| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | Dá denominação a prédio público municipal e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA O FUTURO ESTA AQUI LEINº. 158/ EMENTA: Dá denominação a Prédio Público Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que se encontra consubstanciado no Art. 239, & 1º, da Lei de Organização Municipal e demais legislação vigente FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita do Município sanciona e promulga a seguinte Lei. € Art. 1º- Fica denominada de CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, localizada à Avenida Presidente Kennedy, cuja denominação anterior tomava o nome de TIA INEIZITA, passando a funcionar a partir desta data com a denominação acima mencionada, ou seja, CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar confeccionar placas e tomar todas as providências de registro e tombamento de imóveis próprios do Município da Jurema, para que possa surtir seus efeitos legais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal da Jurema, em 23 de maio de 1997. ERLENE CÁSSIA LÚCENA DE ARANDAS E PREFEITA