br-locleg corpus explorer

← Jurema (PE)

norma nº 152/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 152 / 1997
Date 1997-01-30
EmentaDispõe sobre a autorização, criação e fixação de valores dos cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefcitura Municipal da Jurema e dá outras providencias.
native_id41

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

re
to
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
O FUIURO ESTÁ AQUI
LEINº 152/97
'
Ementa: Dispõe sobre a autorização, criação c fixação dc valores dos Cargos de evimento em
comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Jurema ç dá outras
Z SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SAN-
SIONO A : NTE LEL
Art. 1º - Fica autorizado o anexo II, da Lei Municipal nº 113/94, que trata do provimento de
cargos cm comissão da Estrutura Administrativa do Município, passando a vigorar conforms demonstrativo /
abaixo.
QUANTIDADE
01
07
os
o
os
05
os
05
03
14
01
05
04
04
19
oz
01
10
30
o
30
-50
01
01
Pre; velção, 72 - T
ANEXOU
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA SÍMBOLO
Chefe de Gabinete Cc-1
Secretário Executivo cc-1
Secretário Municipal cc.
Assessor Especial ce-1
Asscanor Jurídico cc-1
Aggegsor Técnico cc-1
Médico Plantonista Cc.
Médico Ambulatorial Ce-2
Odontólogo CC-2
Assistente Social cc-2
Diretor de Departamento CC-2
Administrador de Distrito Ce-2
Enfermeira [9/07]
Diretor de Escola Ce-3
Vice Diretor de Escola Cc4
Supervisor de Ensino Cca
Educador de Apoio CC-5
Encarregado de Transporte Ce-5
Agente de Apoio Especial CC-6
Agente Comunitário CC-6
Coordenador Com. de Saúde CCE-
Assist. Especial de Educação AE-1
Assist, Esp. de Administração AE-1
Assistente Especial de Obras AE-2
Assistente Especial de Obras AE-3
VALOR (RS)
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
250,00
200,00
200,00
150,00
150,00
112,00
112,00
1.120,00
112,00
112,00
150,00:
300,00
o - Jurema-PE - CGC(MF) 10.141.489/10001-75 - Fone: (081) 795-1156 - CEP 55480-000
Art..2º - Os cargos de provimento em comissão constantes das Leis nº s 113/94,
128/95, 145/96, ficam revogadas a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º - Os constante desta Lei se subordinarão aos ditamos do Estado dos Servi-
dores Públicos do Estado e as normas internas da Prefeitura Municipal da Jurema.
4º - Fica tambem assegurada a representação para os detentores de Cargo Co-
missionado em percentual de até 100% (cem pontos percentuais por cento), que será concedida através
de Portaria do Executivo Municipal.
Art. 5º - Os recursos necessários a cobertura dos dispêndios de corrente desta Lei
serão consignadas nas dotação próprias da Lei Orçamentária em vigor, que serão suplementadas se ne- /
cessário, através de decreto do Executivo, na forma da Lei 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contendo-se seus efei-
tos a partir de 02 de janeiro do corrente ano,
“ul, 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal da Jurema, em 30 de Janeiro de 1997
Erlene Cássia Lucena de Arandas
Prefeita Municipal

open original →