| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 245-2006 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2006/2009 para o exercício de 2007 e dá outras providências. |
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a ACTO eRAMIATURA MUSICIEAL DA so JUREMA Vivendo um novo fempo. LEI Nº 245, de 31 de agosto de 2006. Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2006/2009 para o exercício de 2007 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, PPA 2006/2009, os programas a seguir discriminados: | | - 08.25 — Bolsa Família H '- 08.26 — Gestão Administrativa do SUAS ll - 08.27 — Casa da Família IV - 10.26 — Saúde Mental V - 10.27 —- Saúde do Escolar VI - 12.19 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica VII - 19.01 — Inclusão Digital Art. 2º Os programas indicados nos incisos do caput do art. 1º desta Lei estão discriminados nos demonstrativos anexos, que passam a integrar o conjunto de programas que compõem o Anexo 1 do PPA 2006/2009, aprovado pela Lei nº 238, de 05 de setembro de 2005. Art. 3º A listagem dos programas do PPA 2006/2009, acrescida dos programas adicionados pelo art. 1º, passa a ser o Anexo Il desta Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a republicar o PPA 2006/2009, revisado para o exercício de 2007, com os programas incluídos pelo art. 1º e pela listagem dos programas que constam do Anexo Il referenciado no art. 3º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2006. é Ailton Costa Prefeito