| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1993 |
| Date | 1993-10-09 |
| Ementa | Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do municío para o exercício de 1994 |
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Prefeitura Municipal da Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 = 6.6.C. 10.141.489/00001-75 LEI Nº 107 / 93. Ementa: Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 1994 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco: Faço saber que a a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 10 - O Orçamento Geral do município de Jurema, Pernambuco, para o exercício Tinanceiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a RECEITA em CR$ 5.580.000.000, ( ciness Bilhões, quinhentos e oitenta milhões de Cruzeiros feais ) e fixa a DESPESA em igual importância. Art 20 - A RECEITA se constituirá mediante a arrecadação prevista na, legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES LR ra Ge che it Sotero fe: OG q Ran à CRS 180.000.000, E ta (PRA TORNOU Lo Lo 4 crept eg esto a e AOS 195.100.000, RE RT AS CEL IRA POE n O co ces dra bo rea o SRA + GR$ ce RMT ta e SELVLOOS . Des ce see pr TEA "CRS 714.400.000, 5 nr Or ENOLas VOPLERbDeS oe o are leais pise are pras SRS 2.796.000.000, &s Dultas Recádtas Carfêntas. ss sena scr ocoro DORA 100.500.000, MRE asma es AR a ga ca RS são EN :- CRY 3.986.000.000, A SITAS DE CAPITAL EREL AÇÕES AE CTONILOS sais ato glass ER ab A E = CR$ 100.000.000, os Mirenação de Bens Seia guie doa ram “ortéro, w PERS 18.000.000, So nansterêncdas ide Capitales Srta assis E ORG 1.396.000.000, fc cQubras Receba de Capital ss eco: eserintare cre AE ERAS 80.000.000, RREO.» os = e E Ca RR A é mA Sae DE 1 o ii 1.594.000.000, FE UT Sp RO Er RR TA RO ORAR É E : CR$ 5.580.000.000, “Art 30 - A DESPESA será realizada mediante a discriminação do Programa de Trabalho por Funções, Órgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades Orçamentárias, distribuídas da seguinte forma: da | Na Tel. 773-1412 — Ramal || — Praça da Conceição, 72 — Jurema - Pernambuco Prefeitura Municipal da Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 — C.6.C. 10.141.489/00001-75 pi As 1 A a TE ESSE A - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0 - DESPESAS CORRENTES BRR = DOS SLB Ar ICU NO: éu ces on dO ara LD SEE 4 4 jota : CR$ 2101200000; Russ Transferências Correntesacs cr re srs uno CRS 373.500.000, Debi afaste fo: DR DO ea O RD PRE RP RE 3 CR$ 3.080.700.000, 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL RR EA VES DAMENRTOR ds cam sds ss ed ar e tea : CR$ 2.310.800.000, Ra Inversões “PInAncelras seems sure caes GRS 25.000.000, oa Transferências: de Capital. ar eis dé scene à GRS 158.000.000, 4.5 - Regime de Execução Especial............ : CR$ 5.500.000, CER B Lot TO DO AR ca Rg RE DD ND RR :GRS$ 2.499.300.000, A pop R beso cd, PROPINA : CR$ 5.580.000.000, B - DESPESA POR FUNÇÕES ) CURE E RD CLAN, eram o reias ala og E Papa a cáio, aa ESA : CR$ 51.800.000, 03 - Administrativa e Planejamento........... E GR$ 738.600.000, 1 PPA 4 DELTA E Da Eb nã DESDE SO RD RO A CPR 6) 240.800.000, Sonic. E uai Ra das ari A O aque :-BR$ 43.000.000, OS =-Eduça Ro é CUTE Rana ns ata; 44: ár Sl 2“GR$ 1.902.700.000, 09 - Energia e Recursos Minerais.........: 0.4: CR$ 100.000.000, OZ. Habitação e ÚPEbanesmos w. sramega sa a sis siena : CR$ 584.000.000, (jo Tadustrias Cométe lo je Servicos caia are cm + RO 35.000.000, PECA CAUde Pu SANCAMENTO, empre ss nie ui ese cetaço ecsrç est IO: 1.295.700.000, Ape Tra Da) str ole aqui cuca EIS rr an epa par SURDO 47 ORE CMERS 4 9 ra be vAssistencia Je Previdencia sus s a csrerii ugica :-GR$ 495.900.000, Tt Pronta us pues Res eras das qe EG : CR$ 92.500.000, eg RE A AR ra A RE q PAR = DR GRE 5.580.000.000, C - DESPESAS POR ÓRGÃOS | Lo = Didard MOBVE LEAL qro ss as pás cuecas “CR$ 53.700.000, T capádar ESAGUITITO assessed» Eça vet 143.300.000, EE —-Secretaria de Administração. . causes co 1 CRS 104.300.000, Li — Secretaria ide, TLRANCASA sus sim vaias «avessas E GRS 415.500.000, IV - Sec. de Educação, Cultura e Esportes....: CR$ 1::469:, 700.000: * V = SOCret apia die "SAE froça a capero EIRS caido o alongada ERA 787.700.000, VI - Secretaria de Assistência Social...... EUGRS 421.000.000, NERE — Socretaridade Agricultura... oo cvs o TORO 75.800.000, MRPi= Secretaria-de Infra-Estrutura... vs. % CR$ 2.088.500.000, EX Administração Distrital de Sto Antonio: CR$ 20,500,000., Dota SANS ER o SR RAS ES A : CR$ 5.580.000.000, Ro EA Tel. 773-1412 — Ramal Il — Praça da Conceição, 72 — Jurema - Pernambuco Prefeitura Municipal da Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 — C.6.C. 10.141.489/00001-75 A di dE E e A SS SS E Mk Art 40 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% ( Quarenta por cento ) do valor da DESPESA fixada, utilizando como re- cursos o que dispõe os artigos 70 e 43 da Lei Federal NO 4.320/64, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se veri- fiquem insuficientes no decorrer do exercício de 1994. II - Realizar operações de crédito por antecipação de re- ceita relavitamente ao orçamento fiscal, nos termos do 8 80 do art 165 da Constituição Federal, do art 123 8 40 da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município. III - Atualizar os valores constantes desta Lei, sejam as rubricas da receita estimada, sejam as dotações da despesá fixada, pe- la aplicação do IGP/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas) na forma autorizada pelo 8 10 do art 80 da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994. Art 50 - Atendendo ao disposto no art 56 da Lei Federal Nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, o recolhimento das receitas munici- pais, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento especí- fico por parte do Poder Executivo,será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para a criação de caixas paralelos. Art 60 - O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinan- do a operacionalização do orçamento municipal para a realização da despesa, através da Programação Financeira para o exercício de 1994, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pe- la legislação específica. Art 70 - A presente lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, contando-se seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 1994. Art 80 - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 1993. Ê E g ; JOSÉ GERSON SOBRAL CORREIA Lap Prefeito Ce 1 4 PD E TE Te + Tel. 773-1412 — Ramal |! — Praça da Conceição, 72 — Jurema - Pernambuco