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norma nº 212/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 212 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaAutoriza a Chefe do Poder Executivo a permutar o imóvel localizado à Vila de Santo Antônio das Queimadas, com o imóvel situado à Pça. Da Conceição, 95, centro, Jurema PE de propriedade da paróquia de Nossa Senhora da Conceição deste Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA | «o povo xe novo no pozer :
Mme
PERNAMBUCO
LEI Nº 212/2002
Ementa: Autoriza a Chefe do Poder
Executivo a permutar o imóvel
localizado à Vila de Santo Antônio das
Queimadas, com o imóvel situado à
Pça. Da Conceição, 95, centro, Jurema-
PE de propriedade da paróquia de
Nossa Senhora da Conceição deste
Município.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
6 sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
com a paróquia de Nossa Senhora da Conceição o imóvel, de propriedade deste
Município, localizado no Centro do Segundo Distrito Santo Antônio das
Queimadas, medindo 16m (dezesseis metros) de frente e 34m (trinta e quatro
metros) de fundos, 'confrontando-se com terras dos vendedores; a casa de
Epitácio Barros, e terras de Augusto José de Oliveira e outros, com o imóvel
situado à Pça. Da Conceição, 95, centro, Jurema-PE, de propriedade da paróquia
de Nossa Senhora da Conceição, Registrado no livro nº 3, “B”, fis. 93 no Cartório
de Registros de Imóveis do Município da Jurema, limitando-se a esquerda com a
Casa Paroquial, a direita com o imóvel de propriedade do Sr. Antônio Francisco da
Silva e aos fundos com o Centro Paroquial.
Art. 2º - A permuta tem por objetivo regularizar a situação do imóvel onde
ora funciona Secretaria Municipal de Agricultura, que é ocupado pela
Municipalidade a mais de 20 (vinte) anos, e será de caráter irrevogável e
irretratável.
o Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogue-se a Lei Municipal 209/2002.
Jurema, 29 de abril de 2002.
Erlene Star de Arandas
Prefeita
PRAÇA DA CONCEIÇÃO, 72 - CENTRO - CEP: 55.480-000 - JUREMA - PERNAMBUCO
FONE/FAX: (0**81) 3795-1156 - E-MAIL: pmjuremaQDbluenet.com.br - CNPJ: 10.141.489/0001-75

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