| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | Autoriza a Chefe do Poder Executivo a ceder o uso do imóvel localizado à Vila de Santo Antônio das Queimadas, para a paróquia de Nossa Senhora da Conceição deste Município. |
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O FUTURO ESTÁ AQUI PODER EXECUTIVO se Jurema PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA «02070 20 novo no pone tao af < PERNAMBUCO LEI Nº 209/2002 Ementa: Autoriza a Chefe do Poder Executivo a ceder o uso do imóvel localizado à Vila de Santo Antônio das Queimadas, para a paróquia de Nossa Senhora da Conceição deste Município. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do terreno, de propriedade deste Município, localizado no Centro do Segundo Distrito Santo Antônio das Queimadas, por tempo indeterminado, medindo 16m (dezesseis metros) de frente e 34m (trinta e quatro metros) de fundos, à paróquia de Nossa Senhora da Conceição, do Municipio da Jurema. Parágrafo Único - O bem de que trata o presente artigo confronta-se com terras dos vendedores; a casa de Epitácio Barros, terras de Augusto José de Oliveira e outros.. Art. 2º - O imóvel deverá ser utilizado para a construção de uma igreja, por parte do cessionário. Art. 3º - A obra indicada no artigo anterior deverá ser edificada em 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, podendo o prazo ser prorrogado por igual (8) período, quando solicitado pelo cessionário e, autorizado por ato do Executivo. Parágrafo Único — O descumprimento da condição imposta no caput, fará reverter ao patrimônio Municipal o imóvel cedido por esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revoguem-se as disposições em contrário. Jurema, 25 de fevereiro de 2002. Cn