br-locleg corpus explorer

← Jurema (PE)

norma nº 4/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaReprova a prestação de contas de governo, do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal da Jurema/PE, que tinha como gestor responsável o sr. Edvaldo Marcos Ramos Ferreira, em desacordo aos termos do parecer exarado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
native_id308

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

JUREMA fez
RESOLUÇÃO Nº 04 /2023,DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
REPROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO,
DO EXERCÍCIO DE 2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL
DA JUREMA/PE, QUE TINHA COMO GESTOR
RESPONSÁVEL O SR. EDVALDO MARCOS RAMOS
FERREIRA, EM DESACORDO AOS TERMOS DO PARECER
ExXARADO PELO “TRIBUNAL DE CONTAS DE
PERNAMBUCO.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DA JUREMA, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
pelas disposições do Regimento Interno desta Casa, bem como no art. 31, $2º, da
Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente
RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder
Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Constituição Federal à
municipalidade;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do art. 71, 1, da
Constituição Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer
prévio ao Poder Legislativo, 7n casu, a Câmara Municipal de Vereadores da Jurema;
CONSIDERANDO que o art. 31, $2º, da Constituição Federal, dispõe que o
parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois
terços) dos membros da respectiva Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas emitiu parecer pela aprovação, com
ressalvas das contas do Chefe do Poder Executivo do Município da Jurema, referente ao
exercício financeiro de 2021, que tinha como gestor responsável o Sr. Edvaldo Marcos
Ramos Ferreira;
CONSIDERANDO todos os fundamentos de fato e de direito pontualmente
esposados e apresentados pelas Comissões Permanentes desta Casa, ratificando o
entendimento apresentado pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
contudo, conforme se sabe, cabe ao Plenário, de forma soberana e por maioria absoluta,
adotar a decisão final, assim, RESOLVE:
CASA FRANCELINO SOLANO
www.camarajurema.pe.gov.br
NICI
JURE
Art. 1º Ficam REPROVADAS à Prestação de Contas referente ao exercício financeiro
de 2021, da Prefeitura Municipal da Jurema/PE, que tinha como gestor responsável o Sr.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA, em desacordo aos termos do Parecer Prévio
exarado pelo ínclito Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos autos do Processo
T.C nº 22100355-1.
Art. 2º O placar do julgamento da Prestação de Contas disposta no artigo 1º desta
Resolução, foi de 3 (três) votos em prol da aprovação e 6 (seis) votos em prol da
reprovação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Jurema, 01 de dezembro de 2023.
Jos: OLDO BONFIM DE MORAIS
PRESIDENTE/DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CASA FRANCELINO SOLANO
www.camarajurema.pe.gov.br

open original →