| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público, junto ao Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE. |
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LEI Nº 175/2025 Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público, junto ao Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE para fins de celebração do Contrato de Consórcio Público entre os Executivos Municipais integrantes deste consórcio e cujas disposições serão implementadas através desta Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, denominada CONIAPE, cuja sede é localizada na cidade de Caruaru/PE, apresentando prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do art. 1º, § 1º, da aludida Lei dos Consórcios Públicos. Art. 2º O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio público, integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de Jurema e terá por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, tudo em conformidade com os termos do artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, bem como da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, cumprir e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio Público que será celebrado a partir desta ratificação, bem como os eventuais aditivos celebrados ao longo de sua vigência. Art. 4º O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para o CONIAPE e também a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de Gestão, nos moldes da Lei Federal 11.107/2005. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de Dotações específicas consignadas no Orçamento Geral do Município e em Créditos adicionais. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jurema, 29 de abril de 2025. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito