| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do Município da Jurema/PE para a Legislatura de 2024 a 2028, e dá outras providências correlatas. |
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HLMPAZEE RESOLUÇÃO N° 003/2024. O PRESIDENTE DOo PoDER LEGISLATIvo MUNICIPAL DA JUREMA, Cstado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno desta Casa, bem como no art. 32, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário aprovoue fica promulgado a presente RESOLUÇÃO: Art. 1 Ficam estabelecidos os subsídios dos Vereadores do Município da Jurema/PE para a legislatura de 2025 a 2028, no valor de 30% (trinta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais da atual legislatura, em conformidade ao previsto no art. 29, inciso VI, alínea b', da Constituição Federal. CÁMARA MUNICIPAL DA Parågrafo único. O valor dos subsidíos dos Vereadores a partír de 1° de janeiro 2025, ficará fixado no valor de R$ 9.901,91 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos). habitantes; JUREMA Art. 2° O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e exciuídos os gastos com inativos, não poderá uitrapassar os seguintes percentuais trazidos pelos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, relativos ao somatóio da receita tributáia e das transferências previstas nas disposições constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior, sendo eles: FIXA O SUBsÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DA JUREMA/PE PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ O¯TRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. I-7% (seie por ceuio) para Muicipios comi pupukaço de ié 160.000 (cem mil) II -A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores; CASA FRANCELINO sOLANO III -O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Municipio. Rua FreiCaneca, s/n centro, Jurema-PE Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos casos previsto nos incisos anteriores, o subsídio dos Vercadores e a despesa total com pessoal sofrerão proporcional redução de valor, com a finalidade de enquadramento em tais regras limitadoras. CNP): 11.240.314/0001-88 (87) 3795-1138 www.camarajurema.pe.gov.br ComaraGJjurema0219maikom POR Art. 3° O Presidente do Poder Legislativo Municipal perccberá mensalmente, acrescido de scu subsídio, o valor de ccm por cento do montante fixado do subsídio dos Vercadores, a título de Verba de Represcntação de Caráter Indenizatório, devido pelas atribuições especificas do cargo, compatível com as responsabilidades e a carga extra decorente do exercicio das funçòes represen tativa, administrativa e financeira. S1°O Vereador que por qualquer motivo substituir o Presidente da Camara, terá dircito cm perccber a verba de representação de caráter indenizatório, de forma proporcional. CAMARA MUNICIPAL DA $ 2° O Presidente da Câmara enquanto afastado das suas funções, sofrerá proporcional redução da verba prevista no caput deste artigo. JUREMA Art. 4° O subsídio percebido pelos Vereadores, equivale aos números de sessões ordinárias mensais fixadas no Regimento Interno, proporcionalmente a cada sessão, sendo devido ao Vereador que efetivamente comparecer a todas as sessões do mnês. Parágrafo único. A falta não justificada às sessões, ou não abonadas pela Presidencia na foma regimental, ocasionará a redução proporcional do subsídio, no valor de 1/30 (um trinta avos). Art. 5° É vedado aos demais Vereadores o recebimento de qualquer acréscimo aos seus subsídios ou parcela de qualquer natureza, como verba de representação, gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória, nos termos do art. 39, § 4° da Constituição Federal. Art. 6° Fica vedada a alteração do valor do subsídio dos Vereadores no curso da Legislatura. S 1° Entende-se como alteração, o aumento do valor do subsídio, por meio de reajuste ou quaisquer outros acréscimos, seja qual for o título, salvo a revisão geral anual concedida aos servidores municipais. S 2° Fica