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norma nº 3/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAprova a prestação de contas de Governo, do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Jurema/PE, que tinha como Gestor responsável o sr. Agnaldo José Inácio dos Santos, nos termos do Parecer Exarado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
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POR 
RESOLUÇÃO N° 003/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 
C¢MARA MUNICIPAL DAA 
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DA JUREMA, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgänica Municipal e pelas disposições do Regimento Interno desta 
Casa, bem como no art. 31, $2°, da Constituição Federal, faz saber que o 
Plenário aprovou e fica promulgada a presente RESOLUÇÃO: 
JUREMA 
CONSIDERANDO a competëncia outorgada pela Constituição 
Federal ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente 
prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, consoante aplicação simétrica do 
art. 70 da Constituição Federal à municipalidade,; 
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do art. 
71, I, da Constituição Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara 
Municipal de Vereadores da Jurema; 
APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 
GoVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2020 DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA/PE, QUE 
TINHA COMO GESTOR RESPONSÁVEL O SR. 
AGNALDO Jos INÁCIO DOS SANTOS, NOS 
TERMOS DO PARECER EXARADO PELO TRIBUNAL 
DE CONTAS DE PERNAMBUCO. 
CONSIDERANDO que o art. 31, §2°, da Constituição Federal, dispõe 
que o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por 
decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da respectiva Câmara Municipal 
CASA FRANCELINO sOLANO 
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas emitiu parecer pela rejeição das contas do Chefe do Poder Executivo do Município da Jurema, 
referente ao exercício financeiro de 2020, que tinha como gestor 
responsável o Sr. Agnaldo José Inácio dos Santos: 
Rua Frei Caneca, s/n centro, Jurema-PE 
CONSIDERANDO que a recomendação pela rejeição pelo Tribunal 
de Contas reveste-se apenas de caráter opinativo, cabendo o provimento 
final ao Poder Legislativo Municipal; 
CNPJ: 11.240.314/O001-88 
(87) 3795-1138 www.camarajurema.pe.ggv.br catmaradaurea2021Dgostzon 
FPOR DEL 
CONSIDERANDO todos os fundamentos de fato e de direito 
pontualmente esposados e apresentados pelas Comissões Permanentes 
desta Casa, ratificando o entendimento apresentado pelo egrégio Tribunal 
de Contas do Estado de Pernambuco, contudo, conforme se sabe, cabe ao 
Plenário, de forma soberanae por maioria absoluta, adotar a decisão final, 
assim, RESOLVE: 
0 
Art. 1° Ficam APROVADAs à Prestação de Contas referente ao 
exercício financeiro de 2020, da Prefeitura Municipal da Jurema/PE, que 
tinha como gestor responsável o Sr. AGNALDO JosÉ INÁCIO DOS SANTOS, em 
desacordo aos termos do Parecer Prévio exarado pelo ínclito Tribunal de 
Contas do Estado de Pernambuco nos autos do Processo T.C n° 21100398 
CÂMARA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
Art. 2° O placar do julgamento da Prestação de Contas disposta no 
artigo 1° desta Resolução, foi de 6 (seis) votos em prol da APROVAÇÁOe 
3 (três) votos contrários. 
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação. 
CNPI 11240314/0001-88 
CASA FRANCELINo SOLANO 
Rua Frei Caneca, s/n centro, Jurema-PE 
(87) 3795-1138 
Câmara Municipal da Jurema, 24 de novembro de 2023. 
JosÉ HAROLDO BONFIM DE MORAIS 
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
www.camarajurema.pe.gov.br comatadauren2021madcom 

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