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norma nº 178/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Município de Jurema - PE para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências
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LEI Nº 178, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Plano Plurianual do 
Município de Jurema - PE para o 
período de 2026 a 2029 e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso 
das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período de 
2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 165 da Constituição 
Federal.
Art. 2º O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental 
que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as 
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas 
de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão 
das políticas públicas.
Seção II
Das Definições e Conceitos
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Plano, o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de 
materializar o planejamento governamental por meio de programas e ações, 
compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como 
propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle.
II - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental 
que articula um conjunto coordenado de ações, projetos e atividades que um 
governo planeia e executa para alcançar objetivos sociais, económicos e de gestão, 
servindo como um instrumento para organizar a sua atuação, concretizar políticas 
públicas e otimizar recursos, mensurado por indicadores instituídos no Plano 
Plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada 
necessidade ou demanda da sociedade;
III - Ações, operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou 
serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa;
IV - Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no 
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o 
aperfeiçoamento da ação de governo;
V - Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam 
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à 
manutenção da ação de governo;
VI - Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem 
para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não 
gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, consistindo em 
despesas financeiras com o pagamento de inativos, amortização e serviço da 
dívida, precatórios e outros;
VII - Programa Temático, é a estrutura que organiza a agenda de governo 
por grandes áreas de atuação (como saúde, educação ou defesa), definindo 
objetivos, metas físicas e financeiras, e as ações necessárias para concretizar as 
prioridades do governo para os próximos quatro anos;
VIII - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, expressa e 
orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e a manutenção da atuação 
governamental;
IX - Objetivo, expressa o propósito de se solucionar demandas, carências 
ou problemas da sociedade, por meio de programas de trabalho que integram o 
Plano Plurianual, onde são discriminadas as ações que serão realizadas;
X - Metas, são os objetivos quantificados;
XI - Órgão orçamentário, maior nível da classificação institucional, que 
tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
XII - Unidade orçamentária, é uma entidade administrativa, dentro de um 
órgão público, que recebe dotações específicas do orçamento para realizar suas 
atividades, possuindo autonomia para gerir esses recursos de forma a cumprir seus 
objetivos. Ela representa o menor nível de classificação institucional que destina 
recursos e é responsável pelo planeamento, execução e controle das despesas e 
receitas.
XIII - Produto, resultado de cada ação específica, expresso sob a forma 
de bem ou serviço posto à disposição da sociedade;
XIV - Indicadores, são instrumentos de medição, tanto quantitativos 
quanto qualitativos, usados para monitorar e avaliar o desempenho de programas 
governamentais em relação às metas estabelecidas para um período de quatro 
anos compatível com o PPA.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Do Conteúdo Estrutural do Plano Plurianual
Art. 4º O Plano Plurianual 2026/2029, formado por uma base estratégia e um 
conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação 
governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e 
Serviços do Estado.
Seção II
Da Organização do Plano
Art. 5° O Plano de Governo consta do ANEXO I desta Lei, que contextualiza 
o Município e detalha a orientação estratégica para o período de 2026 a 2029.
Art. 6º A programação discrimina, detalhadamente, os programas, ações, 
projetos, atividades e operações especiais, no ANEXO II, seguindo a classificação 
orçamentária estabelecida na legislação vigente.
Art. 7º Cada programa está estruturado no ANEXO II, com as seguintes 
informações:
I - número do programa;
II - nome do programas;
III - diretriz / macro-objetivos;
IV - órgão/unidade responsável pelo programa;
V - órgão/unidade participante;
VI - objetivo do programa;
VII - indicador do programa;
VIII - público-alvo;
IX - fontes de recursos;
X - período de duração do programa;
XI - ações que serão realizadas no âmbito do programa, desdobradas em 
projetos e atividades;
XII - produto da ação;
XIII - unidade de medida;
XIV- meta física;
XV - valor;
Art. 8º O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas 
às operações especiais, que não geram bens e nem serviços.
Art. 9º. Os indicadores dos programas finalísticos podem se apresentar:
I - com índices previstos para o início das ações e estimados para o final 
do período de vigência do plano;
II - os programas de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado podem 
ser estruturados sem mensuração por indicadores;
Parágrafo único. Os indicadores em construção e os índices em apuração 
serão determinados por ato administrativo a partir do início de 2026.
Art. 10. Os programas e ações deste plano serão observados nas leis de 
diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as 
modificarem.
§ 1º A inclusão, transformação ou exclusão de programas serão feitas 
durante a revisão da parcela anual, ou por meio de lei específica.
§ 2º Lei que autorizar abertura de crédito adicional especial poderá criar ou 
modificar programas, que passam a integrar o Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 11. Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução 
estabelecidos neste plano para as ações orçamentárias são estimados, não se 
constituindo em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em 
seus créditos adicionais.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Da Gestão do Plano Plurianual 2026/2029
Art. 12. A gestão do Plano Plurianual 2026/2029 observará os princípios de 
eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e 
avaliação de programas.
Art. 13. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão 
dos programas.
Art. 14. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a 
cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar, periodicamente, 
a evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa.
Seção II
Da Regulamentação e da Revisão do Plano Plurianual
Art. 15. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a 
gestão do Plano Plurianual, consoante disposições desta Lei e da legislação 
aplicável.
Art. 16. Anualmente, nas datas estabelecidas em lei complementar federal, 
o plano plurianual será revisado.
Parágrafo único. Até a entrada em vigor da lei complementar prevista nos 
incisos I, II e III do art. 165 da Constituição Federal, serão observados os prazos 
estabelecidos no Inciso IV, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de 
Pernambuco.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da agenda Transversal para Crianças e Adolescente
Art. 17. Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas 
de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam 
crianças e adolescentes.
