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norma nº 209/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 209 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaAutoriza a Chefe do Poder Executivo a ceder o uso do imóvel localizado à Vila de Santo Antônio das Queimadas, para a paróquia de Nossa Senhora da Conceição deste Município.
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O FUTURO ESTÁ AQUI
PODER EXECUTIVO se Jurema
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA «02070 20 novo no pone
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PERNAMBUCO
LEI Nº 209/2002
Ementa: Autoriza a Chefe do Poder
Executivo a ceder o uso do imóvel
localizado à Vila de Santo Antônio das
Queimadas, para a paróquia de Nossa
Senhora da Conceição deste Município.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o
uso do terreno, de propriedade deste Município, localizado no Centro do Segundo
Distrito Santo Antônio das Queimadas, por tempo indeterminado, medindo 16m
(dezesseis metros) de frente e 34m (trinta e quatro metros) de fundos, à paróquia
de Nossa Senhora da Conceição, do Municipio da Jurema.
Parágrafo Único - O bem de que trata o presente artigo confronta-se com terras
dos vendedores; a casa de Epitácio Barros, terras de Augusto José de Oliveira e
outros..
Art. 2º - O imóvel deverá ser utilizado para a construção de uma igreja, por
parte do cessionário.
Art. 3º - A obra indicada no artigo anterior deverá ser edificada em 02 (dois)
anos, a contar da publicação desta lei, podendo o prazo ser prorrogado por igual
(8) período, quando solicitado pelo cessionário e, autorizado por ato do Executivo.
Parágrafo Único — O descumprimento da condição imposta no caput, fará reverter
ao patrimônio Municipal o imóvel cedido por esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Jurema, 25 de fevereiro de 2002.
Cn

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