| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | INSTITUI O GABINETE ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE JUREMA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 60, inciso IV, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Resolução: RESOLUÇÃO Nº 005/2025 (Originária do Projeto de Resolução nº 005/2025) INSTITUI O GABINETE ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º. Fica instituído o Gabinete Itinerante do(a) Vereador(a) na circunscrição do Município de Jurema/PE. Parágrafo único. O Gabinete Itinerante dar-se-á em caráter de ouvidoria parlamentar destinado à população com o objetivo de receber sugestões dos munícipes, acerca de melhorias coletivas em geral, para a elaboração de proposituras destinadas ao Poder Executivo Municipal e às esferas estadual e federal. Artigo 2º. O Gabinete Itinerante do(a) Vereador(a) pode ser realizado em ponto fixo de atendimentos nos bairros de Jurema/PE, sendo sua realização de inteira responsabilidade do (a) parlamentar interessado. Art. 3° O Gabinete Itinerante poderá: I - Levar ao conhecimento do(s) vereador(es) da Câmara Municipal de Jurema/PE os principais problemas e aspirações detectadas junto à população para discussão e debate na Casa, com vistas a elaborações de projetos de lei que venha beneficiar a coletividade. II - Encaminhar aos órgãos públicos do Município, do Estado e da União as demandas da população com objetivo de mostrar a realidade dos cidadãos, com vistas a proporcionar uma melhor assistência e atendimento principalmente aos bairros ou regiões do município. III - prestar contas das atividades parlamentares mostrando quais foram as áreas de atuação dos vereadores e que benefícios foram alocados para a região ou município. Art. 4° O Gabinete Itinerante ou de Representação terá os seguintes objetivos: I - Popularizar os trabalhos do Legislativo aproximando o vereador com a população de cada região, urbana e rural; II - Promover a integração entre o Parlamentar e a comunidade; III - propiciar ao(s) vereador(es) o conhecimento e o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios; Art. 5° O(a) vereador(a) estando em sua atuação parlamentar no Gabinete Itinerante obedecerá às prerrogativas contidas na Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Orgânica do Município de Jurema/PE e Regimento Interno da Câmara Municipal de Jurema/PE. § 1º As reuniões do Gabinete Itinerante deverão ser realizadas em período diverso das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. § 2º O Parlamentar fará seu calendário individual ou em conjunto de instalação, divulgação e atuação do Gabinete Itinerante. Art. 6° Para o atendimento do Gabinete Itinerante, o vereador poderá contar com a ação conjunta do seu Assessor de Gabinete, os quais deverão percorrer os locais onde serão realizadas as reuniões, com antecedência, fazendo a divulgação da data e horário. Parágrafo único: As datas e horário de atendimento do Gabinete Itinerante deverão ser disponibilizadas no sítio oficial da Câmara Municipal de Jurema/PE, bem como, a divulgação por meio das redes sociais e demais canais oficiais disponíveis. Art. 7° Será lavrado em livro próprio as reivindicações, sugestões e reclamações de cada comunidade, com a assinatura do vereador e cidadãos presente, para a fomentação de indicação, para os órgãos públicos do Município, do Estado e da União, para as providências necessárias. Art. 8° O Gabinete Itinerante terá caráter ordinário, não deliberativo e reunir-se á em locais distintos, dentro da circunscrição territorial do Município de Jurema/PE, podendo ser em escolas, centros comunitários, logradouros públicos, praças, sedes de associações e outros locais correlatos. Parágrafo único: O (a) Vereador (a) poderá utilizar- se de material ilustrativo para identificar a instalação do Gabinete naquela localidade, facultando-se ainda a utilização de materiais impressos, audiovisuais ou afins, de caráter institucional e apartidário. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jurema, 31 de julho de 2025