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norma nº 158/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 158 / 1997
Date 1997-05-23
EmentaDá denominação a prédio público municipal e dá outras providências.
native_id39

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
O FUTURO ESTA AQUI
LEINº. 158/
EMENTA: Dá denominação a Prédio Público Municipal e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que se encontra
consubstanciado no Art. 239, & 1º, da Lei de Organização Municipal e demais legislação vigente
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e a Prefeita do Município sanciona e promulga a seguinte Lei.
€ Art. 1º- Fica denominada de CRECHE SÃO FRANCISCO DE
ASSIS, o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, localizada à Avenida Presidente
Kennedy, cuja denominação anterior tomava o nome de TIA INEIZITA, passando a funcionar a
partir desta data com a denominação acima mencionada, ou seja, CRECHE SÃO FRANCISCO DE
ASSIS.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a mandar confeccionar placas e tomar todas as providências de registro e tombamento de
imóveis próprios do Município da Jurema, para que possa surtir seus efeitos legais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal da Jurema, em 23 de maio de
1997.
ERLENE CÁSSIA LÚCENA DE ARANDAS
E PREFEITA

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