Art. 18. A agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco 
a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade 
com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 19. O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a conta da 
data de publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações 
estratégicas da Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Seção II
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 20. Durante a gestão do Plano Plurianual 2026/2029, o Poder Executivo 
poderá:
I - Acrescentar e/ou alterar indicadores de programas e seus índices;
II - Adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com 
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis 
orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano 
Plurianual;
III - reduzir ritmo e/ou determinar paralização de projetos e diminuição de 
atividades.
§ 1º Ocorrendo insuficiência ou retardamento da liberação de recursos, o 
Chefe do Poder Executivo poderá contingenciar despesas e determinar a redução 
de ritmo e/ou paralização de projetos e atividades.
§ 2º Será dada prioridade as obras em andamento e as atividades 
essenciais.
Art. 21. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da 
lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão 
com denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado.
Art. 22. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus 
anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet. 
Art. 23. A execução orçamentária dos programas será disponibilizada pela 
Internet, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000 e alterações.
Art. 24. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos 
e capacitações sobre planos e orçamentos públicos, assim como sobre a gestão 
dos programas.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2025.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
Prefeito
ANEXO I
CONTEXTULIZAÇÃO DO MUNICÍPIO E ORIENTAÇÃO
ESTRATÉGICA DO PLANO PLURIANUAL 2026/2029
PLANO DE GOVERNO
1. APRESENTAÇÃO
Para atender a legislação atual e orientar estrategicamente a gestão do 
Município, o Poder Executivo elaborou este Plano Plurianual, para o quadriênio 2026
a 2029, que tem uma base estratégica e um conjunto de programas de trabalho do 
governo, onde constam todas as ações, projetos e atividades que serão executadas no 
período, contemplando as escolhas do governo e da sociedade.
O modelo institucional de planejamento público brasileiro foi estabelecido pela 
Constituição da República, por meio de três instrumentos legais, o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, 
contendo um conjunto de normas que regulamentam o processo de planejamento, 
compreendendo as dimensões estratégicas de médio prazo, tática de curto prazo e 
operacional até o nível de execução.
Enquanto não for editada a Lei Geral das Finanças Pública, prevista nos 
incisos I a III do § 9º do art. 165 da Constituição Federal, que disporá sobre o exercício 
financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, os 
entes federativos seguirão os conceitos e disposições da Portaria do Ministério do 
Orçamento e Gestão nº 42, de 14 de abril de 1999, da Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, publicado pela Secretaria do Tesouro 
nacional para elaboração do plano plurianual e da lei orçamentária anual.
Quanto ao prazo, os incisos II e III, do § 1º do art. 124, da Constituição do 
Estado de Pernambuco determinam que, até a entrada em vigor da Lei Geral das 
Finanças Públicas, os projetos de Lei do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual 
serão apresentados à Câmara Municipal até o dia 5 (cinco) de outubro do primeiro ano 
do mandato do Prefeito e devolvidos para sanção, do Chefe do Poder Executivo, até o 
dia 5 (cinco) de dezembro do mesmo ano.
Pela norma vigente, no primeiro ano de mandato do Prefeito, o Poder 
Executivo Municipal elaborará o plano plurianual para vigorar do segundo ano da 
legislatura ao primeiro ano do mandato subsequente, consistindo no instrumento 
norteador das ações do governo, no período, contendo a orientação estratégica, 
objetivos e metas da administração municipal e as ações, sejam projetos de 
investimentos ou atividades continuadas, organizadas em programas de trabalho.
Foram elencadas, durante o processo de elaboração da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, as áreas de atuação do governo e suas ações prioritárias,
discriminadas no Anexo de Prioridades da LDO/2026, que integram também este Plano 
Plurianual 2026/2029 e a Lei Orçamentária Anual/2026, para dar rumo ao plano.
Neste Plano Plurianual consta tudo que a Prefeitura e suas entidades 
realizarão nos próximos quatro anos, sendo prioritárias as ações que constam do 
Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, reproduzido no 
Capítulo 4, deste ANEXO I, com os MACRO-OBJETIVOS estratégicos.
2. FORMAÇÃO HISTÓRICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
A formação histórica e administrativa do Município de Jurema-PE consta na 
matéria relatada a seguir com dados e informações oficiais do Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística – IBGE1
.
2.1. HISTÓRIA¹
De acordo com informações dos antigos, o senhor José Pedro de Araújo, no 
ano de 1840, teria ali Chegado, depois de longa caminhada, fugindo da seca que 
castigava a região do Piancó, no Estado da Paraíba. Chegara a um lugar muito 
agradável, ainda não habitado, formando um extenso tabuleiro a espécie agreste, entre 
caatinga e os brejos da mata. No sopé da serra dos caboclos construíam sua morada 
com frente para o oeste, onde se descortinava uma bonita paisagem com as 
longínquas serras e o seu horizonte azulado.
Mais tarde, em cima de uma pedra junto a sua residência, construiu uma 
capela onde colocou a imagem de Nossa Senhora da Conceição, de seu oratório 
privado. Não tardou que se oficializasse a capela, sob a invocação da santa ali 
entronizada. Com as notícias alvissareiras mandadas aos seus parentes no sertão 
1 https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pe/jurema
donde procedera, aos quais informava ter ele encontrado um terreno fértil, José Pedro 
de Araújo arrastou para o local outras pessoas que abandonaram Piancó para se 
localizarem no oásis agrestino dos Juremais.
