| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1997 |
| Date | 1997-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização, criação e fixação de valores dos cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefcitura Municipal da Jurema e dá outras providencias. |
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re to PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA O FUIURO ESTÁ AQUI LEINº 152/97 ' Ementa: Dispõe sobre a autorização, criação c fixação dc valores dos Cargos de evimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Jurema ç dá outras Z SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SAN- SIONO A : NTE LEL Art. 1º - Fica autorizado o anexo II, da Lei Municipal nº 113/94, que trata do provimento de cargos cm comissão da Estrutura Administrativa do Município, passando a vigorar conforms demonstrativo / abaixo. QUANTIDADE 01 07 os o os 05 os 05 03 14 01 05 04 04 19 oz 01 10 30 o 30 -50 01 01 Pre; velção, 72 - T ANEXOU CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NOMENCLATURA SÍMBOLO Chefe de Gabinete Cc-1 Secretário Executivo cc-1 Secretário Municipal cc. Assessor Especial ce-1 Asscanor Jurídico cc-1 Aggegsor Técnico cc-1 Médico Plantonista Cc. Médico Ambulatorial Ce-2 Odontólogo CC-2 Assistente Social cc-2 Diretor de Departamento CC-2 Administrador de Distrito Ce-2 Enfermeira [9/07] Diretor de Escola Ce-3 Vice Diretor de Escola Cc4 Supervisor de Ensino Cca Educador de Apoio CC-5 Encarregado de Transporte Ce-5 Agente de Apoio Especial CC-6 Agente Comunitário CC-6 Coordenador Com. de Saúde CCE- Assist. Especial de Educação AE-1 Assist, Esp. de Administração AE-1 Assistente Especial de Obras AE-2 Assistente Especial de Obras AE-3 VALOR (RS) 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 250,00 200,00 200,00 150,00 150,00 112,00 112,00 1.120,00 112,00 112,00 150,00: 300,00 o - Jurema-PE - CGC(MF) 10.141.489/10001-75 - Fone: (081) 795-1156 - CEP 55480-000 Art..2º - Os cargos de provimento em comissão constantes das Leis nº s 113/94, 128/95, 145/96, ficam revogadas a partir da publicação desta Lei. Art. 3º - Os constante desta Lei se subordinarão aos ditamos do Estado dos Servi- dores Públicos do Estado e as normas internas da Prefeitura Municipal da Jurema. 4º - Fica tambem assegurada a representação para os detentores de Cargo Co- missionado em percentual de até 100% (cem pontos percentuais por cento), que será concedida através de Portaria do Executivo Municipal. Art. 5º - Os recursos necessários a cobertura dos dispêndios de corrente desta Lei serão consignadas nas dotação próprias da Lei Orçamentária em vigor, que serão suplementadas se ne- / cessário, através de decreto do Executivo, na forma da Lei 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contendo-se seus efei- tos a partir de 02 de janeiro do corrente ano, “ul, 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal da Jurema, em 30 de Janeiro de 1997 Erlene Cássia Lucena de Arandas Prefeita Municipal