| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2002 |
| Date | 2002-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do PPA para o exercício de 2003 e dá outras providências. |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA Estado de Pernambuco LEI Nº 216/2002. EMENTA: Dispõe sobre a revisão do PPA para o exercício de 2003 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUREMA Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º da Lei nº 203 de 18 de outubro de 2001, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei nº 203, de 18 de outubro de 2001, os programas nº 52 a 65, discriminados nas planilhas do Anexo I do PPA de mesmos números, que integram esta Lei. 8 1º - O Anexo II desta Lei contém a lista consolidada dos programas que passam a integrar o Plano Plurianual do Município.” - 8 2º - O Anexo II do Plano Plurianual fica substituído pelo Anexo II desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a republicar o Plano Plurianual, juntamente com todos os seus anexos, com as modificações introduzidas por esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 08 de novembro de 2002. SIA LUCENA DE ARANDAS Prefeita: EERLENE