| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Revoga a Resolução nº 004 de 1 de dezembro de 2023, que julgou a prestação de contas de governo, do exercício de 2021 da prefeitura municipal da Jurema/PE, por máculas no processo e procedimento deste julgamento, que erroneamente incluiu matérias estranhas ao parecer prévio, sobretudo, afrontou o princípio constitucional da ampla defesa e contraditório. |
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RESOLUÇÃO N° 001 DE 07 DE MARÇO DE 2024. A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DA JUREMA, Estado de Pernambuco, por meio do seu PRESIDENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas disposições do Regimento Interno desta Casa, bem como no art. 31, $2°, da Constituiço Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução: CÂMARA MUNICIPAL DA CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituiço Federal ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Constituição Federal à municipalidade; JUREMA CONSDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do art. 71, I, da Constituição Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara Municipal de Vereadores da Jurema; REVOGA A RESOLUÇÃO N° 004 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE JULGOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GoVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2021 DA PREFErTURA MUNICIPAL DA JUREMA/PE, POR MÁCULAS NO PROCESSO E PROCEDIMENTO DESTE JULGAMENTO, QUE ERRONEAMENTE INCLUIU MATÉRIAS ESTRANHAS AO PARECER PRÉVIO, SOBRETUDO, AFRONTOU O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. CONSIDERANDO que o art. 31, 2°, da Constituição Federal, dispõe que o parecer prévio do Tribynal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membrOs da respectiva Câmara Municipal; CASA FRANCELINO SOLANO CONSIDERANDO queo Tribunal de Contas emitiu parecer pela aprovação, com ressalvas das contas do Chefe do Poder Executivo do Município da Jurema, referente ao exercício financeiro de 2021, que tinha como gestor responsável o St. Edvaldo Marcos Ramos Ferreira; Rua Frei Caneca, s/n centro, Jurema-PE CONSIDERANDO o oficio n° 0261240/2024 exarado pelo egrégio Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco, vinculado ao Tibunal de Contas do Estado, que apontou máculas no processo e procedimnento do julgamento da Prestação de Contas de Governo, do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal da Jurema/ PE, por ter sido CNP): 11.240.314/O001-88 (87) 3795-1138 www.camarajurema.pe.gov.br camaradajurema2021Dgmal.com pOR DEUSE PELA PATRL incluso matérias estranhas ao Parccer Prévio, sobretudo, por afrontar o principio constitucional da ampla defcsa e contraditório; CONSIDERANDO, todos os fundamentos de fato e de direito pontualmente esposados e apresentados de foma descritiva pelo MPCO e Trilbunal de Contas, corroborada por meio de provas, RESOIVE: Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 004 de 01 de dezembro de 2023, que julgou a Prestação de Contas de Govemo, do exercício de 2021 da Prefcitura Municipal da Jurema/PE, que teve como gestor responsável o Sr. Edvaldo Marcos Ramos Ferreira, contrário aos termos do Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco nos autos do Processo T.C n° 22100355-1, por máculas diretas contidas no processo e procedimento deste julgamento, que erroneamente incluiu matérias estranhas ao Parecer Prério, sobretudo, por ter aftrontado o principio constitucional da ampla defesa e contraditório. C¬ÂMARA MUNICIPAL DA Art. 2° Fica autorizada a tramitação e novo julgamento da Prestação de Contas de Govemo, do exercicio de 2021 da Prefeitura Municipal da Jurema/ PE, analisando o Parecer Prévio exarado pelo 'Tribunal de Contas de Permambuco nos autos do Processo T.Cn° 22100355-1, de acordo com as imposições constitucionais, legais e regimentais. JUREMA Art. 3° Remeta-se cópia desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação. RELATOR CASA FRANCELINO sOLANO Rua Frei Caneca, s/n centro, Jurema-PE CNPJ: 11.240.314/0001-88 (87) 3795-1138 Câmara Municipal da Jurema, 07 de março de 2024. PRESIDENTE www.camarajurema.pe.gov.br camaradajuremaz021Pgmailcom