| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Jurema, para o exercício financeiro de 2018 e da outras providencias. |
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dA Pam Governo Pg IR he Li JUREMA Cossentesatenados verve Fustnaseo Ivlaslbrasr ESTADO DE + + ie eta io, ssa ER SA EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Jurema, para o exercício financeiro de 2018 e da outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; FAÇO SABER QUE o soberano plenário da Câmara Municipal de Jurema APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Jurema, discriminados pelos anexos que integram este Projeto de Lei, estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018 em R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais), nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei complementar nº 101/2000 e a Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, prevendo inclusive o orçamento referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal, instituídas e mantidas pelo Poder Publico, compreendendo: | - Orçamento Fiscal - R$ 36.555.000,00 (Trinta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil reais); Il - Orçamento da Seguridade Social - R$ 13.445.000,00 (Treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais); Art. 2º - A receita será arrecadada na forma da Legislação em vigor e especificações dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento: 2 — a E da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55S480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156 am trsatavadas verve Wastnaros Iviaelisanet ESTADO DE PERNAMBUCO ADMINISTRAÇÃO DIRETA |- RECEITAS CORRENTES a) Receita Tributária R$ 1.995.000,00 b) Receita de Contribuições R$ 1.245.000,00 c) Receita Patrimonial R$ 350.000,00 d) Outras Receitas Patrimoniais R$ 60.000,00 d) Receita de Serviços R$ 370.000,00 e) Transferências Correntes R$ 40.555.000,00 f) Outras Receitas Correntes R$ 760.000,00 (-) Dedução da Receita R$ (3.644.000,00) Il- RECEITAS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS Receitas Intra-Orçamentárias R$ 2.140.000,00 Hll - RECEITAS DE CAPITAL a) Operações de Crédito R$ 420.000,00 b) Alienação de Bens R$ 200.000,00 c) Transferências de Capital R$ 3.649.000,00 d) Outras Transferências de Capital R$ 1.900.000,00 Parágrafo Único — As receitas que custearão as entidades da Administração Indireta são as previstas na natureza da receita, abaixo discriminadas, por categorias, descrição e valores: a <a da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: os7 3795.1156 m < > Cassuatenatanadas nervo Fastnanoo Miurliscart ESTADO DE PERNAMBUCO A) Instituto de Previdência dos Servidores Plano Previdenciario 1210.04.2.1.00 1210.04.3.1.00 1210.04.4.0.00 1210.99.1.1.00 1321.00.4.1.00 1922.99.1.1.00 1990.01.1.1.00 1990.03.1.1.00 1990.99.1.1.00 7210.04.1.1.00 7210.04,1.2.00 7210.04.3.1.00 7210.04.4.0.00 7218.01.1.0.00 Contribuição de Servidores Ativo Civil para o RPPS Contribuição de Servidor Inativo Civil para o RPPS Contribuições de Pensionista Civil para o RPPS Outras Contribuições Sociais Remuneração dos recursos do RPPS Outras Restituições RPPS Previdenciario Aportes Periódicos para Amortização do Déficit Atuarial Compensações Financeiras entre o Regime Geral e o RPPS Outras Receitas RPPS Contrib. Patronal Do Servidor Ativo civil para o RPPS Contrib. Patronal Do Servidor Ativo civil (Multas e Juros) Contrib. Dos Servidores Inativos Civis para o RPPS Contrib. Dos Pensionistas Civis para o RPPS Contrib. Previdenciaria para Amortização do Déficit Plano Financeiro 1210.04.2.1.00 1210.04.2.2.00 1321.00.4.1.00 1922.99.1.1.00 1990.99.1.1.00 7210.04.1.1.00 1321.00.1.1.00 1630.01.1.1.00 1718.03.1.1.00 1718.10.1.1.00 1728.03.1.1.00 1728.10.1.1.00 1921.99.1.1.00 1922.99.1.1.00 2118.01.2.1.00 2418.03.1.1.00 2418.10.1.1.00 2428.03.1.0.00 Contribuição de Servidores Ativo Civil para o RPPS Contribuição de Servidores Ativo Civil para o RPPS (Multas e Juros) Remuneração dos recursos do RPPS Outras Restituições RPPS Financeiro Outras Receitas RPPS Contrib. Patronal Do Servidor Ativo civil para o RPPS R$ 1.115.000,00 R$ 5.000,00 R$ 15.