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norma nº 5/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaINSTITUI O GABINETE ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA DE VEREADORES DE JUREMA 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 60, 
inciso IV, do Regimento Interno, 
PROMULGA a seguinte Resolução: 
RESOLUÇÃO Nº 005/2025 
(Originária do Projeto de Resolução nº 005/2025)
INSTITUI O GABINETE ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA/PE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte 
Resolução: 
Artigo 1º. Fica instituído o Gabinete Itinerante do(a) Vereador(a) na circunscrição do Município 
de Jurema/PE. 
Parágrafo único. O Gabinete Itinerante dar-se-á em caráter de ouvidoria parlamentar 
destinado à população com o objetivo de receber sugestões dos munícipes, acerca de 
melhorias coletivas em geral, para a elaboração de proposituras destinadas ao Poder Executivo 
Municipal e às esferas estadual e federal. 
Artigo 2º. O Gabinete Itinerante do(a) Vereador(a) pode ser realizado em ponto fixo de 
atendimentos nos bairros de Jurema/PE, sendo sua realização de inteira responsabilidade do 
(a) parlamentar interessado. 
Art. 3° O Gabinete Itinerante poderá: 
I - Levar ao conhecimento do(s) vereador(es) da Câmara Municipal de Jurema/PE os principais 
problemas e aspirações detectadas junto à população para discussão e debate na Casa, com 
vistas a elaborações de projetos de lei que venha beneficiar a coletividade. 
II - Encaminhar aos órgãos públicos do Município, do Estado e da União as demandas da 
população com objetivo de mostrar a realidade dos cidadãos, com vistas a proporcionar uma 
melhor assistência e atendimento principalmente aos bairros ou regiões do município. 
III - prestar contas das atividades parlamentares mostrando quais foram as áreas de atuação 
dos vereadores e que benefícios foram alocados para a região ou município. 
Art. 4° O Gabinete Itinerante ou de Representação terá os seguintes objetivos:
I - Popularizar os trabalhos do Legislativo aproximando o vereador com a população de cada 
região, urbana e rural; 
II - Promover a integração entre o Parlamentar e a comunidade; 
III - propiciar ao(s) vereador(es) o conhecimento e o comportamento de cada comunidade, suas 
reações, opiniões e anseios; 
Art. 5° O(a) vereador(a) estando em sua atuação parlamentar no Gabinete Itinerante 
obedecerá às prerrogativas contidas na Constituição do Estado de Pernambuco, Lei 
Orgânica do Município de Jurema/PE e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jurema/PE. 
§ 1º As reuniões do Gabinete Itinerante deverão ser realizadas em período diverso das 
sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. 
§ 2º O Parlamentar fará seu calendário individual ou em conjunto de instalação, divulgação e 
atuação do Gabinete Itinerante.
Art. 6° Para o atendimento do Gabinete Itinerante, o vereador poderá contar com a ação 
conjunta do seu Assessor de Gabinete, os quais deverão percorrer os locais onde serão 
realizadas as reuniões, com antecedência, fazendo a divulgação da data e horário.
Parágrafo único: As datas e horário de atendimento do Gabinete Itinerante deverão ser 
disponibilizadas no sítio oficial da Câmara Municipal de Jurema/PE, bem como, a divulgação 
por meio das redes sociais e demais canais oficiais disponíveis.
Art. 7° Será lavrado em livro próprio as reivindicações, sugestões e reclamações de cada 
comunidade, com a assinatura do vereador e cidadãos presente, para a fomentação de 
indicação, para os órgãos públicos do Município, do Estado e da União, para as providências 
necessárias.
Art. 8° O Gabinete Itinerante terá caráter ordinário, não deliberativo e reunir-se á em locais 
distintos, dentro da circunscrição territorial do Município de Jurema/PE, podendo ser em 
escolas, centros comunitários, logradouros públicos, praças, sedes de associações e outros 
locais correlatos.
Parágrafo único: O (a) Vereador (a) poderá utilizar- se de material ilustrativo para identificar a 
instalação do Gabinete naquela localidade, facultando-se ainda a utilização de materiais 
impressos, audiovisuais ou afins, de caráter institucional e apartidário.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Jurema, 31 de julho de 2025 

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