| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2002 |
| Date | 2002-02-26 |
| Ementa | Denomina Creche Municipal situada na Vila Santo Antônio das Queimadas, deste Município e dá outras providências |
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O FUTURO ESTÁ AQUI PODER EXECUTIVO É Judo PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA «o 200 2º novo no pozce Eae PERNAMBUCO LEI Nº 210/2002 EMENTA: Denomina Creche Municipal situada na Vila Santo Antônio das Queimadas, deste Município e dá outras providências. + A PREFEITA MUNICIPAL DA JUREMA, Estado de Pemambuco, no - uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal * aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica denominada de “CRECHE IRENE JORDÃO DE ALMEIDA, a creche municipal situada na Vila Santo Antônio das Queimadas, deste Município. Bd Art. 2º. - Fica ainda a Chefe do Poder Executivo municipal local, autorizada a mandar confeccionar a placa alusiva à denominação de “que se refere o Art. 1º., desta Lei, bem como mandar proceder a abertura do letreiro indicativo da denominação aludida na parte frontal do prédio público mencionado. Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. — Revogam-se as disposições em contrário. Jurema, 26 de fevereiro de 2002 ERLENE CÁSSIA LUCENA DE ARANDAS