| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1993 |
| Date | 1993-11-22 |
| Ementa | Da nova redação ao capítulo 2 da estrutura e fucionamento seção 1 da composição, Atg. 3° da lei N° 094/93 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 — C.6.C. 10.141.489/00001-75 LEI Nº 110/93 EMENTA: Da nova Redação ao Capítulo II da Estrutura e Funcionamento Seção I ! da composição, Art. 39 da Lei NP 094 / 93 e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernam- buco faço saber que a Câmara aprovou e EU sanciono a seguinte LEI: ART. 19 - Pica revogado todo conteúdo do Capítulo II que trata de Estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saú- de CMS, Art, 39 itens I, II, III, IV passando a ter a redação dada " por esta Lei: ”" ART 39” O CMS TERÁ A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: I - DO GOVERNO MUNICIPAL: REPRESENTANTE: Seuretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação Secretaria de Finanças. II - TRABALHADORES DE SAÚDE REPRESENTANTE Sistema Único de Saúde SUS/FUSAM Servidores de Saúde Agentes de Saúde Comunitária III - USUÁRIOS REPRESENTANTES Sindicato dos Trabalhadores Rurais Representante do Distrito de Santo Antonio das Queimadas Representante da Associação de Dezenvolvimento Comunitário da Jurema. Representante da Igreja Catoolica Representante da Igreja Evangélica Representante da associação de Desenvolvimento do Povoado de Mocôs. ART. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pu blicação. ART. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, E Tel. 773-1412 — Ramal || — Praça da Conceição, 72 — Jurema - Pernambuco Prefeitura Municipal da Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 — C.6.C. 10.141.489/00001-75 (4 ) > Gab, do Prefeito ARA Em, 22 de novembro dg 1993. » | Jbsê Gefson Sobral Correia ff PREFEITO Tel. 773-1412 — Ramal Il — Praça da Conceição, 72 — Jurema - Pernambuco