| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | Autoriza a Chefe do Poder Executivo a permutar o imóvel localizado à Vila de Santo Antônio das Queimadas, com o imóvel situado à Pça. Da Conceição, 95, centro, Jurema PE de propriedade da paróquia de Nossa Senhora da Conceição deste Município. |
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OTUTURO ESTA AGUI a id PODER EXECUTIVO - ES Jurema PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA | «o povo xe novo no pozer : Mme PERNAMBUCO LEI Nº 212/2002 Ementa: Autoriza a Chefe do Poder Executivo a permutar o imóvel localizado à Vila de Santo Antônio das Queimadas, com o imóvel situado à Pça. Da Conceição, 95, centro, Jurema- PE de propriedade da paróquia de Nossa Senhora da Conceição deste Município. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 6 sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a paróquia de Nossa Senhora da Conceição o imóvel, de propriedade deste Município, localizado no Centro do Segundo Distrito Santo Antônio das Queimadas, medindo 16m (dezesseis metros) de frente e 34m (trinta e quatro metros) de fundos, 'confrontando-se com terras dos vendedores; a casa de Epitácio Barros, e terras de Augusto José de Oliveira e outros, com o imóvel situado à Pça. Da Conceição, 95, centro, Jurema-PE, de propriedade da paróquia de Nossa Senhora da Conceição, Registrado no livro nº 3, “B”, fis. 93 no Cartório de Registros de Imóveis do Município da Jurema, limitando-se a esquerda com a Casa Paroquial, a direita com o imóvel de propriedade do Sr. Antônio Francisco da Silva e aos fundos com o Centro Paroquial. Art. 2º - A permuta tem por objetivo regularizar a situação do imóvel onde ora funciona Secretaria Municipal de Agricultura, que é ocupado pela Municipalidade a mais de 20 (vinte) anos, e será de caráter irrevogável e irretratável. o Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogue-se a Lei Municipal 209/2002. Jurema, 29 de abril de 2002. Erlene Star de Arandas Prefeita PRAÇA DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO - CEP: 55.480-000 - JUREMA - PERNAMBUCO FONE/FAX: (0**81) 3795-1156 - E-MAIL: pmjuremaQDbluenet.com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75