| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1993 |
| Date | 1993-11-09 |
| Ementa | Dispoe sobre o Plano Plurianual de investimentos para o quadriênio 1994/1997 e da outras providências. |
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LEI NO 108/93. Ementa.: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 1994/1997 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 1994/1997, estabe- lecendo, para o período, na forma dos Anexos I e II, programas, objetivos e metas da administração pública municipal para as des- pesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme detalhamento nos seguintes Anexos que a integram: I - Anexo I, com Programas, Objetivos e Metas. classificados na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por Funções, Programas e Sub-Programas de nº 01.01.001.1.001 a 03407021, 102; II - Anexo II, com os diagnósticos que resultaram nos programas especificados no Anexo I. Art. 20 - As metas estabelecidas para execução dos projetos constantes nos anexos desta Lei, poderão ser aumentadas ou diminuidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, nos termos das leis de diretrizes orçamentárias para os exercícios compreendidos nos período. Art. 30 - O Plano Plurianual de Investimen- tos de que trata esta Lei somente poderá ser modificado por meio de lei específica. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 1994. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,09 de novembro de 1993. 4 is SE o Mação JOSÉ GERSON SOBRAL CORREIA -.. Prefeito