| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-03 |
| Ementa | Fixa o valor do menor salário base da administração pública municipal e dá outras providências. |
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E = Lei Municipal nº 001/2013 EMENTA: Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso |, da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1º - Fica estabelecido que o menor salário base dos servidores públicos municipais de Jurema será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Artigo 2º - Esta Lei sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativ K $2R o Artigo 3º - Revogam-se as disposições em rário. 3 , Ps: | | | Gabinete do Prefeito, 06 de Fevereiro de 2013. Agnaldo Ji dos Santos Prefeito a rss concoção nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremape yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156