito Municipal 
nas relações com os meios de comunicação;
II- Serviço de relações públicas do Prefeito, bem como o assessoramento às unidades do 
Município em assuntos de comunicação social;
III- Promoção do cerimonial dos atos públicos oficiais e organização de eventos institucionais;
IV- Planejamento e execução das ações de publicidade institucional, comunicação social e
marketing institucional.
SEÇÃO I
DAS DIRETORIAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL, DE GESTÃO DE
CONTRATOS
Art. 85. Ficam criadas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Comunicação Social e Eventos Institucionais a Diretoria de Comunicação Social e Cerimonial, 
a Diretoria de Gestão de Contratos.
Art. 86. São atribuições da Diretoria de Comunicação Social e Cerimonial:
I- Desenvolver, coordenar e implementar as estratégias de comunicação institucional, com o 
objetivo de promover a imagem da instituição de forma positiva e transparente.
II- Gerenciar as ações de comunicação interna e externa, utilizando diversos meios de 
comunicação, como assessoria de imprensa, redes sociais, comunicação digital, materiais 
gráficos, entre outros.
III- Estabelecer planos de comunicação para eventos, campanhas institucionais e ações de 
relações públicas, alinhados com os objetivos e valores da instituição.
IV- Acompanhar e avaliar o impacto das ações de comunicação, ajustando as estratégias 
conforme necessário para atingir os resultados esperados.
V- Zelar pela imagem da instituição, garantindo a consistência das mensagens e a integridade 
da comunicação em todas as plataformas e canais utilizados.
VI- Coordenar a criação de conteúdo para divulgar as ações da instituição e seus gestores, 
promovendo uma comunicação clara e eficaz com o público interno e externo.
VII- Monitorar a mídia e os canais de comunicação, respondendo e gerenciando crises de 
imagem ou informações negativas, buscando mitigar danos à reputação institucional.
VIII- Gerenciar as relações com a imprensa, garantindo que a instituição esteja 
adequadamente representada e que as informações divulgadas sejam precisas e alinhadas à 
estratégia institucional.
IX- Gerenciar as solicitações de entrevistas, declarações e esclarecimentos de autoridades ou 
porta-vozes da instituição.
X- Elaborar e coordenar as atividades cerimoniais da instituição, assegurando que todos os 
eventos e cerimônias sigam os protocolos adequados, como recepção de autoridades, 
discursos, entre outros.
XI- Definir e acompanhar a programação de eventos e atividades oficiais, cuidando da 
organização dos detalhes, como a ordem das falas, o posicionamento das autoridades, e o 
cumprimento das normas de etiqueta e protocolo.
XII- Manter a lista de convidados e a logística de convites para eventos e cerimônias, 
garantindo que todos os participantes sejam bem recebidos e que o evento transcorra com 
fluidez.
XIII- Prestar assessoria direta aos gestores e autoridades da instituição em questões 
relacionadas à comunicação e cerimonial, auxiliando na elaboração de discursos, declarações 
e pronunciamentos.
XIV- Preparar e organizar a agenda de compromissos e eventos para os gestores e 
autoridades da instituição, garantindo que todas as suas aparições públicas sigam as normas e 
protocolos estabelecidos.
XV- Organizar briefings e materiais para as autoridades se comunicarem com a imprensa ou o 
público, assegurando que a comunicação seja clara e eficaz.
Art. 87. São atribuições da Diretoria de Gestão de Contratos:
I- Supervisionar e gerenciar todos os aspectos relacionados aos contratos administrativos 
dentro da administração pública, desde a negociação e assinatura dos contratos até a 
execução, fiscalização e resolução de possíveis disputas;
II- Gestão do processo licitatório, garantindo que a seleção de fornecedores seja feita de forma 
justa e transparente;
III- Monitoramento da execução dos contratos, acompanhando o cumprimento das obrigações 
contratuais por todas as partes envolvidas;
IV- Fiscalização e controle através da implementação de medidas para assegurar que os 
contratos sejam cumpridos conforme os termos estabelecidos e que os recursos públicos 
sejam utilizados de forma eficiente;
V- Resolução de disputas com a gestão de conflitos que possam surgir durante a execução dos 
contratos e buscar soluções adequadas.
