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norma nº 208/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 208 / 2002
Date 2002-02-26
EmentaCria, no âmbito do Municipio da Jurema, o Projeto Jurema, Cabocla Sedutora, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 Local.
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PODER EXECUTIVO É Jurema
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA «6200 3: nro no pos
o x.
PERNAMBUCO
LEI Nº. 208/2002
Cria, no âmbito do Município da Jure-
ma, o Projeto Jurema, Cabocla Sedu-
tora, com a finalidade de implementar
no Município as ações preconizadas
da Agenda 21 Local.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pemambuco, no
uso da sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela san-
(a) ciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Municipio da Jurema o Projeto Jurema, Ca-
bocla Sedutora, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao plane-
Art. 2º Para a execução do Projeto Jurema, Cabocla Sedutora, o Poder Exe-
cutivo instituirã a Comissão Jurema de Olho no Futuro, a qual aprovará o seu próprio
regimento interno.
$ 1º A Comissão Jurema de Olho no Futuro, será constituido por represen-
tantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
8 2º As atividades dos componentes da Comissão Jurema de Olho no Futuro
a) «serão exercidas a titulo gratuito.
8 3º São atribuições da Comissão Jurema de Olho no Futuro:
| - propugnar pelos interesses do Municipio e da mesorregião a que integra;
N é Il - propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e
monitorar;
| lll — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do
Ni municipio para convergirem para o foco da Agenda 21 Local;
do |V — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
V — fomecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros
Eye “entes com atuação no município na formulação de políticas públicas;
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O FUTURO ESTÁ AQUI
PODER EXECUTIVO É Jurem a
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA «o po0 2º novo no pone
Ep RO apa
PERNAMBUCO
VII — informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municipios
sobre irregularidades porventura verificadas.
Art. 3º Os recursos necessários ao Projeto Jurema, Cabocla Sedutora, bem
como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Jurema de Olho no Futuro,
serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jurema, 26 de fevereiro de 2002
) ERLENE CÁSSIA LUCENA DE ARANDAS
PREFEITA
de,
RIVALDO BORBA MONTEIRO
Secretário de Agricultura
ELMA D'FÁTIMA ARANDAS PORFÍRIO
de Atiministração
UCENA ARANDAS
ança

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