| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2002 |
| Date | 2002-02-26 |
| Ementa | Cria, no âmbito do Municipio da Jurema, o Projeto Jurema, Cabocla Sedutora, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 Local. |
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PODER EXECUTIVO É Jurema PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA «6200 3: nro no pos o x. PERNAMBUCO LEI Nº. 208/2002 Cria, no âmbito do Município da Jure- ma, o Projeto Jurema, Cabocla Sedu- tora, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 Local. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pemambuco, no uso da sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela san- (a) ciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Municipio da Jurema o Projeto Jurema, Ca- bocla Sedutora, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao plane- Art. 2º Para a execução do Projeto Jurema, Cabocla Sedutora, o Poder Exe- cutivo instituirã a Comissão Jurema de Olho no Futuro, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. $ 1º A Comissão Jurema de Olho no Futuro, será constituido por represen- tantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. 8 2º As atividades dos componentes da Comissão Jurema de Olho no Futuro a) «serão exercidas a titulo gratuito. 8 3º São atribuições da Comissão Jurema de Olho no Futuro: | - propugnar pelos interesses do Municipio e da mesorregião a que integra; N é Il - propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar; | lll — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do Ni municipio para convergirem para o foco da Agenda 21 Local; do |V — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; V — fomecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros Eye “entes com atuação no município na formulação de políticas públicas; = p=.) Ps 2 DE fc Ud ds aÉ O FUTURO ESTÁ AQUI PODER EXECUTIVO É Jurem a PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA «o po0 2º novo no pone Ep RO apa PERNAMBUCO VII — informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municipios sobre irregularidades porventura verificadas. Art. 3º Os recursos necessários ao Projeto Jurema, Cabocla Sedutora, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Jurema de Olho no Futuro, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Jurema, 26 de fevereiro de 2002 ) ERLENE CÁSSIA LUCENA DE ARANDAS PREFEITA de, RIVALDO BORBA MONTEIRO Secretário de Agricultura ELMA D'FÁTIMA ARANDAS PORFÍRIO de Atiministração UCENA ARANDAS ança