permitida a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, através de lei específica de iniciativa da Cmara Municipal, confome previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo ser observados os seguintes requisitos: I - Para concessão da revisão geral anual, o percentual não pode ser superior ao correspondente da porcentagem acumulada pelo indice de Preços ao Consumidor Amplo (PCA), nos últimos 12 (doze mescs), referente a inflação oficial (perda de poder aquisitivo da moeda); CASA FRANCELINO sOLANO II-A extensão da revisão aos Vercadores deve estar prevista na proposta legislativa que fixar a revisão geral anual aos servidores municipa1s; Rua Frei Caneca, s/n centro, Jurerma-PE CNP): 11.240.314/0001-88 (87) 3795-1138 www.camarajurema.pe.gov.br III A proposta lcgislativa quc cstabclccer a revisão geral anual aos scrvidores municipais, deve csclarccer cxplicitamente quc se trata de revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Fcderal; IV - Se for concedido a0s servidores múnicinais reajustc ou aumento maior que a inflação do período, a proposta legislativa deve cspecificar qual o percentual de revisão e qual o pcrccntual adicional de aumcnto, ficando o reajuste dos subsídios dos Vercadores limitado ao percentual relativo aos índices de inflação/revisão, bem comno ao subsidio pago aos Deputados Estaduais. CAMARA MUNICIPAL DA Art. 7° Podero ser rcalizadas tantas sessões extraordinárias quanto necessárias, desde que convocadas na forma do Regimento Interno, sendo vedado qualquer pagamento pela participação em tais scssões, ainda que durante o recesso parlamentar, conforme preceitua o Art. 57, § 7° da Constituição Federal. JUREMA Art. 8 Fica permitido o pagamento de décimo terceiro subsídio anual aos Vereadores, em igual valor ao ordinário, desde que sejam respeitados os limites constitucionais, legais e os demais previstos nesta Resolução. S1° A concessão integral do pagamento do décimo terceiro subsídio será feito ao Vereador que efetivamente se izer presente nas sessões ordináias realizadas nos 12 (doze) meses da sessão legislativa. S 2° A auséncia por qualquer motivo, implicará no recebimento proporcional aos meses de atuação legislativa. S 3° Os suplentes receberão o valor a tútulo de décimno terceiro subsídio, de forma proporcional aos meses que atuaram nas sessões legislativas. Art. 9º Fica assegurado ao Vereador,o direito de ter goz0 as férias remuneradas por um período de trinta dias, acrescida de um terço do subsídio mensal, após cada periodo de doze meses, preferencialmente concedida nos periodos de recesso parlamentar. Art. 10. A data limite de recebimento do subsídio dos Vereadores, será até o 5° dia útil do mês subsequente ao repasse do duodécimo pelo Poder Executivo Municipal. Art. 11. Ao suplente que tomar posse na condição temporária de Vereador, caberá o mesmo subsídio dos Vereadores em exercício efetivo, nos termos da presente Resolução. Art.12. As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal enm cada exercício financeiro. CASA FRANCELINO SOLANO Parágrafo único. As despesas ocasionadas pela presente Resolução, ficam condicionadas à realização do estudo de cstimativa de impacto financeiro orçamentário, Rua Frei Caneca, s/n centro, Jurema-PE CNP) 11.240.314/0001-88 (87) 3795-1138 www.camarajurema.pe.gov.br camaradajurema2021gmaileom POR USE PRLAPAIE cxigidas pclo art. 113 do ADTC (Ato das Disposiçõcs Constitucionais Transitórias) e arts. 16, 17 c 21 da Lci de Responsabilhdadc l'iscal (ci Complementar n° 101/2000). CÂMARA MUNICIPAL DA Art. 13. Esta Rcsolução entrará cm vigor na data de sua publicação, produzindo seus efcitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025. CASA FRANCELINO SOLANO JUREMA Rua Frei Caneca, s/n centro, Jurema-PE CNP) 11.240.314/0001-88 (87) 3795-1138 JoSÉ HAROLDO BONFIM DE MORAIS PRESIDENTE ÞA CÂMARA MUNICIPAL DA JUREMA/PE Câmara Municipal da Jurema, 03 de junho de 2024 www.camarajurema.pe.gov.br Camradajuremàz02103gnAR