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norma nº 53/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaDispõe sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Jurema, para o exercício financeiro de 2018 e da outras providencias.
native_id54

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texto integral #

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dA Pam
Governo Pg IR he Li
JUREMA
Cossentesatenados verve Fustnaseo Ivlaslbrasr ESTADO
DE
+ + ie eta io, ssa ER SA
EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Município de Jurema, para
o exercício financeiro de 2018 e da outras
providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER QUE o soberano plenário da Câmara Municipal de Jurema
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de
Jurema, discriminados pelos anexos que integram este Projeto de Lei, estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2018 em R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais), nos
termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei complementar nº 101/2000 e a Lei Municipal de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, prevendo inclusive o orçamento referente aos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal, instituídas e
mantidas pelo Poder Publico, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal - R$ 36.555.000,00 (Trinta e seis milhões,
quinhentos e cinquenta e cinco mil reais);
Il - Orçamento da Seguridade Social - R$ 13.445.000,00 (Treze milhões,
quatrocentos e quarenta e cinco mil reais);
Art. 2º - A receita será arrecadada na forma da Legislação em vigor e
especificações dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:
2 —
a E da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55S480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75
Fone: 087 3795.1156
am trsatavadas verve Wastnaros Iviaelisanet ESTADO DE
PERNAMBUCO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|- RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária R$ 1.995.000,00
b) Receita de Contribuições R$ 1.245.000,00
c) Receita Patrimonial R$ 350.000,00
d) Outras Receitas Patrimoniais R$ 60.000,00
d) Receita de Serviços R$ 370.000,00
e) Transferências Correntes R$ 40.555.000,00
f) Outras Receitas Correntes R$ 760.000,00
(-) Dedução da Receita R$
(3.644.000,00)
Il- RECEITAS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS
Receitas Intra-Orçamentárias R$ 2.140.000,00
Hll - RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito R$ 420.000,00
b) Alienação de Bens R$ 200.000,00
c) Transferências de Capital R$ 3.649.000,00
d) Outras Transferências de Capital R$ 1.900.000,00
Parágrafo Único — As receitas que custearão as entidades da Administração Indireta
são as previstas na natureza da receita, abaixo discriminadas, por categorias, descrição e valores:
a <a da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75
Fone:
os7 3795.1156
m
<
>
Cassuatenatanadas nervo Fastnanoo Miurliscart
ESTADO DE
PERNAMBUCO
A) Instituto de Previdência dos Servidores
Plano Previdenciario
1210.04.2.1.00
1210.04.3.1.00
1210.04.4.0.00
1210.99.1.1.00
1321.00.4.1.00
1922.99.1.1.00
1990.01.1.1.00
1990.03.1.1.00
1990.99.1.1.00
7210.04.1.1.00
7210.04,1.2.00
7210.04.3.1.00
7210.04.4.0.00
7218.01.1.0.00
Contribuição de Servidores Ativo Civil para o RPPS
Contribuição de Servidor Inativo Civil para o RPPS
Contribuições de Pensionista Civil para o RPPS
Outras Contribuições Sociais