Outras moradias, em consequência da imigração, foram surgindo e, à medida 
do desenvolvimento da prole organizou-se a povoação com o nome de Jurema. A 
palavra Jurema é de origem tupi-guarani significando espinho fétido. O 
desenvolvimento da povoação de Jurema, deu-se com a queda de Queimadas (antiga 
povoação bem desenvolvida, com feira etc) que em face de desordens praticadas na 
feira, houve necessidade de para ali se destacar um oficial de polícia.
De 1900 a 1925, o comércio local se desenvolveu bastante com a arrecadação de 
tributos pesando na balança do município de origem (panelas), já apresentando 
condições de se tornar independente. A Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de 
Jurema foi criada pelo decreto nº 12, de 3 de dezembro de 1923. O município de 
Jurema só foi criado em 11 de setembro de 1928, pela lei nº 1931.
Gentílico: jurumense ou juremoara
2.2. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA¹
Distrito criado com a denominação de Jurema, pela municipal nº 34, de 20-
101899, subordinado ao município de Quipapá.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Jurema, pela lei estadual nº 
991, de 01-07-1909, desmembrado de Quipapá. Constituído de 2 distritos: Jurema e 
Queimadas. Desmembrado de Quipapá.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Jurema figura 
no município de Quipapá.
Elevado à condição de cidade e sede municipal com a denominação de Jurema, 
pela lei estadual nº 1931, de 11-09-1928, desmembrado de Quipapá. Constituído de 2 
distritos: Jurema e Queimadas. Instalado em 01-01-1929.
Por ato municipal nº 6, de 25-10-1930, o distrito de Queimadas passou a 
denominar-se Alto de Santo Antônio.
Em divisão administrativa referente ao de 1933, o município é constituído de 2 
distritos: Jurema e Alto de Santo Antônio ex-Quimadas.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.
Pela lei municipal nº 135, de 18-09-1953, o distrito de Alto de Santo Antônio 
passou a denominar-se Santo Antônio das Queimadas.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 
distritos: Jurema e Santo Antônio das Queimadas.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
3. ECONOMIA
Em 2021, o PIB per capita era de R$ 8.579,73. Na comparação com outros 
municípios do estado, ficava nas posições 161 de 185 entre os municípios do estado e 
na 5327 de 5570 entre todos os municípios. Já o percentual de receitas externas em 
2024 era de 94,24%, o que o colocava na posição 21 de 185 entre os municípios do 
estado e na 760 de 5570. Em 2024, o total de receitas realizadas foi de R$ 
96.937.075,56 (x1000) e o total de despesas empenhadas foi de R$ 89.891.769,61 
(x1000). Isso deixa o município nas posições 126 e 130 de 185 entre os municípios do 
estado e na 2382 e 2379 de 5570 entre todos os municípios.
3.1. CENÁRIO MACROECONÔMICO 
O cenário macroeconômico vislumbrado para 2026 prevê uma desaceleração 
do crescimento do PIB, em relação a inflação a perspectiva é que fique sob controle 
com uma leve diminuição, todavia com persistência de pressões nos serviços, e a 
necessidade de estabilização fiscal. No tocante a taxa Selic, é vislumbrado que a 
mesma tenha diminuição impactante após um período prolongado em patamar 
destacadamente elevado.
O Relatório Focus do Banco Central do Brasil, de 04 de julho de 2025, projeta 
os seguintes indicadores macroeconômicos, que serviram de parâmetros para a 
elaboração do Anexo de Metas Fiscais da LDO/2026:
Figura 1 – Relatório Focus do Banco Central do Brasil
Fonte: Banco Central do Brasil (2025). Relatório Focus de 04/07/2025.
Nas projeções de receitas e despesas foram considerados no Anexo de Metas 
Fiscais da LDO/2026, os parâmetros do Relatório Focus acima. Os acréscimos do 
índice de inflação IPCA, no percentual de 5,18% para 2025, para 2026, 4,50%, 4,00% 
para 2027 e 3,80% para 2028. O Produto Interno Bruto (PIB) com taxa positiva para 
2025 de 2,23%, para 2026 de 1,86%, para 2027, 2,00% e para 2028, 2,00% e para a 
taxa de juros considerou-se SELIC de 15,00% para 2025, 12,50% para 2026, 10,50% 
para 2027 e 10,00% para 2028.
Ilustrações dos gráficos individuais apresentados no referido Relatório Focus 
do Banco Central do Brasil de 04 julho de 2025, constam das figuras a partir das folhas 
seguintes.
As figuras a seguir demonstram as projeções da evolução da inflação, medida 
pelo índice IPCA, PIB e SELIC.
Figura 2 - Projeções do IPCA Figura 3 - Projeções de Crescimento do PIB
Figura 4: Projeções da Taxa de Juros Selic (% a.a.)
 Fonte: Banco Central do Brasil (2025). Relatório Focus 04/07/2025.
Além do baixo crescimento econômico, a irregularidade climática é fator que 
tem influenciado negativamente nas atividades econômicas regionais e, certamente, 
ainda repercutirá no prolongamento do período de recuperação econômica de nossa 
região. Todavia, não se pode esquecer da perspectiva de haver irregular precipitação 
pluviométrica, continuando a preocupação com seca e com a possibilidade de ocorrer 
tempestades isoladas que causem estragos, assim como da escassez nos 
reservatórios d’água, inclusive das hidroelétricas que suprem nossa região de energia 
elétrica, afetando seu custo.
Apesar da previsão de melhora nos aspectos econômicos gerais de riscos para 
o Brasil, deve-se manter cautela, pois fatores como a dívida pública e a transição 
demográfica são desafios estruturais, com a melhora das contas públicas dependendo 
de reformas e do controle dos gastos.
