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norma nº 108/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 108 / 1993
Date 1993-11-09
EmentaDispoe sobre o Plano Plurianual de investimentos para o quadriênio 1994/1997 e da outras providências.
native_id33

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LEI NO 108/93.
Ementa.: Dispõe sobre o Plano Plurianual de
Investimentos para o quadriênio
1994/1997 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Esta Lei dispõe sobre o Plano
Plurianual de Investimentos para o quadriênio 1994/1997, estabe-
lecendo, para o período, na forma dos Anexos I e II, programas,
objetivos e metas da administração pública municipal para as des-
pesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada, conforme detalhamento nos
seguintes Anexos que a integram:
I - Anexo I, com Programas, Objetivos e
Metas. classificados na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por Funções, Programas e Sub-Programas de nº
01.01.001.1.001 a 03407021, 102;
II - Anexo II, com os diagnósticos que
resultaram nos programas especificados no Anexo I.
Art. 20 - As metas estabelecidas para
execução dos projetos constantes nos anexos desta Lei, poderão
ser aumentadas ou diminuidas a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada em cada exercício, nos termos das
leis de diretrizes orçamentárias para os exercícios compreendidos
nos período.
Art. 30 - O Plano Plurianual de Investimen-
tos de que trata esta Lei somente poderá ser modificado por meio
de lei específica.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor a partir
de 10 de janeiro de 1994.
Art. 50 - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito,09 de novembro de 1993.
4
is SE o Mação
JOSÉ GERSON SOBRAL CORREIA -..
Prefeito

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