Remuneração dos recursos do RPPS
Outras Restituições RPPS Previdenciario
Aportes Periódicos para Amortização do Déficit Atuarial
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e o RPPS
Outras Receitas RPPS
Contrib. Patronal Do Servidor Ativo civil para o RPPS
Contrib. Patronal Do Servidor Ativo civil (Multas e Juros)
Contrib. Dos Servidores Inativos Civis para o RPPS
Contrib. Dos Pensionistas Civis para o RPPS
Contrib. Previdenciaria para Amortização do Déficit
Plano Financeiro
1210.04.2.1.00
1210.04.2.2.00
1321.00.4.1.00
1922.99.1.1.00
1990.99.1.1.00
7210.04.1.1.00
1321.00.1.1.00
1630.01.1.1.00
1718.03.1.1.00
1718.10.1.1.00
1728.03.1.1.00
1728.10.1.1.00
1921.99.1.1.00
1922.99.1.1.00
2118.01.2.1.00
2418.03.1.1.00
2418.10.1.1.00
2428.03.1.0.00
Contribuição de Servidores Ativo Civil para o RPPS
Contribuição de Servidores Ativo Civil para o RPPS (Multas e Juros)
Remuneração dos recursos do RPPS
Outras Restituições RPPS Financeiro
Outras Receitas RPPS
Contrib. Patronal Do Servidor Ativo civil para o RPPS
R$ 1.115.000,00
R$ 5.000,00
R$ 15.000,00
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 5.000,00
R$ 20.000,00
R$ 5.000,00
R$ 2.025.000,00
R$ 10.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 50.000,00
R$ 3.285.000,00
R$ 75.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 45.000,00
B) Fundo Municipal de Saúde
Rec Remun.Depositos de Recur Vinculados -FMS
Serviços de Saúde
Transferência de Recursos do Sistema único de Saúde
Transf. Conv. Da união p/ Sist. Único Saúde - SUS
Transf. De Recursos do Estado p/ Sist. Único Saúde - SUS
Transf. Conv. Estados p/ Sist. Único de Saúde -SUS
Outras Indenizações - FMS
Outras Restituições -FMS
Op. De Crédito Intemas para Programas de Saúde
Transf. de Recur. do Sistema Único de Saúde - SUS
Transf. Conv. União plo Sist. Único de Saúde - SUS
Transf. de Recur. do Sistema Único de Saúde — SUS
R$ 20.000,00
R$ 205.000,00
R$ 3.175.000,00
R$ 80.000,00
R$ 100.000,00
R$ 80.000,00
R$ 20.000,00
R$ 100.000,00
R$ 20.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 300.000,00
a E da Conceição, nº. 72 -
CEP: 55480.000 | CNFP3: 3:
Fo:
Centro - Jurema/PE
0.141.489/0001-75
087 3795.1156
MIA
Cossuatraatanadas seres Fastnaros Mfaclisnaet
2428.10.1.1.00
1321.00.1.1.00
1718.04.1.1.00
1718.10.3.1.00
1728.10.9.1.00
1921.99.1.1.00
1922.99.1.1.00
Transf. Conv. Estados p/ Sist. Único de Saúde -SUS
Repasse Financeiro
ESTADO DE.
PERNAMBUCO
C) Fundo Municipal de Assistência Social
Rec Remun de Depós. Banc. Recur Vinc.- FMAS
Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social
Transf Conv. União Dest a Progs de Assist. Social
Outras Transf. De Convênios dos Estados
Outras Idenizações - FMAS
Outras Restituições - FMAS
Repasse Financeiro
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
D) Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Repasse Financeiro
R$
100.000,00
100.000,00
580.000,00
60.000,00
50.000,00
10.000,00
10.000,00
595.000,00
310.000,00
Art. 3º - A despesa municipal será realizada segundo a discriminação nos anexos que
acompanham esta Lei, incluindo a da Administração Direta, e indireta, por Programa de
Trabalho por funções, órgãos e categorias econômicas, com os seguintes desdobramentos:
I- FUNÇÕES DE GOVERNO
O1.LEGISLATIVA
04-ADMINISTRAÇÃO
05-DEFESA NACIONAL
06-SEGURANÇA
08-ASSISTENCIA SOCIAL
09-PREVIDENCIA
10-SAÚDE
11-TRABALHO
12-EDUCAÇÃO
13-CULTURA
15-URBANISMO
16-HABITAÇÃO
17-SANEAMENTO
18-GESTÃO AMBIENTAL
1.752.000,00.