Outro aspecto relevante para análise econômica do Brasil para o próximo ano 
é a política monetária, pois passamos por um momento de grandes incertezas como a 
tensão comercial entre os países que pode gerar uma fuga de capitais do Brasil, 
levando à desvalorização do real frente ao dólar, como por exemplo a imposição de 
tarifas que tende a encarecer os produtos importados pressionando a inflação no Brasil. 
Nesse diapasão medidas para melhora na política econômica precisam continuar 
sendo tomadas no nosso país, para assim, minimizar efeitos internos e externos que 
afetam índices, indicadores e metas fiscais nacionais.
Nos últimos três anos, a inflação e a taxa Selic notadamente subiram devido a 
combinação de fatores globais e nacionais, como o impacto da geopolítica, pressões 
de custos devido ao choque de oferta gerado pelos reflexos advindos da pandemia de 
COVID-19, seguida pela guerra na Ucrânia, influenciaram negativamente as cadeias 
de produção globais, causando escassez de produtos e aumento nos custos de 
matérias-primas e energia.
Diante desse cenário, foram estimadas as receitas para 2026, 2027 e 2028, 
no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2026, que são adotadas 
no Plano Plurianual 2026/2029 e na Lei Orçamentária Anual/2026, ilustradas na figura 
5 abaixo:
Figura 5: Estimativas de Receitas para o período de 2026 a 2028
Fonte: Anexo de Metas Fiscais da LDO/2026.
Foram estimadas despesas para o período de 2026 a 2028 no Anexo de 
Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, conforme 
discriminação na figura 6.
Figura 6: Estimativas de Despesas para o período de 2026 a 2028
Fonte: Anexo de Metas Fiscais da LDO/2026.
4. INDICADORES SOCIOECONÔMICOS
Apresentamos dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 
referentes ao Município de Jurema-PE, nos períodos disponíveis no site do IBGE: 
https:// https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pe/jurema/panorama
A população estimada para o Município de Jurema-PE atual (2025) é de 
14.002 habitantes. O Produto Interno Bruto - PIB per capita em 2021 era de R$ 
8.579,73.
4.1 Trabalho e Rendimento
Em 2022, o salário médio mensal era de 1.6 salários-mínimos. O pessoal 
ocupado em postos de trabalho formais foi de 1.174 pessoas. Na comparação com 
outros municípios do estado, ficava nas posições 137 e 87 de 185. Já na comparação 
com municípios de todo o país, ficava nas posições 2438 e 852 de 5570. Considerando 
a população com rendimentos mensais de até meio salário-mínimo, tinha 54,4% da 
população nessas condições, o que o colocava na posição 58º de 185 dentre as 
cidades do estado e na posição 895º de 5570 dentre as cidades do Brasil.
Dentro das limitações financeiras e orçamentárias impostas pelo fraco 
desempenho da economia nacional e considerando que a maior parte da receita 
orçamentária do Município decorre de transferências do Estado e da União, serão 
empreendidos os esforços necessários para manter o regular funcionamento dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução das ações vinculadas aos 
programas de trabalho do governo constantes deste Plano Plurianual, para prestação 
dos serviços públicos e aprimoramento do atendimento direto à população, em todas 
as áreas de atuação do governo.
Com a definição de prioridades, feitas pelo Governo e pela Sociedade, são 
consideradas no planejamento municipal as proposições para melhoria do quadro 
atual.
4.1.1. Educação
Em 2022, a taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade era de 99,13%. Na 
comparação com outros municípios do estado, ficava na posição 50 de 185. Já na 
comparação com municípios de todo o país, ficava na posição 2628 de 5570. Em 
relação ao IDEB, no ano de 2023, o IDEB para os anos iniciais do ensino fundamental 
na rede pública era 5,5 e para os anos finais, de 4,7. Na comparação com outros 
municípios do estado, ficava nas posições 49 e 75 de 185. Já na comparação com 
municípios de todo o país, ficava nas posições 3389 e 2825 de 5570.
4.1.2. Saúde
A taxa de mortalidade infantil média na cidade é de 16,95 para 1.000 nascidos 
vivos. As internações devido a diarreias são de 28,5 para cada 1.000 habitantes. 
Comparado com todos os municípios do estado, fica nas posições 56 de 185 e 67 de 
185, respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo, essas posições 
são de 1594 de 5570 e 1646 de 5570, respectivamente.
4.1.3. Meio Ambiente
Apresenta 64,34% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 
31,53% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 2,2% de domicílios 
urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, 
pavimentação e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, 
fica na posição 28 de 185, 166 de 185 e 131 de 185, respectivamente. Já quando 
comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 1495 de 5570, 5045 de 5570 e 
4039 de 5570, respectivamente.
4.1.4. Território
Em 2024, a área do município era de 148,254 km², o que o coloca na posição 138 de 
185 entre os municípios do estado e 4710 de 5570 entre todos os municípios.
Como pode ser observado, são grandes os desafios a serem enfrentados para 
melhorar as condições socioeconômicas no período de vigência de plano plurianual, 
diante da crise econômica nacional/global e das carências da população.
5. MACRO-OBJETIVOS E PRIORIDADES
As ações identificadas a seguir terão prioridade na execução deste Plano de 
Governo e na Lei Orçamentária do exercício de 2026, respeitadas as disposições da 
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964.
