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norma nº 107/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 107 / 1993
Date 1993-10-09
EmentaOrça a RECEITA e fixa a DESPESA do municío para o exercício de 1994
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Prefeitura Municipal da Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 = 6.6.C. 10.141.489/00001-75
LEI Nº 107 / 93.
Ementa: Orça a RECEITA e fixa a DESPESA do Município
para o exercício de 1994
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco:
Faço saber que a a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art 10 - O Orçamento Geral do município de Jurema,
Pernambuco, para o exercício Tinanceiro de 1994, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, orça a RECEITA em CR$ 5.580.000.000,
( ciness Bilhões, quinhentos e oitenta milhões de Cruzeiros feais ) e
fixa a DESPESA em igual importância.
Art 20 - A RECEITA se constituirá mediante a arrecadação
prevista na, legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com
o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
LR ra Ge che it Sotero fe: OG q Ran à CRS 180.000.000,
E ta (PRA TORNOU Lo Lo 4 crept eg esto a e AOS 195.100.000,
RE RT AS CEL IRA POE n O co ces dra bo rea o SRA + GR$ ce
RMT ta e SELVLOOS . Des ce see pr TEA "CRS 714.400.000,
5 nr Or ENOLas VOPLERbDeS oe o are leais pise are pras SRS 2.796.000.000,
&s Dultas Recádtas Carfêntas. ss sena scr ocoro DORA 100.500.000,
MRE asma es AR a ga ca RS são EN :- CRY 3.986.000.000,
A SITAS DE CAPITAL
EREL AÇÕES AE CTONILOS sais ato glass ER ab A E = CR$ 100.000.000,
os Mirenação de Bens Seia guie doa ram “ortéro, w PERS 18.000.000,
So nansterêncdas ide Capitales Srta assis E ORG 1.396.000.000,
fc cQubras Receba de Capital ss eco: eserintare cre AE ERAS 80.000.000,
RREO.» os = e E Ca RR A é mA Sae DE 1 o ii 1.594.000.000,
FE UT Sp RO Er RR TA RO ORAR É E : CR$ 5.580.000.000,
“Art 30 - A DESPESA será realizada mediante a discriminação
do Programa de Trabalho por Funções, Órgãos e Categorias Econômicas,
segundo as Unidades Orçamentárias, distribuídas da seguinte forma:
da |
Na
Tel. 773-1412 — Ramal || — Praça da Conceição, 72 — Jurema - Pernambuco
Prefeitura Municipal da Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 — C.6.C. 10.141.489/00001-75
pi As 1 A a TE ESSE
A - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0 - DESPESAS CORRENTES
BRR = DOS SLB Ar ICU NO: éu ces on dO ara LD SEE 4 4 jota : CR$ 2101200000;
Russ Transferências Correntesacs cr re srs uno CRS 373.500.000,
Debi afaste fo: DR DO ea O RD PRE RP RE 3 CR$ 3.080.700.000,
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL
RR EA VES DAMENRTOR ds cam sds ss ed ar e tea : CR$ 2.310.800.000,
Ra Inversões “PInAncelras seems sure caes GRS 25.000.000,
oa Transferências: de Capital. ar eis dé scene à GRS 158.000.000,
4.5 - Regime de Execução Especial............ : CR$ 5.500.000,
CER B Lot TO DO AR ca Rg RE DD ND RR :GRS$ 2.499.300.000,
A pop R beso cd, PROPINA : CR$ 5.580.000.000,
B - DESPESA POR FUNÇÕES )
CURE E RD CLAN, eram o reias ala og E Papa a cáio, aa ESA : CR$ 51.800.000,
03 - Administrativa e Planejamento........... E GR$ 738.600.000,
1 PPA 4 DELTA E Da Eb nã DESDE SO RD RO A CPR 6) 240.800.000,
Sonic. E uai Ra das ari A O aque :-BR$ 43.000.000,
OS =-Eduça Ro é CUTE Rana ns ata; 44: ár Sl 2“GR$ 1.902.700.000,
09 - Energia e Recursos Minerais.........: 0.4: CR$ 100.000.000,
OZ. Habitação e ÚPEbanesmos w. sramega sa a sis siena : CR$ 584.000.000,
(jo Tadustrias Cométe lo je Servicos caia are cm + RO 35.000.000,
PECA CAUde Pu SANCAMENTO, empre ss nie ui ese cetaço ecsrç est IO: 1.295.700.000,
Ape Tra Da) str ole aqui cuca EIS rr an epa par SURDO 47 ORE CMERS 4 9 ra
be vAssistencia Je Previdencia sus s a csrerii ugica :-GR$ 495.900.000,
Tt Pronta us pues Res eras das qe EG : CR$ 92.500.000,
eg RE A AR ra A RE q PAR = DR GRE 5.580.000.000,
C - DESPESAS POR ÓRGÃOS
| Lo = Didard MOBVE LEAL qro ss as pás cuecas “CR$ 53.700.000,
T capádar ESAGUITITO assessed» Eça vet 143.300.000,
EE —-Secretaria de Administração. . causes co 1 CRS 104.300.000,
Li — Secretaria ide, TLRANCASA sus sim vaias «avessas E GRS 415.500.000,
IV - Sec. de Educação, Cultura e Esportes....: CR$ 1::469:, 700.000: *
V = SOCret apia die "SAE froça a capero EIRS caido o alongada ERA 787.700.000,
VI - Secretaria de Assistência Social...... EUGRS 421.000.000,
NERE — Socretaridade Agricultura... oo cvs o TORO 75.800.000,
MRPi= Secretaria-de Infra-Estrutura... vs. % CR$ 2.088.500.000,
EX Administração Distrital de Sto Antonio: CR$ 20,500,000.,
Dota SANS ER o SR RAS ES A : CR$ 5.580.000.000,
Ro EA
Tel. 773-1412 — Ramal Il — Praça da Conceição, 72 — Jurema - Pernambuco
Prefeitura Municipal da Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 — C.6.C. 10.141.489/00001-75
A di dE E e A SS SS E Mk
Art 40 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40%
( Quarenta por cento ) do valor da DESPESA fixada, utilizando como re-
cursos o que dispõe os artigos 70 e 43 da Lei Federal NO 4.320/64, de
17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotações se veri-
fiquem insuficientes no decorrer do exercício de 1994.
II - Realizar operações de crédito por antecipação de re-
ceita relavitamente ao orçamento fiscal, nos termos do 8 80 do art 165
da Constituição Federal, do art 123 8 40 da Constituição Estadual e da
Lei Orgânica do Município.
III - Atualizar os valores constantes desta Lei, sejam as
rubricas da receita estimada, sejam as dotações da despesá fixada, pe-
la aplicação do IGP/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio
Vargas) na forma autorizada pelo 8 10 do art 80 da Lei Municipal de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994.
Art 50 - Atendendo ao disposto no art 56 da Lei Federal Nº
4.320/64, de 17 de março de 1964, o recolhimento das receitas munici-
pais, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento especí-
fico por parte do Poder Executivo,será efetuado em estrita observância
ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para a
criação de caixas paralelos.
Art 60 - O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinan-
do a operacionalização do orçamento municipal para a realização da
despesa, através da Programação Financeira para o exercício de 1994,
onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis
com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pe-
la legislação específica.
Art 70 - A presente lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, contando-se seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 1994.
Art 80 - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 1993.
Ê E g ;
JOSÉ GERSON SOBRAL CORREIA Lap
Prefeito
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Tel. 773-1412 — Ramal |! — Praça da Conceição, 72 — Jurema - Pernambuco

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