440.000,00 5.525.000,00
15.000,00
75.000,00 87.000,00
160.000,00 1.645.000,00
15.000,00 3.425.000,00
1.030.000,00 7.470.000,00
10.000,00
2.315.000,00 18.385.000,00
985.000,00
675.000,00 285.000,00
100.000,00
150.000,00 150.000,00
65.000,00 1.098.000,00
1.796.000,00
5.965.000,00
15.000,00
162.000,00
1.805.000,00
3.440.000,00
8.200.000,00
10.000,00
20.700.000,00
985.000,00
960.000,00
100.000,00
300.000,00
1.163.000,00
cm co
Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55S480.000 | CNP3:
10.141.489/0001-75
Fone: 087 3795.1156
ESTADO DE
PERN co
19-CIÊNCIA E TECNOLOGIA 10.000,00 15.000,00 25.000,00
20-AGRICULTURA 320.000,00 345.000,00 665.000,00
22-INDUSTRIA 50.000,00 50.000,00
23-COMERCIO E SERVIÇOS 45.000,00 45.000,00
25-ENERGIA 100.000,00 400.000,00
26-TRANSPORTE 250.000,00 425.000,00 675.000,00
27-DESPORTO E LAZER 150.000,00 35.000,00 185.000,00
28-ENCARGOS SOCIAIS 712.000,00 237.000,00 949.000,00
99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.705.000,00 1.705.000,00
“OY-CÂMARA MUNICIPAL
02-PODER EXECUTIVO
03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04-SECRETARIA DE FINANÇAS X 540.000,00
05-SECRETARIA DE pet 825. 18.325.000,00
07-SECRETARIA DE ASSI; IA SOCIAL 000, 75.000,00
08-SECRETARIA DE AGRICULTURA 320.000,00 365.000,00
09- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2.075.000,00 3.685.000,00
10- SECRETARIA DE GOVERNO 250.000,00 1.390.000,00
11- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO 150.000,00 978.000,00
12- SECRETARIA DE TRANSPORTE
AT-COMAGSUL |
A) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES X 3.375.000,00
B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS . 7.170.000,00
C) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 55.000,00 1.350.000,00
D) FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE 90.000,00 220.000,00
310.000,00
>
o <a nceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75
Fone:
: 087 3795.1156
ESTADO DE.
PERNAMBUCO
IV - POR CATEGORIA ECONOMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES
a)Pessoal e Encargos Sociais R$ 23.103.000,00
bJuros e Encargos da Dívida R$ 12.000,00
c)Outras Despesas Correntes R$ 18.519.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos R$ 5.949.000,00
b) Amortização R$ 712.000,00
a) Reserva de Contingência R$ 1.705.000,00
Art. 4º - Nos termos do artigo 161 da lei municipal nº 051/2017, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO), fica no Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 1/3 do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de
recursos o disposto no art. 43, 81º e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
mencionados por ocasião da abertura do decreto de credito, e:
| — repassar para o Poder Legislativo municipal o percentual permitido no
inciso |, do art. 29A, da Constituição Federal, para atendimentos dos incisos | e
II, 8 2º do mesmo artigo.
Il — utilizar a reserva de contingência como recurso para abertura de créditos
suplementares.
Ill autorizado a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de
recurso de um elemento de despesa para outro, dentro de uma unidade
orçamentária, conforme art. 167, alínea VI da Constituição Federal.
IV — a utilizar os recursos de convênios como fonte para abertura de créditos
adicionais a ser aplicado no objeto do próprio convênio.
"e. da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75
Fone: 087 3795.1156
E a am E
=] Lt
Governo Eldeimis ca
JUREMA
Cassualenaitradas uarve Wastuanes ESTADO DE
PERNAMBUCO
V — contratar operações de credito, nos termos da Resolução nº 43/2001 do
Senado Federal.
Art. 5º - Os créditos especiais autorizados no exercício de 2017, serão reabertos nos
limites de seus saldos, segundo o disposto no $ 2º, art. 167 da Constituição Federal e obedeceram a
codificação constante desta Lei.
Art. 6º - Não será onerado o limite autorizado para abertura de créditos adicionais,
quando se destinarem o atendimento as despesas previstas nos incisos | a V do art. 4º desta lei e do
Art. 20, incisos | a IV da Lei nº 051/2017 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2018.
Art. 7º - Ficam demonstrados no anexo VII as atividades e os projetos constantes
desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 2017.
Agnaldo José Inacio dos Santos
- Prefeito -
a << da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75
Fone: 087 3795.1156

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