5.1. ÁREAS ESTRATÉGICAS
5.1.1 - PODER LEGISLATIVO;
5.1.2 – ADMINISTRAÇÃO;
5.1.3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS;
5.1.4 – SAÚDE;
5.1.5 – EDUCAÇÃO;
5.1.6 – CULTURA;
5.1.7 – ENERGIA;
5.1.8 – AGRICULTURA;
5.1.9 – COMUNICAÇÃO;
5.1.10 – LAZER;
5.1.11 – INFRAESTRUTURA;
5.1.12 – TRANSPORTE;
5.1.13 – COMÉRCIO E SERVIÇOS;
5.1.14 – INDÚSTRIA;
5.1.15 – SANEAMENTO.
Na elaboração e na execução do Orçamento Municipal, para o exercício de 
2026, serão considerados como prioritários os projetos e atividades vinculados às 
ações destinadas a realização dos Programas de Trabalho, classificadas por função 
de governo e relacionadas abaixo.
As prioridades objeto deste anexo, estabelecidas em consonância com a 
legislação constitucional e infraconstitucional específica, terão precedência na 
alocação de recursos e na execução, não se constituindo, todavia, em limite à 
programação das despesas.
Na elaboração do Plano Plurianual 2026/2029 e formulação da proposta da 
Lei Orçamentária Anual (LOA/2026) foram consideradas as perspectivas de atuação 
do governo, os objetivos estratégicos, os programas e as ações que deverão ser 
executadas no Município, assim como as seguintes diretrizes:
PODER LEGISLATIVO
- Prosseguir ações no âmbito da Câmara Municipal com o objetivo de adequá￾las as atribuições constitucionais;
- Manter as atividades legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal.
- Melhorar as instalações do prédio da Câmara Municipal;
- Equipar a Câmara para melhoria de seus serviços.
- Capacitar Servidores da Câmara Municipal;
- Efetuar o pagamento das obrigações previdenciárias patronais da Câmara;
- Amortizar dívidas da Câmara Municipal para com o INSS e RPPS.
ADMINISTRAÇÃO
- Manter as ações relacionadas ao exercício de direção, supervisão, 
coordenação e assessoramento técnico do Poder Executivo e respectivas secretarias;
- Manter os serviços de cerimonial;
- Ampliar os serviços de cerimonial;
- Manter as atividades de assessoramento administrativo, contábil e jurídico 
do Prefeito;
- Manter o sistema de Processamento de dados, visando modernizar e tornar 
mais eficientes os serviços administrativos;
- Manter as ações desenvolvidas com o objetivo de organizar os serviços dos 
órgãos da administração pública;
- Implantar o Plano Diretor;
- Manter contribuição para funcionamento dos órgãos de assessoramento e 
associações como CODEAM, COSENG e CONIAPE;
- Desenvolver ações para manutenção e ampliação da frota de veículos do 
município;
- Dar publicidade e transparência aos atos, programas e serviços da 
administração municipal;
- Manter a realização de capacitação dos servidores municipais;
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
- Garantir e manter o financiamento dos programas sociais através da LEI 
492/2013;
- Garantir e expandir os benefícios eventuais em forma de bens ou pecúnia, 
(auxílio natalidade, emergencial/calamidade, funeral)
- Descentralizar ações do CRAS – Centro de referência de assistência social
- Fomentar as ações do PAIF e PAEFI
- Requalificar os prédios que fazem parte do SUAS
- Fortalecer e ampliar as ações do Cadastro único
- Garantir e ampliar os projetos e programas sociais do município.
- Fortalecer as ações de segurança alimentar e nutricional
- Abertura de mais uma cozinha comunitária na sede do município.
- Garantir e fortalecer os conselhos municipais de Assistência Social, Criança 
e Adolescentes, Idosos, Pessoa com Deficiência, Mulher, Juventude e Segurança 
Alimentar.
- Ofertar curso profissionalizantes para beneficiários do programa bolsa família 
em parceria com sistema S.
- Fortalecer e ampliar as ações da secretaria da mulher.
- Fortalecer e ampliar as ações da coordenadoria de Juventude.
- Abertura da casa das Juventudes.
- Manter as atividades de funcionamento do Conselho Tutelar;
- Manter as atividades de funcionamento do Conselho Municipal do Idoso;
- Proporcionar apoio e assistência ao idoso;
- Criação da Agenda Transversal dos direitos das crianças e adolescentes.
SAÚDE
- Manter ações de desenvolvimento para promoção, proteção, recuperação e 
reabilitação de saúde.
- Fortalecer os serviços e ações no âmbito da atenção básica de saúde no 
município, considerando a relevância dessa atividade para promoção da saúde e 
prevenção de doenças;
- Desenvolver ações de orientação educativa sobre higiene bucal e de 
melhoria de saúde oral;
- Fortalecimento e manutenção do programa saúde na escola;
- Fortalecimento e manutenção da rede materno-infantil (rede alyne);
- Ampliar e fortalecer a rede de reabilitação em saúde mental, física e motora 
no município;
- Fortalecer e manter as ações relacionadas com a criação e manutenção dos 
serviços e de infraestrutura para prestação de serviços médicos, através da rede 
hospitalar, atenção especializada e postos de saúde;
- Manter ações de cooperação mutua visando o atendimento à saúde fora do 
domicílio;
- Manter as ações pertinentes à criação e manutenção de infraestrutura para 
prevenção e combate as doenças, objetivando seu controle e/ou erradicação, assim 
como o estabelecimento de medidas de vigência epidemiológica;
- Manter e ampliar o sistema de transporte de pacientes, através da 
aquisição/locação de veículos adequados, ambulâncias e ou locação de veículos;
- Implementar ações para o funcionamento da farmácia básica objetivando 
suprir as necessidades das pessoas carentes;
- Implementar ações visando a ampliação de ofertas dos exames 
complementares de diagnóstico;
- Aquisição de equipamentos e contratação de pessoal para melhorar os 
serviços de saúde ofertados à população;
- Ampliar, qualificar ou construir unidades da rede municipal de saúde para 
melhorar as atividades desenvolvidas de atenção primária, média e alta complexidade 
no município de Jurema;
- Promover a manutenção da rede assistencial do município: hospitalar, 
laboratorial, serviços de apoio ao diagnóstico, enfim, os serviços de média 
complexidade e alta, pactuando e compondo a rede de serviços do município.
