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norma nº 180/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do Município de Jurema e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2025, de acordo com a Política Nacional Aldir Blanc.
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LEI Nº 180/2025
Promove adequação orçamentária no âmbito do 
Município de Jurema e autoriza a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento anual de 2025, de 
acordo com a Política Nacional Aldir Blanc.
O MUNICÍPIO DE JUREMA, do ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições e considerando o disposto nos art. 165, §5º; 167, inciso V da 
Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente do Município de Jurema crédito adicional especial no valor no valor de 
R$ 123.544,22 (Cento e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e quatro mil 
e vinte e dois centavos) conforme dotações abaixo identificadas:
AÇÃO: 2194 - FOMENTO CULTURAL – PNAB
ÓRGÃO: 0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E ESPORTES
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0013 – APOIO DAS AÇÕES DO SETOR CULTURAL
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS:
ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR
33903000 Material de Consumo R$ 10.000,00
33903100 Premiações Cult, Artist, Cientif, Desport e 
Outros
R$ 30.000,00
33903900 Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
33904800 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 22.000,00
TOTAL R$ 92.000,00
AÇÃO: 2198 - OBRAS, REFORMAS E AQUISIÇÃO DE BENS CULTURAIS -
PNAB
ÓRGÃO: 0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E ESPORTES
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0013 – APOIO DAS AÇÕES DO SETOR CULTURAL
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS:
ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR
44905100 Obras e Instalações R$ 10.000,00
44905200 Equipamentos e Material Permanente R$ 21.544,22
TOTAL 31.544,22
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos
adicionais especiais provirão de excesso de
arrecadação referente às transferências concedidas pela União
com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jurema, 04 de dezembro de 2025.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA 
Prefeito

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