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norma nº 2/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaMODIFICA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, 
PROMULGA a seguinte Resolução: 
RESOLUÇÃO Nº 002/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 
MODIFICA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jurema aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º A Resolução nº 003, de 3 de junho de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do 
Projeto de Resolução nº 002/2025. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
1º de fevereiro de 2025. 
Jurema, em 13 de agosto de 2025. 
Edvan dos Santos Soares 
Presidente 
José Haroldo B de Morais 
1º Secretário 
Severiano José de oliveira 
2º Secretário 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
MODIFICA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º A Resolução nº 003 de 3 de junho de 2024 passa a vigorar com a seguinte alteração: 
Art. 11. A função julgadora é a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo 
político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por 
infração político-administrativa. 
Art. 13. ....................................................................................................................... 
§1º.............................................................................................................................. 
§2º Sobrevindo emenda constitucional que altere o inciso IV do art. 29 da Constituição 
Federal, de modo a modificar os critérios ora estabelecidos, a Câmara Municipal de 
Jurema submeter-se-á as novas regras, promovendo as devidas alterações normativas, 
quando necessário. 
Art. 16. É dever do Vereador, além de praticar conduta pública compatível com a 
dignidade do Poder Legislativo e de guardar fidelidade aos princípios éticos de 
urbanidade, probidade e lealdade, manter com os demais membros da Câmara, respeito e 
tratamento adequado, acrescendo ainda os seguintes deveres ao Vereador, entre outros 
previstos neste Regimento e na legislação vigente: 
III – comparecer às reuniões e sessões da Câmara Municipal na hora regimental, nos dias 
designados e nelas permanecer até o seu término, ou apresentar na Secretaria da Câmara 
Municipal justificativa por escrito de suas faltas até no prazo máximo de 5 dias ou antes 
da data de fechamento da folha; 
Art. 24. Ocorrendo vacância em decorrência de morte, renúncia, cassação de mandato, 
investidura do Vereador em cargo de Secretário Municipal ou Secretário de Estado, de 
licença para tratamento de saúde, licença-gestante e licença para tratar de interesses 
particulares, ou, por qualquer motivo, supere o período de 120 (cento e vinte) dias, o 
Presidente da Câmara convocará o suplente, na forma prevista neste Regimento. 
Art. 30. ...................................................................................................................... 
§4º Na hipótese prevista no inciso I deste artigo, deverá o vereador licenciar-se. 
Art. 37. ...................................................................................................................... 
§3º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos 
Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar 
7% (sete porcento) do valor relativo ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente 
realizado no exercício anterior 
Art. 39. A Câmara Municipal instalar-se-á no dia 1º de janeiro, do primeiro ano da 
legislatura subsequente ao ano da eleição, as 16h:00min (dezesseis horas), para tomar 
posse os Vereadores e seguidamente dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, bem 
como e em seguida, realizar a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio legislativo. 
Art. 49. Concluída a posse, será encerrada a sessão solene, sendo logo em seguida, 
convocada a sessão para realização da eleição da Mesa Diretora para o 1º (primeiro) 
biênio, a qual deverá contar com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, 
em votação aberta, na qual somente poderão votar ou ser votados os Vereadores 
empossados. 
Art. 55. ...................................................................................................................... 
§1º A votação será em escrutínio aberto e far-se-á pela chamada em ordem alfabética dos 
nomes dos Vereadores, pelo Presidente em exercício, o qual procederá com auxílio de um 
escrutinador, a contagem dos votos e a proclamação dos eleitos. 
Art. 55. A Mesa Diretora da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice￾Presidente, 1º e 2º Secretários, sendo permitida a reeleição, para o mesmo cargo, por mais 
um mandato de 2 (dois) anos, a ser realizada na eleição imediatamente subsequente. 
Art. 60. ...................................................................................................................... 
 IV - promulgar as Resoluções, bem como as Leis que receberam sanção tácita e as cujo 
veto tenham sido derrubados; 
Art. 94. As Comissões Permanentes não poderão se reunir no período destinado à Ordem 
do Dia da Câmara, salvo para emitirem Parecer em matéria sujeita a regime de urgência 
especial, quando então a Reunião Plenária será suspensa, de ofício, pelo Presidente da 
Câmara. 
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de 
fevereiro de 2025 
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo modificar o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores, com a finalidade de readequar a redação de seus dispositivos às normas da 
Gramática Portuguesa, bem como às normas jurídicas vigentes, visando garantir a clareza, a precisão e a 
conformidade legal do documento. 
O Regimento Interno é o conjunto de normas que organiza o funcionamento da Câmara 
Municipal, regulando o processo legislativo, a atuação dos vereadores, a administração da Casa e o 
relacionamento com a sociedade. Deste modo, é de extrema importância que o Regimento esteja sempre 
atualizado e adequado às normas gramaticais e jurídicas, para evitar ambiguidades e garantir a plena 
compreensão e aplicabilidade de suas disposições. 
A revisão proposta se justifica, especialmente, por três motivos: 
1. Adequação às normas da Gramática Portuguesa: Ao longo do tempo, é 
natural que as normas da língua portuguesa passem por modificações e 
atualizações. Certas expressões ou construções que eram amplamente aceitas 
em edições anteriores do Regimento podem não atender mais às exigências 
de clareza e coesão exigidas nos dias atuais. A alteração do Regimento visa 
corrigir eventuais erros de concordância, pontuação ou redação, tornando-o 
mais acessível e compreensível tanto para os vereadores quanto para o 
público em geral. 
2. Conformidade com as normas jurídicas atuais: A legislação e a 
interpretação das normas jurídicas evoluem constantemente. Dessa forma, é 
fundamental que o Regimento Interno da Câmara Municipal seja readequado 
para refletir as mudanças no ordenamento jurídico, incorporando novas 
disposições legais e ajustando-se às alterações nas leis federais, estaduais e 
municipais. A revisão permitirá que o Regimento esteja em conformidade 
com as últimas normas de direito, garantindo sua legalidade e evitando 
possíveis conflitos com as normas superiores. 
3. Promoção da transparência e da eficiência: A atualização da redação do 
Regimento Interno, com base nas normas gramaticais e jurídicas, 
proporcionará maior clareza nas normas que regem os trabalhos da Câmara 
Municipal. Isso facilitará a compreensão das regras tanto para os vereadores 
quanto para a população, promovendo uma gestão legislativa mais eficiente 
e transparente. 
Portanto, a proposta de revisão do Regimento Interno visa modernizar e aprimorar a redação 
dos seus dispositivos, atendendo à necessidade de adequação gramatical e jurídica. Com isso, buscamos 
garantir que o funcionamento da Câmara Municipal ocorra de forma ordenada, clara e em conformidade 
com a legislação vigente, promovendo o bom andamento dos trabalhos legislativos e fortalecendo a 
democracia e a transparência nas atividades do Poder Legislativo. 
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Resolução, por 
entender que as modificações propostas são essenciais para o bom funcionamento da Câmara Municipal, 
refletindo a evolução das normas jurídicas e da língua portuguesa. 
Jurema, 13 de agosto de 2025 
Vereador Edvan dos Santos Soares 

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