| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Aprova a prestação de contas de Governo, do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Jurema/PE, que tinha como Gestor responsável o sr. Agnaldo José Inácio dos Santos, nos termos do Parecer Exarado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. |
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POR RESOLUÇÃO N° 003/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 C¢MARA MUNICIPAL DAA A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgänica Municipal e pelas disposições do Regimento Interno desta Casa, bem como no art. 31, $2°, da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente RESOLUÇÃO: JUREMA CONSIDERANDO a competëncia outorgada pela Constituição Federal ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Constituição Federal à municipalidade,; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do art. 71, I, da Constituição Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara Municipal de Vereadores da Jurema; APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GoVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA/PE, QUE TINHA COMO GESTOR RESPONSÁVEL O SR. AGNALDO Jos INÁCIO DOS SANTOS, NOS TERMOS DO PARECER EXARADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO. CONSIDERANDO que o art. 31, §2°, da Constituição Federal, dispõe que o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da respectiva Câmara Municipal CASA FRANCELINO sOLANO CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas emitiu parecer pela rejeição das contas do Chefe do Poder Executivo do Município da Jurema, referente ao exercício financeiro de 2020, que tinha como gestor responsável o Sr. Agnaldo José Inácio dos Santos: Rua Frei Caneca, s/n centro, Jurema-PE CONSIDERANDO que a recomendação pela rejeição pelo Tribunal de Contas reveste-se apenas de caráter opinativo, cabendo o provimento final ao Poder Legislativo Municipal; CNPJ: 11.240.314/O001-88 (87) 3795-1138 www.camarajurema.pe.ggv.br catmaradaurea2021Dgostzon FPOR DEL CONSIDERANDO todos os fundamentos de fato e de direito pontualmente esposados e apresentados pelas Comissões Permanentes desta Casa, ratificando o entendimento apresentado pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, contudo, conforme se sabe, cabe ao Plenário, de forma soberanae por maioria absoluta, adotar a decisão final, assim, RESOLVE: 0 Art. 1° Ficam APROVADAs à Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2020, da Prefeitura Municipal da Jurema/PE, que tinha como gestor responsável o Sr. AGNALDO JosÉ INÁCIO DOS SANTOS, em desacordo aos termos do Parecer Prévio exarado pelo ínclito Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos autos do Processo T.C n° 21100398 CÂMARA MUNICIPAL DA JUREMA Art. 2° O placar do julgamento da Prestação de Contas disposta no artigo 1° desta Resolução, foi de 6 (seis) votos em prol da APROVAÇÁOe 3 (três) votos contrários. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação. CNPI 11240314/0001-88 CASA FRANCELINo SOLANO Rua Frei Caneca, s/n centro, Jurema-PE (87) 3795-1138 Câmara Municipal da Jurema, 24 de novembro de 2023. JosÉ HAROLDO BONFIM DE MORAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL www.camarajurema.pe.gov.br comatadauren2021madcom