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norma nº 175/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público, junto ao Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE.
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LEI Nº 175/2025
Dispõe sobre a ratificação do 
Protocolo de Intenções para a 
celebração de contrato de consórcio 
público, junto ao Consórcio Público 
Intermunicipal do Agreste 
Pernambucano e Fronteiras –
CONIAPE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 
11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 
6.017/2007, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal do 
Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE para fins de celebração do 
Contrato de Consórcio Público entre os Executivos Municipais integrantes deste 
consórcio e cujas disposições serão implementadas através desta Associação 
Pública com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa 
e financeira, denominada CONIAPE, cuja sede é localizada na cidade de 
Caruaru/PE, apresentando prazo indeterminado de duração e de característica 
multifuncional com base nos termos do art. 1º, § 1º, da aludida Lei dos 
Consórcios Públicos.
Art. 2º O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio público, 
integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de Jurema e terá por 
finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na 
implementação de suas múltiplas políticas públicas, tudo em conformidade com 
os termos do artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, bem como da Lei 
Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo 
Decreto nº 6.017/2007.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, cumprir 
e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio Público que será celebrado 
a partir desta ratificação, bem como os eventuais aditivos celebrados ao longo 
de sua vigência.
Art. 4º O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para o CONIAPE e 
também a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de Gestão, nos moldes 
da Lei Federal 11.107/2005.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por 
conta de Dotações específicas consignadas no Orçamento Geral do Município e 
em Créditos adicionais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jurema, 29 de abril de 2025.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
Prefeito

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