| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA a seguinte Resolução: RESOLUÇÃO Nº 002/2025, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 MODIFICA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Jurema aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº 003, de 3 de junho de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Projeto de Resolução nº 002/2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025. Jurema, em 13 de agosto de 2025. Edvan dos Santos Soares Presidente José Haroldo B de Morais 1º Secretário Severiano José de oliveira 2º Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 MODIFICA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º A Resolução nº 003 de 3 de junho de 2024 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 11. A função julgadora é a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa. Art. 13. ....................................................................................................................... §1º.............................................................................................................................. §2º Sobrevindo emenda constitucional que altere o inciso IV do art. 29 da Constituição Federal, de modo a modificar os critérios ora estabelecidos, a Câmara Municipal de Jurema submeter-se-á as novas regras, promovendo as devidas alterações normativas, quando necessário. Art. 16. É dever do Vereador, além de praticar conduta pública compatível com a dignidade do Poder Legislativo e de guardar fidelidade aos princípios éticos de urbanidade, probidade e lealdade, manter com os demais membros da Câmara, respeito e tratamento adequado, acrescendo ainda os seguintes deveres ao Vereador, entre outros previstos neste Regimento e na legislação vigente: III – comparecer às reuniões e sessões da Câmara Municipal na hora regimental, nos dias designados e nelas permanecer até o seu término, ou apresentar na Secretaria da Câmara Municipal justificativa por escrito de suas faltas até no prazo máximo de 5 dias ou antes da data de fechamento da folha; Art. 24. Ocorrendo vacância em decorrência de morte, renúncia, cassação de mandato, investidura do Vereador em cargo de Secretário Municipal ou Secretário de Estado, de licença para tratamento de saúde, licença-gestante e licença para tratar de interesses particulares, ou, por qualquer motivo, supere o período de 120 (cento e vinte) dias, o Presidente da Câmara convocará o suplente, na forma prevista neste Regimento. Art. 30. ...................................................................................................................... §4º Na hipótese prevista no inciso I deste artigo, deverá o vereador licenciar-se. Art. 37. ...................................................................................................................... §3º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar 7% (sete porcento) do valor relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior Art. 39. A Câmara Municipal instalar-se-á no dia 1º de janeiro, do primeiro ano da legislatura subsequente ao ano da eleição, as 16h:00min (dezesseis horas), para tomar posse os Vereadores e seguidamente dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, bem como e em seguida, realizar a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio legislativo. Art. 49. Concluída a posse, será encerrada a sessão solene, sendo logo em seguida, convocada a sessão para realização da eleição da Mesa Diretora para o 1º (primeiro) biênio, a qual deverá contar com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação aberta, na qual somente poderão votar ou ser votados os Vereadores empossados. Art. 55. ...................................................................................................................... §1º A votação será em escrutínio aberto e far-se-á pela chamada em ordem alfabética dos nomes dos Vereadores, pelo Presidente em exercício, o qual procederá com auxílio de um escrutinador, a contagem dos votos e a proclamação dos eleitos. Art. 55. A Mesa Diretora da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, VicePresidente, 1º e 2º Secretários, sendo permitida a reeleição, para o mesmo cargo, por mais um mandato de 2 (dois) anos, a ser realizada na eleição imediatamente subsequente. Art. 60. ...................................................................................................................... IV - promulgar as Resoluções, bem como as Leis que receberam sanção tácita e as cujo veto tenham sido derrubados; Art. 94. As Comissões Permanentes não poderão se reunir no período destinado à Ordem do Dia da Câmara, salvo para emitirem Parecer em matéria sujeita a regime de urgência especial, quando então a Reunião Plenária será suspensa, de ofício, pelo Presidente da Câmara. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025 JUSTIFICAÇÃO O presente Projeto de Resolução tem como objetivo modificar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, com a finalidade de readequar a redação de seus dispositivos às normas da Gramática Portuguesa, bem como às normas jurídicas vigentes, visando garantir a clareza, a precisão e a conformidade legal do documento. O Regimento Interno é o conjunto de normas que organiza o funcionamento da Câmara Municipal, regulando o processo legislativo, a atuação dos vereadores, a administração da Casa e o relacionamento com a sociedade. Deste modo, é de extrema importância que o Regimento esteja sempre atualizado e adequado às normas gramaticais e jurídicas, para evitar ambiguidades e garantir a plena compreensão e aplicabilidade de suas disposições. A revisão proposta se justifica, especialmente, por três motivos: 1. Adequação às normas da Gramática Portuguesa: Ao longo do tempo, é natural que as normas da língua portuguesa passem por modificações e atualizações. Certas expressões ou construções que eram amplamente aceitas em edições anteriores do Regimento podem não atender mais às exigências de clareza e coesão exigidas nos dias atuais. A alteração do Regimento visa corrigir eventuais erros de concordância, pontuação ou redação, tornando-o mais acessível e compreensível tanto para os vereadores quanto para o público em geral. 2. Conformidade com as normas jurídicas atuais: A legislação e a interpretação das normas jurídicas evoluem constantemente. Dessa forma, é fundamental que o Regimento Interno da Câmara Municipal seja readequado para refletir as mudanças no ordenamento jurídico, incorporando novas disposições legais e ajustando-se às alterações nas leis federais, estaduais e municipais. A revisão permitirá que o Regimento esteja em conformidade com as últimas normas de direito, garantindo sua legalidade e evitando possíveis conflitos com as normas superiores. 3. Promoção da transparência e da eficiência: A atualização da redação do Regimento Interno, com base nas normas gramaticais e jurídicas, proporcionará maior clareza nas normas que regem os trabalhos da Câmara Municipal. Isso facilitará a compreensão das regras tanto para os vereadores quanto para a população, promovendo uma gestão legislativa mais eficiente e transparente. Portanto, a proposta de revisão do Regimento Interno visa modernizar e aprimorar a redação dos seus dispositivos, atendendo à necessidade de adequação gramatical e jurídica. Com isso, buscamos garantir que o funcionamento da Câmara Municipal ocorra de forma ordenada, clara e em conformidade com a legislação vigente, promovendo o bom andamento dos trabalhos legislativos e fortalecendo a democracia e a transparência nas atividades do Poder Legislativo. Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Resolução, por entender que as modificações propostas são essenciais para o bom funcionamento da Câmara Municipal, refletindo a evolução das normas jurídicas e da língua portuguesa. Jurema, 13 de agosto de 2025 Vereador Edvan dos Santos Soares