CAPÍTULO XVIII
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 88. São competências da Controladoria Geral do Município (CGM):
I- Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades 
da administração direta, indireta e fundacional quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade e razoabilidade;
II- Fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município;
III- examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e 
fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IV- Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos 
orçamentários de órgãos, entidades da administração direta, indireta, fundacional e outras, 
quando detectadas irregularidades e outros;
V- Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às 
despesas da Administração Pública, com vistas a elaboração da prestação de contas do 
Município;
VI- Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em 
qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao 
titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da 
denúncia;
VII- propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável 
face à natureza da irregularidade detectada;
Art. 89. São atribuições complementares da CGM:
I- Apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão constitucional e no 
exercício de suas funções inerentes ao Poder Público Municipal;
II- Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem 
como designar as respectivas comissões especiais, quando necessário;
III- Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da 
administração direta e indireta do município;
IV- Coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados 
públicos da administração direta e indireta do município;
V- Coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta 
às questões formuladas pelos órgãos de controle externo, relacionadas à sua área de atuação;
VI- Elaborar os relatórios periódicos de controle interno exigidos pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Pernambuco;
VII- Avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade;
VIII- Estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo 
Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos;
IX- Verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes e 
desperdícios decorrentes da ação administrativa;
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS
Art. 90. Fica criada no âmbito da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município
a Diretoria de Fiscalização e Gestão de Contratos.
Art. 91. São atribuições da Diretoria de Fiscalização e Gestão de Contratos:
I- Apoiar o controlador geral na execução dos serviços da controladoria.
II- Supervisionar a execução dos contratos firmados pelo município, verificando se as cláusulas 
contratuais estão sendo cumpridas pelas partes envolvidas.
III- Monitorar o desempenho das empresas contratadas, assegurando que os serviços, obras 
ou fornecimentos estejam sendo realizados conforme as especificações, prazos e condições 
estabelecidas nos contratos.
IV- Verificar se os pagamentos e demais compromissos financeiros estão sendo realizados de 
acordo com as condições acordadas e que não haja irregularidades.
V- Atuar em conformidade com as normas de controle interno e os regulamentos da 
Controladoria Municipal, assegurando a execução legal e correta de cada contrato.
VI- Acompanhar e auditar a execução dos contratos de forma contínua, buscando identificar 
possíveis falhas ou irregularidades nas fases de execução, modificação, aditamento e eventual 
rescisão dos contratos.
VII- Elaborar relatórios de auditoria interna sobre a execução dos contratos, identificando 
desvios, falhas ou ações que necessitem de correção.
VIII- Realizar inspeções regulares nos contratos em vigor, principalmente em contratos de 
maior relevância ou com valores significativos, para garantir a correta aplicação dos recursos 
públicos.
IX- Supervisionar os prazos de validade dos contratos, renovação ou necessidade de 
reequilíbrio financeiro, para que a administração pública tome decisões adequadas de forma 
tempestiva.
X- Elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos contratos, incluindo informações 
sobre o andamento das obras ou a execução de serviços e fornecimento de bens.
XI- Emitir pareceres técnicos sobre a conformidade dos contratos, a legalidade das 
modificações, aditivos ou rescisões contratuais, com base nas auditorias e fiscalizações 
realizadas.
XII- Coordenar com outros órgãos de controle interno e externo, como a Auditoria Geral do 
Município, o Tribunal de Contas do Estado ou a Controladoria-Geral da União, quando 
necessário, para garantir que todos os aspectos da execução dos contratos sejam monitorados 
e auditados de maneira eficaz.
XIII- Colaborar com os órgãos responsáveis pela fiscalização externa, fornecendo informações 
e documentos necessários para auditorias e investigações sobre a execução dos contratos.
