| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1997 |
| Date | 1997-02-17 |
| Ementa | Revoga o Art. 42 e Incisos da Lei municipal п° 099/93 e dá outras providências. |
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FERA AIRES 7 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA O FUTURO ESTA AQUI Lei Nº 153/97 EMENTA: Revoga o Art. 42 e Incisos da Lei Municipal nº 099/93 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, ESTADO DE PERNAMBU CO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores / aprovou 6 eu sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o Art. 42 e seus incisos da Lei Municipal nº 099/93, fac temática implantada pelo novo Estado do Magistério Público do Estado de Per - ng: ; (Lei nº 11,329, de 16 de Janeiro de 1996). Art. 2º - As remoções de que trata o Art. retromencionado, no magistério de- vem ger efetuadas sempre que sejam necessárias., de acordo com as necessidades de servi ços, ou quando forem solicitadas pelo servidor interessado. Art. 3º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal a efetuar as remoções /- sempre que necessário, objetivando as adaptações necessárias ao quadro de pessoal do / magistério. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em 17 de Fevereiro de 1997. [| , gt é ERLENE CASSIA LÚCENA DE ARANDAS PREFEITA MUNICIPAL