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norma nº 153/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 153 / 1997
Date 1997-02-17
EmentaRevoga o Art. 42 e Incisos da Lei municipal п° 099/93 e dá outras providências.
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FERA AIRES 7
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
O FUTURO ESTA AQUI
Lei Nº 153/97
EMENTA: Revoga o Art. 42 e Incisos da Lei
Municipal nº 099/93 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, ESTADO DE PERNAMBU
CO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores /
aprovou 6 eu sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o Art. 42 e seus incisos da Lei Municipal nº 099/93,
fac temática implantada pelo novo Estado do Magistério Público do Estado de Per -
ng: ; (Lei nº 11,329, de 16 de Janeiro de 1996).
Art. 2º - As remoções de que trata o Art. retromencionado, no magistério de-
vem ger efetuadas sempre que sejam necessárias., de acordo com as necessidades de servi
ços, ou quando forem solicitadas pelo servidor interessado.
Art. 3º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal a efetuar as remoções /-
sempre que necessário, objetivando as adaptações necessárias ao quadro de pessoal do /
magistério.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 17 de Fevereiro de 1997.
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gt é
ERLENE CASSIA LÚCENA DE ARANDAS
PREFEITA MUNICIPAL

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