- Manter e qualificar a política de assistência farmacêutica do município;
- Promover ações nos âmbitos da epidemiologia, controle de doenças e 
combate às doenças imunopreveníveis, vigilâncias sanitária e ambiental, respondendo 
pela produção de dados usados para o planejamento das ações nos níveis de 
complexidade da saúde, bem como, - garantir a vigilância oportuna de casos de 
doenças de notificação compulsória.
- Promover a gestão técnica e gerencial do fundo municipal de saúde – FMS, 
bem como, a gestão administrativo-financeira da secretaria municipal de saúde.
- Consolidar o controle social através da otimização do conselho municipal de 
saúde – CMSI, além de qualificar a ouvidoria municipal de saúde.
- Garantia de acesso à pessoa com deficiência promovendo a qualidade dos 
serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional.
EDUCAÇÃO
- Assegurar o acesso, a permanência, a aprendizagem e o desenvolvimento 
pleno de crianças, adolescentes, jovens e adultos na rede municipal de ensino, da 
Educação Infantil ao Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), garantindo o 
cumprimento da Meta 1 do PNE;
- Promover ações, mediante políticas públicas municipais, que assegurem a 
universalização de acesso ao ensino infantil para todas as crianças de 0 a 3 (zero) a 3 
(três) anos de idade até 31 de dezembro de 2028, com o objetivo de preparar a criança 
para sua admissão ao ensino regular;
- Manter e ampliar ações voltadas à preparação das crianças menores de 6 
anos para o ingresso no ensino regular, com práticas pedagógicas adequadas à faixa 
etária e formação continuada de professores e dos demais servidores da Secretaria 
Municipal de Educação, incluindo equipes técnicas, administrativas e de apoio, com 
foco em gestão pública, atendimento ao público, competências socioemocionais e 
aprimoramento das práticas institucionais;
- Manter e ampliar as ações que visem programas especiais para o 
aprendizado aos portadores de necessidades especiais, proporcionando-lhes 
educação especial;
- Aumentar a oferta de vagas em creche, educação infantil e ensino 
fundamental, especialmente nas séries iniciais; com foco na cobertura das áreas rurais 
e em situação de vulnerabilidade social;
- Ampliar e equipar escolas da rede municipal de ensino;
- Introduzir e manter cursos profissionalizantes em escolas da rede municipal 
de ensino, oferecendo novas opções de escolaridade tanto para a comunidade escolar 
como também aos que concluíram seus estudos;
- Avaliar o desempenho da rede municipal de ensino, através da ampliação de 
testes de diagnóstico de rendimento tanto dos estudantes como do professor, para 
subsidiar políticas de formação docente e recuperação de defasagens educacionais;
- Promover ações de formações pedagógicas geral e específicos voltadas aos 
professores da rede municipal de ensino, com foco em metodologias ativas, inovação 
educacional, inclusão, equidade e melhoria da qualidade da aprendizagem e ao 
fortalecimento do processo de alfabetização, com base nas evidências científicas, nos 
marcos legais da BNCC e do PNA (Política Nacional de Alfabetização);
- Consolidar políticas de transporte escolar eficiente e seguro, com renovação 
e/ou locação da frota de veículos, assegurando o acesso à escola, ao ensino técnico e 
superior conforme a Lei municipal nº 143/2024;
- Valorizar os profissionais da educação por meio de ações de formação 
continuada, e incentivo a disseminação das boas práticas com base em avanços e 
desempenhos dos estudantes, bem como, resultados de avaliações externas (SAEB, 
SAEPE, entre outras), incentivo à inovação pedagógica e cumprimento do piso salarial 
nacional;
- Ampliar e melhorar salas de recursos (sala de AEE) das escolas municipais, 
capacitação docente e aquisição de recursos pedagógicos acessíveis, assegurando o 
atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades/superdotação;
- Implantar e expandir cursos profissionalizantes no âmbito da rede municipal, 
com foco na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e parcerias intersetoriais, incluindo 
cursos para a comunidade com vistas à inserção no mundo do trabalho;
- Assegurar a aquisição, distribuição e acompanhamento da alimentação 
escolar de forma regular e nutricionalmente adequada, respeitando os princípios da 
alimentação saudável e da segurança alimentar, em conformidade com as diretrizes 
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
- Apoiar a adesão e execução do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), 
em parceria com o Governo Federal, visando ampliar a jornada escolar, garantir 
atividades complementares de qualidade e melhorar os indicadores de aprendizagem 
e equidade nas escolas da rede municipal;
- Assumir o compromisso com o alcance dos objetivos e metas do Selo 
UNICEF – Edição vigente (2025 – 2028), por meio da implementação de ações 
articuladas nas áreas de educação, saúde, proteção e participação social de crianças 
e adolescentes, com foco na redução das desigualdades e melhoria dos indicadores 
sociais;
- Implantar e/ou revitalizar cantinhos de leitura em todas as escolas da rede 
municipal, promovendo o estímulo à leitura desde a Educação Infantil até os anos finais 
do Ensino Fundamental, com acervos diversificados, ambientação acolhedora e 
estratégias pedagógicas que desenvolvam o hábito leitor e a formação cidadã;
- Promover a articulação intersetorial entre as secretarias de Educação e 
Saúde por meio da implementação e acompanhamento do Programa Saúde na Escola 
(PSE), bem como de outras políticas e programas que visem à promoção da saúde 
integral dos estudantes e ao fortalecimento do vínculo escola-comunidade.