CAPÍTULO XIX
DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 92. A Ouvidoria Geral do Município (OGM) tem por competência:
I- Garantir a efetiva interlocução entre usuário de serviços públicos e as unidades 
administrativas por meio da análise das manifestações dirigidas à Ouvidora-geral do Município
e encaminhamento aos órgãos e entidades competentes para apuração e monitorar a emissão 
de resposta conclusiva;
II- Receber denúncias relativas à suposta prática de ilícito ou irregularidade no serviço público, 
bem como de retaliação ao ato de denunciar;
III- Exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras para a solução pacífica de 
conflitos entre usuários de serviços e unidades administrativas;
IV- Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem 
como propor e monitorar a adoção de medidas para correção, prevenção de falhas e omissões 
na prestação de serviços públicos;
V- Encaminhar relatórios periódicos aos titulares dos órgãos da administração municipal direta 
e indireta, sobre as manifestações encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Município;
VI- Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, que exerçam 
atividades relacionadas ao controle e participação social, na promoção de melhorias na 
prestação dos serviços públicos, fomento à transparência, divulgação de boas práticas, entre 
outros.
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE OUVIDORIA
Art. 93. Fica criada no âmbito da estrutura administrativa da Ouvidoria Geral do Município a 
Diretoria de Ouvidoria.
Art. 94. São atribuições da Diretoria de Ouvidoria:
I- Supervisionar o recebimento, registro, análise e encaminhamento de manifestações 
(reclamações, sugestões, elogios, denúncias, solicitações, entre outras) feitas por cidadãos, 
usuários ou servidores.
II- Garantir que as manifestações recebidas sejam tratadas de forma ágil, imparcial e eficiente, 
com respostas claras e adequadas.
III- Atuar como intermediário entre os cidadãos e as diversas áreas da administração ou da 
instituição, buscando soluções para as questões levantadas e transmitindo as demandas para 
as áreas responsáveis.
IV- Acompanhar o andamento das manifestações registradas, assegurando que as respostas 
sejam fornecidas dentro dos prazos estabelecidos.
V- Trabalhar com as demais áreas da organização para implementar soluções ou melhorias 
com base nas reclamações e sugestões recebidas.
VI- Monitorar e garantir que as reclamações ou denúncias sejam tratadas de maneira 
adequada e que medidas corretivas sejam implementadas quando necessário.
VII. Assegurar que o processo de ouvidoria seja acessível a todos os cidadãos e servidores, 
independentemente de sua condição social, econômica ou cultural.
VIII. Desenvolver e implementar canais de comunicação acessíveis, como atendimento 
presencial, telefônico, online e por meio de aplicativos, garantindo a ampla participação e o 
recebimento de manifestações de qualquer pessoa.
IX. Garantir que as denúncias recebidas, especialmente em casos de corrupção, assédio ou 
violações de direitos, sejam tratadas com a seriedade necessária e encaminhadas aos órgãos 
competentes, como corregedorias ou autoridades externas.
X. Implementar mecanismos de proteção à integridade dos denunciantes, garantindo o 
anonimato e a segurança de quem faz uma denúncia.
XI. Coordenar com outros órgãos de controle, como as corregedorias, Ministério Público ou 
outras entidades de fiscalização, no caso de manifestações que envolvam irregularidades 
graves ou que exijam investigações mais aprofundadas.
XII. Promover a articulação entre a Ouvidoria e outras áreas da administração, visando à 
solução de problemas e à implementação de boas práticas.
CAPÍTULO XX
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 95. São competências da Procuradoria Geral do Município (PGM):
I- Assistência direta ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções;
II- Defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do 
Poder Executivo Municipal e a representação judicial do município e de suas entidades de 
direito público da administração direta e indireta;
III- Orientação ao Chefe do Poder Executivo sobre as providências a serem tomadas de ordem 
jurídica reclamadas pelo interesse do município e pela aplicação das leis vigentes;
IV- Defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos administrativos e aos órgãos de 
controle externo;
V- Elaboração de pareceres, normativos ou não, para interpretação da Constituição Federal, da 
Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, das leis e demais atos normativos, 
visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da administração municipal direta 
e indireta;
VI- Manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de 
extensão de julgados, relacionados com a administração direta e indireta;
VII- Cobrança da dívida ativa do Municípios com ajuizamento de ações próprias para essa 
finalidade;
IX- Análise de projetos de leis de iniciativa do Poder Executivo, razões de veto, pareceres, atos 
normativos, contratos, convênios, acordos e termos similares por determinação do Prefeito.
CAPÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 96. Os titulares das secretarias e dos órgãos de controle (Controladoria, Ouvidoria e 
Procuradoria), são qualificados como Secretários Municipais.
§1o
. Para secretarias e órgãos de controle com maiores demandas, seus titulares terão o 
auxílio de um adjunto ou um executivo em sua estrutura, conforme a estrutura estabelecida no
Anexo desta Lei, os quais terão as atribuições definidas pelo secretário da pasta e subordinado 
a este.
§2o
. Compete aos titulares do secretariado municipal, no exercício de suas responsabilidades e 
atividades essenciais, e para o bom funcionamento do município:
I- Assessorar o prefeito em questões administrativas, políticas e de gestão, fornecendo 
informações e pareceres técnicos para embasar a tomada de decisões;
II- Elaborar e implementar políticas públicas de acordo com as necessidades e demandas da 
população;
III- Gerenciar equipes e recursos;
IV- Representar o município em eventos, reuniões, audiências públicas e outros encontros 
relevantes;
V- Estabelecer parcerias com outros órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, 
empresas e instituições;
VI- Fiscalizar a execução das políticas públicas.
Art. 97. As portarias de nomeação dos cargos criados por esta lei deverão fazer expressa 
indicação da unidade administrativa para qual se destina. 
Art. 98. Todas as unidades administrativas deverão:
I - Manter sigilo de todas as informações, sob pena de responsabilização por infração 
administrativa, respeitados os princípios da publicidade e transparência; 
II - Cumprir a legislação e normas regulamentadoras dos órgãos de controle externo; 
III - Elaborar relatório estatístico, quando solicitado pelo(a) Secretário(a), para fins de aferição 
de cumprimento das metas estabelecidas; 
IV - Executar outras tarefas correlatas, sempre que solicitada
Art. 99. Os cargos, que estejam ocupados no momento da publicação desta lei, permanecerão 
até que os ocupantes sejam exonerados, estando, a partir da exoneração, automaticamente 
extintos.
Art. 100. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, relacionados e discriminados, detalhadamente, por 
quantidade, denominação, simbologia e vencimento no Anexo desta lei. 
Art. 101. As despesas decorrentes desta Lei, para os órgãos e unidades, serão custeadas por 
meio das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento para o exercício de 2025 e por 
créditos adicionais especiais. 
§ 1° As despesas com a reestruturação das unidades serão limitadas aos créditos 
orçamentários estabelecidos no Orçamento para o exercício de 2025, aprovado pelo Poder
Legislativo, ressalvados os créditos adicionais autorizados por Lei e abertos por Decreto 
Executivo.
§ 2° Os recursos financeiros serão provenientes das receitas próprias do Tesouro Municipal e 
transferências constitucionais não vinculadas, de que tratam os artigos 158 e 159 da 
Constituição Federal.
Art. 102. O Poder Executivo deverá reorganizar o quadro permanente de servidores da 
Administração Direta, visando compatibilizar as diretrizes hierárquicas e organizacionais 
estabelecidas nesta lei.
Art. 103. Decreto Executivo regulamentará esta lei, especialmente no que concerne ao
detalhamento das competências dos órgãos e unidades administrativas e das atribuições 
especificas dos ocupantes de cargos públicos.
Art. 104. O Poder Executivo, à medida que reestruturar órgãos, unidades e serviços, para 
cumprimento desta lei, estabelecerá as rotinas escritas e processos operacionais.
Art. 105. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos ao orçamento anual até o limite dos 
saldos de dotações orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei, e a promover a 
adaptação dos programas de trabalho dos órgãos municipais e entidades da administração 
direta e indireta constantes da presente lei, conforme suas atribuições, considerando o disposto
na lei.
