| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema e dá outras providências. |
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LEI Nº 184/2026 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026. Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Art. 2º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referências a esta Lei. Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual estabelecida para o exercício de 2026 e nas demais Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes, de acordo com o art. 16 da lei complementar nº 101 de 2000. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir do dia 01 de janeiro de 2026. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Jurema, em 05 de fevereiro de 2026. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA PREFEITO