CULTURA
- Elaborar e implementar o Plano Municipal de Cultura, conforme os princípios 
do Sistema Nacional de Cultura (SNC), visando estabelecer metas de curto, médio e 
longo prazo para o desenvolvimento sustentável da cultura local;
- Desenvolver programas, oficinas, formações e eventos nas áreas de cinema, 
teatro, música, dança, literatura, artes visuais e cultura popular, promovendo o acesso 
da população a atividades artísticas e culturais, conforme a Meta 22 do Plano Nacional 
de Cultura;
- Implantar cursos e oficinas de artes diversas voltados aos estudantes da rede 
municipal de ensino, em articulação com a Secretaria de Educação, garantindo o direito 
à formação cultural desde a infância e juventude (art. 26 da LDB - Lei nº 9.394/1996);
- Assegurar a realização de eventos religiosos e manifestações culturais de 
matriz afro-brasileira, indígena e outras tradições populares, respeitando a diversidade 
e a liberdade de crença, conforme art. 215, §1º da Constituição Federal;
- Estimular a participação de artistas e artesãos locais em feiras estaduais e 
nacionais, como a FENEARTE, por meio de apoio logístico, financeiro e técnico, em 
consonância com a Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e outras legislações de incentivo 
fiscal;
- Ampliar e qualificar bandas marciais e fanfarras escolares e comunitárias, 
fortalecendo a tradição cultural e promovendo apresentações em desfiles cívicos, datas 
comemorativas e festivais de bandas;
- Promover campanhas educativas e de mobilização social, com foco na 
importância da cultura e do lazer como direitos sociais, valorizando os benefícios 
físicos, mentais e sociais da prática de atividades culturais e recreativas;
- Firmar e executar convênios, termos de colaboração e acordos com a União, 
o Estado e entidades da sociedade civil, para a captação de recursos e 
desenvolvimento de projetos culturais;
Instituir e regulamentar o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo de 
financiamento de ações culturais, com recursos oriundos de dotações orçamentárias 
próprias, convênios e repasses estaduais e federais;
- Executar e manter a gestão eficiente dos recursos oriundos da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme a Lei nº 14.399/2022, 
garantindo a aplicação dos recursos em ações culturais sustentáveis, com foco na 
inclusão, valorização dos agentes culturais locais e no fortalecimento da produção 
artística no município;
- Estimular e fomentar a produção, formação, exibição e difusão de conteúdos 
no campo do audiovisual, reconhecendo-o como setor estratégico da economia 
criativa, com incentivo à participação de artistas e produtores locais em editais 
específicos, festivais e oficinas, promovendo a democratização do acesso à linguagem 
cinematográfica e digital;
ENERGIA
- Implementar ações de eficiência energética nos prédios públicos, com foco 
na redução do consumo e na adoção de tecnologias sustentáveis;
- Implantar e promover o uso de fontes alternativas de energia, como a solar, 
em equipamentos públicos e projetos comunitários, contribuindo para a 
sustentabilidade e economia de recursos;
- Manter as ações desenvolvidas no sentido de promover e executar a política 
de distribuição de elétrica na Zona Rural;
- Manter as ações relativas ao planejamento, construção, expansão e melhoria 
de redes de distribuição na Zona Urbana;
- Manter ações voltadas para eletrificação de casas populares.
- Fornecer energia elétrica no meio rural, promovendo o desenvolvimento rural 
e apoiando pequenos produtores rurais.
AGRICULTURA
- Fortalecer a capacidade operacional das equipes técnicas, garantindo 
suporte adequado para execução de ações de apoio ao produtor rural, fiscalização, 
assistência técnica e projetos de incentivo à produção agrícola e pecuária;
- Promover ações de incentivo, desenvolvimento e planejamento da 
agropecuária, objetivando obter elevação da produtividade local;
- Manter as ações relacionadas com a prevenção, erradicação e combate às 
doenças e pragas das plantas e dos produtos vegetais e doenças que afetam a 
produção pecuária.
- Manter as atividades relacionadas com a pesquisa, desenvolvimento e 
produção de insumos agrícolas, que adicionados ao solo, corrigem-no ocasionando o 
aumento de sua fertilidade;
- Manter as ações relacionadas com a implantação e operação de sistemas 
destinados à irrigação dos solos, a fim de oferecer condições adequadas ao 
desenvolvimento das atividades agropecuárias;
- Ampliar a infraestrutura de apoio à produção agropecuária, através da 
captação d'água, aquisição de máquinas e implementos agrícolas;
- Estimular programas agrícolas que contemplam a diversificação de lavouras;
- Contribuir com programas de preparo do solo para facilitar o trabalho do 
produtor;
- Manter as ações relacionadas com a aquisição, pesquisa, desenvolvimento, 
produção e distribuição de sementes e mudas de melhor padrão genético, destinados 
a elevar os índices de produtividade agrícola;
- Manter as ações desenvolvidas no sentido de planejar, promover e criar 
condições de fornecimento de gêneros e mercadorias ao mercado consumidor;
- Manter as ações desenvolvidas no sentido de fazer cumprir a legislação 
relativa à inspeção de produtos agropecuários e vegetais quanto aos aspectos 
higiênicos-sanitários, qualidade e padronização para comercialização;
COMUNICAÇÃO
- Desenvolver campanhas educativas e informativas sobre políticas públicas, 
serviços municipais e temas de interesse coletivo, promovendo o acesso à informação 
e o engajamento da população;
- Estabelecer uma política de comunicação digital, com padronização da 
identidade visual, atualização contínua dos canais oficiais e capacitação das equipes 
de comunicação;
- Estimular a produção de conteúdo audiovisual institucional que valorize a 
cultura local, projetos comunitários e ações governamentais;
- Incentivar a divulgação de atos em cumprimento ao princípio da 
Transparência;
- Manter as ações relativas à comunicação através de captação e 
retransmissão de sinais de TV e Internet;
- Garantir acessibilidade digital aos meios de comunicação pública, com 
conteúdos em formatos inclusivos (áudio, libras, legenda, linguagem simples etc.).
