| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Reprova a prestação de contas de governo, do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal da Jurema/PE, que tinha como gestor responsável o sr. Edvaldo Marcos Ramos Ferreira, em desacordo aos termos do parecer exarado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. |
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JUREMA fez RESOLUÇÃO Nº 04 /2023,DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. REPROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA/PE, QUE TINHA COMO GESTOR RESPONSÁVEL O SR. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA, EM DESACORDO AOS TERMOS DO PARECER ExXARADO PELO “TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO. A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas disposições do Regimento Interno desta Casa, bem como no art. 31, $2º, da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Constituição Federal à municipalidade; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do art. 71, 1, da Constituição Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao Poder Legislativo, 7n casu, a Câmara Municipal de Vereadores da Jurema; CONSIDERANDO que o art. 31, $2º, da Constituição Federal, dispõe que o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da respectiva Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas emitiu parecer pela aprovação, com ressalvas das contas do Chefe do Poder Executivo do Município da Jurema, referente ao exercício financeiro de 2021, que tinha como gestor responsável o Sr. Edvaldo Marcos Ramos Ferreira; CONSIDERANDO todos os fundamentos de fato e de direito pontualmente esposados e apresentados pelas Comissões Permanentes desta Casa, ratificando o entendimento apresentado pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, contudo, conforme se sabe, cabe ao Plenário, de forma soberana e por maioria absoluta, adotar a decisão final, assim, RESOLVE: CASA FRANCELINO SOLANO www.camarajurema.pe.gov.br NICI JURE Art. 1º Ficam REPROVADAS à Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2021, da Prefeitura Municipal da Jurema/PE, que tinha como gestor responsável o Sr. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA, em desacordo aos termos do Parecer Prévio exarado pelo ínclito Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos autos do Processo T.C nº 22100355-1. Art. 2º O placar do julgamento da Prestação de Contas disposta no artigo 1º desta Resolução, foi de 3 (três) votos em prol da aprovação e 6 (seis) votos em prol da reprovação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação. Câmara Municipal da Jurema, 01 de dezembro de 2023. Jos: OLDO BONFIM DE MORAIS PRESIDENTE/DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CASA FRANCELINO SOLANO www.camarajurema.pe.gov.br