| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a custear despesas hospitalares de vereador |
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Prefeitura Municipalle Jurema VIVA MAIS JUMA Emancipado em 11/09/1928 - CGC 141.489/0001-75 F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conces, 72 - Jurema - PE. LEI Nº 111/93 EMENTA: Autoriza o Poder;ecutivo custe- ar despesas hospilares de Verea o dor, + [04 o RA à O PREFEITO DO MUNICÍPIO DJUREMA, Estado . de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos rmos do artigo fo ' Uso, ínciso II, da Lei Orgânica Municipal. o Faço saber que a Câmara covou e EU san "x 1 otono a seguinte Let. ] y Art. 19 - Fica o Poder Exativo autori- " sado a custear parte das despesas hospitalares do Vereor FERNANDES " + LUIZ DE MENEZES que sofreu infarto do miocardio. a Art. 29 - A Prefeitura pariciparã com a" si importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros iais) a conta" “ “da dotação orçamentária abaixo especificada, suplementar, se necessã- , 4 ria, de conformidade com a Lei Federal nP 4.320 de 17 denarço de 1984: w jÍRcÃo: 60 ta + !UNIDADE: 60.1 « PROGRAMA DE TRABALHO: 15810312.282 PESA de tmagureza DA DESPESA: 3,2.5.5 og nm do v Art. 39 - Esta Lei entrarã qa vigor na da Eos «ta se sua publicação. E ; Re Art. 4P - Revogam-se as dispsições em " contrário. A Gab. do Prefeito, Jurema, em, 06 de dezembro à 1993. J ár ON SOBRAL CORREIA ” PREFEITO AS EN [8 Solteh IEA LS, xo DT na