LAZER
- Apoiar grupos culturais e artísticos locais com incentivo à realização de 
apresentações e atividades que unam arte, cultura e lazer;
- Criar uma programação anual de lazer público, incluindo datas 
comemorativas, festas juninas, eventos natalinos e atividades recreativas abertas à 
população.
- Manter as ações que visam o desenvolvimento do lazer para melhoria da 
qualidade de vida das pessoas.
- Incentivar e apoiar eventos tradicionais e esportivos de caráter popular e 
cultural, como vaquejadas, cavalgadas, trilhas de moto e outras manifestações que 
promovam lazer, movimentem a economia local e valorizem a identidade rural do 
município;
INFRAESTRUTURA
- Manutenção, conservação e ampliação dos prédios públicos.
- Desenvolver ações de pavimentação, recapeamento das ruas e bairros do 
município;
- Manutenção e conservação das estradas vicinais do município para garantir 
o pleno funcionamento.
TRANSPORTE
- Manter as ações relativas à conservação de estradas municipais, destinadas 
a ligar centros de produção a rede rodoviária básica e entre fazendas, sítios ou terrenos 
mini fundiários de produção comercial ou substancial dentro do município, ou de 
município para município;
- Manter o controle, conservação e recuperação das estradas;
- Manter o controle, conservação e recuperação das estradas municipais 
constantes do plano rodoviário municipal e sua infraestrutura inclusive com a inclusão 
com a atualização do plano rodoviário.
COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Apoiar o funcionamento de estrutura municipal voltada ao atendimento de 
micro e pequenos empreendedores, oferecendo orientação, capacitação, suporte à 
formalização de negócios e incentivo à economia local;
- Implementar e manter as ações desenvolvidas para promoção do comercio 
local;
- Estimular o comércio local com a realização de eventos voltados para o 
desenvolvimento do comércio como atividade econômica.
INDÚSTRIA
- Desenvolver políticas públicas que estimulem o setor industrial como vetor 
de crescimento econômico local;
- Incentivar iniciativas voltadas à produção industrial de pequeno porte para 
geração de renda familiar.
- Incentivar iniciativas voltadas para a industrialização de produtos agrícolas.
SANEAMENTO
- Realizar o planejamento integrado das ações de saneamento básico do 
município, com elaboração de diagnóstico, metas e estratégias voltadas à 
universalização dos serviços de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana;
- Manter as ações relacionadas com o planejamento ou sistemas de 
abastecimento d'água e o controle de sua qualidade na zona rural e zona urbana;
- Manter as ações relacionadas com o planejamento, instalação, ampliação, 
operação e manutenção de sistemas públicos de esgotos sanitários e despejos 
industriais;
- Implantação de aterros sanitários ou utilização de aterros sanitários através 
de convênios para o destino final do lixo;
- Implantação de esgotos domésticos e despejos industriais visando a melhoria 
das condições sanitárias das comunidades;
- Manter as ações desenvolvidas para proteção ao meio-ambiente com a 
construção de obras hídricas para combate aos efeitos da seca;
- Manter as ações desenvolvidas em benefício das comunidades, no que se 
refere à melhoria do nível de higiene pública, inclusive o controle das regiões e 
logradouros insalubres e outros possíveis focos que atentem contra a saúde pública;
A gestão deste Plano Plurianual no período de 2026 a 2029 será norteada 
pelos objetivos estratégicos discriminados acima, que vai de encontro aos anseios da 
população.
ANEXO II
LEI DO PLANO PLURIANUAL 2026/2029
PROGRAMAÇÃO
6. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Os programas de governo são as unidades básicas do Plano Plurianual, 
propiciando a organização das ações de tudo o que será feito pela Administração 
Municipal, quer sejam projetos de investimentos ou execução de atividades 
continuadas, tendo como objetivo solucionar problemas, carências ou atender 
demandas da sociedade.
Estão vinculados aos MACRO-OBJETIVOS discriminados no ANEXO I.
6.1. PROGRAMAS E AÇÕES
Por meio de diversos demonstrativos, os programas e respectivas ações são 
discriminados com todos os atributos estabelecidos, organização das ações destinadas 
aos projetos de investimentos e as atividades de duração continuada, desdobradas nos 
instrumentos de programação orçamentária, projetos e atividades, com valores e 
fontes de recursos para cada exercício.
6.2. DEMONSTRATIVOS DO PLANO PLURIANUAL
A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que 
integram o Plano Plurianual 2026/2029, elaborados de acordo com a legislação vigente 
e compatíveis com as disposições da lei de diretrizes orçamentárias e com os anexos 
e demonstrativos da lei orçamentária anual/2026.

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