Art. 106. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Jurema, 29 de janeiro de 2025
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
Prefeito
LEI Nº 172/2025
ANEXO I QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS
GABINETE DO PREFEITO
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Chefe de Gabinete CCC R$ 3.500,00
01 Diretor de Ordem 
Pública e Segurança 
Cidadã
CCD R$ 3.500,00
02 Assessor Especial CCE1 R$ 3.000,00
03 Assessor Especial CCE2 R$ 2.500,00
05 Assessor Especial CCE3 R$ 2.000,00
10 Assessor Especial CCE4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE GOVERNO
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Diretor de 
Comunicação 
Institucional
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Relações 
Institucionais
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Contratos
CCD R$ 3.500,00
02 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
03 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
05 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
10 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Diretor de 
Planejamento
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão e 
Orçamento
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de CCD R$ 3.500,00
Contratos
01 Diretor de Recursos 
Humanos
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Compras CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Licitação CCD R$ 3.500,00
04 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
06 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
10 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
20 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DA FAZENDA
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Diretor de 
Contabilidade 
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Tributação CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Contratos
CCD R$ 3.500,00
02 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
03 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
05 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
10 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Diretor de Meio 
Ambiente
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Contratos
CCD R$ 3.500,00
02 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
03 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
05 Assessor CC3 R$ 2.000,00
Administrativo
10 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Diretor de Estradas 
Vicinais
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Obras e 
Serviços Urbanos
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Contratos
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Projetos de 
Engenharia
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Habitação CCD R$ 3.500,00
04 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
06 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
10 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
20 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Diretor da Mulher CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Contratos
CCD R$ 3.500,00
02 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
03 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
05 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
10 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE SAÚDE
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Secretário Executivo CCSE R$ 4.300,00
01 Diretor de Saúde Bucal CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Atenção 
Primária
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Atenção 
Especializada
CCD R$ 3.500,00
08 Diretor de Unidade 
Básica de Saúde
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Vigilância 
em Saúde
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Contratos
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Transportes CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de 
Planejamento de 
Compras
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão 
Hospitalar
CCDH R$ 5.000,00
08 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
12 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
15 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
25 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Secretário Executivo CCSE R$ 4.300,00
01 Diretor de 
Departamento de 
Ensino
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Contratos
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Transportes 
Escolar
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de 
Planejamento de 
Compras
CCD R$ 3.500,00
08 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
12 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
15 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
25 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Diretor de Cultura e 
Eventos
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Esportes e 
Eventos
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Contratos
CCD R$ 3.500,00
02 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
03 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
05 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
10 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Diretor de 
Desenvolvimento 
Econômico
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Contratos
CCD R$ 3.500,00
02 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
03 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
05 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
10 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Diretor de Assistência 
Social
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Contratos
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Apoio 
Jurídico Assistencial 
CCD R$ 3.500,00
06 Assessor Jurídico CCJ R$ 3.000,00
02 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
03 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
05 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
10 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Diretor de Agricultura 
e Irrigação
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Fiscalização 
Sanitária, Apreensão e 
Controle Animal
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de 
Abastecimento Rural
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Contratos
CCD R$ 3.500,00
02 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
03 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
05 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
10 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Diretor de Manutenção 
de Veículos
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Frota e de Contratos
CCD R$ 3.500,00
02 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
03 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
05 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
10 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Secretário CCS R$ 5.600,00
01 Diretor de 
Comunicação Social e 
Cerimonial
CCD R$ 3.500,00
01 Diretor de Gestão de 
Contratos
CCD R$ 3.500,00
02 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
03 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
05 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
10 Assessor 
Administrativo
CC4 R$ 1.518,00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Controlador Geral do 
Município
CCC R$ 5.600,00
01 Diretor de Fiscalização 
e Gestão de Contratos
CCD R$ 3.500,00
02 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
03 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
05 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Ouvidor Geral do 
Município
CCO R$ 5.600,00
01 Diretor de Ouvidoria CCD R$ 3.500,00
02 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
03 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
05 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
QUANTITATIVO ESTRUTURA SIMBOLO VENCIMENTOS
01 Procurador Geral do 
Município
CCPG R$ 5.600,00
01 Procurador Adjunto CCPA R$ 4.000,00
06 Assessor Jurídico CCJ R$ 3.500,00
01 Assessor 
Administrativo
CC1 R$ 3.000,00
02 Assessor 
Administrativo
CC2 R$ 2.500,00
03 Assessor 
Administrativo
CC3 R$ 2.000,00
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
Prefeito

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