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.025.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 50.000,00 R$ 3.285.000,00 R$ 75.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 45.000,00 B) Fundo Municipal de Saúde Rec Remun.Depositos de Recur Vinculados -FMS Serviços de Saúde Transferência de Recursos do Sistema único de Saúde Transf. Conv. Da união p/ Sist. Único Saúde - SUS Transf. De Recursos do Estado p/ Sist. Único Saúde - SUS Transf. Conv. Estados p/ Sist. Único de Saúde -SUS Outras Indenizações - FMS Outras Restituições -FMS Op. De Crédito Intemas para Programas de Saúde Transf. de Recur. do Sistema Único de Saúde - SUS Transf. Conv. União plo Sist. Único de Saúde - SUS Transf. de Recur. do Sistema Único de Saúde — SUS R$ 20.000,00 R$ 205.000,00 R$ 3.175.000,00 R$ 80.000,00 R$ 100.000,00 R$ 80.000,00 R$ 20.000,00 R$ 100.000,00 R$ 20.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 300.000,00 a E da Conceição, nº. 72 - CEP: 55480.000 | CNFP3: 3: Fo: Centro - Jurema/PE 0.141.489/0001-75 087 3795.1156 MIA Cossuatraatanadas seres Fastnaros Mfaclisnaet 2428.10.1.1.00 1321.00.1.1.00 1718.04.1.1.00 1718.10.3.1.00 1728.10.9.1.00 1921.99.1.1.00 1922.99.1.1.00 Transf. Conv. Estados p/ Sist. Único de Saúde -SUS Repasse Financeiro ESTADO DE. PERNAMBUCO C) Fundo Municipal de Assistência Social Rec Remun de Depós. Banc. Recur Vinc.- FMAS Transf. de Recursos do Fundo Nac. de Assistência Social Transf Conv. União Dest a Progs de Assist. Social Outras Transf. De Convênios dos Estados Outras Idenizações - FMAS Outras Restituições - FMAS Repasse Financeiro R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ D) Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Repasse Financeiro R$ 100.000,00 100.000,00 580.000,00 60.000,00 50.000,00 10.000,00 10.000,00 595.000,00 310.000,00 Art. 3º - A despesa municipal será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluindo a da Administração Direta, e indireta, por Programa de Trabalho por funções, órgãos e categorias econômicas, com os seguintes desdobramentos: I- FUNÇÕES DE GOVERNO O1.LEGISLATIVA 04-ADMINISTRAÇÃO 05-DEFESA NACIONAL 06-SEGURANÇA 08-ASSISTENCIA SOCIAL 09-PREVIDENCIA 10-SAÚDE 11-TRABALHO 12-EDUCAÇÃO 13-CULTURA 15-URBANISMO 16-HABITAÇÃO 17-SANEAMENTO 18-GESTÃO AMBIENTAL 1.752.000,00. 440.000,00 5.525.000,00 15.000,00 75.000,00 87.000,00 160.000,00 1.645.000,00 15.000,00 3.425.000,00 1.030.000,00 7.470.000,00 10.000,00 2.315.000,00 18.385.000,00 985.000,00 675.000,00 285.000,00 100.000,00 150.000,00 150.000,00 65.000,00 1.098.000,00 1.796.000,00 5.965.000,00 15.000,00 162.000,00 1.805.000,00 3.440.000,00 8.200.000,00 10.000,00 20.700.000,00 985.000,00 960.000,00 100.000,00 300.000,00 1.163.000,00 cm co Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55S480.000 | CNP3: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156 ESTADO DE PERN co 19-CIÊNCIA E TECNOLOGIA 10.000,00 15.000,00 25.000,00 20-AGRICULTURA 320.000,00 345.000,00 665.000,00 22-INDUSTRIA 50.000,00 50.000,00 23-COMERCIO E SERVIÇOS 45.000,00 45.000,00 25-ENERGIA 100.000,00 400.000,00 26-TRANSPORTE 250.000,00 425.000,00 675.000,00 27-DESPORTO E LAZER 150.000,00 35.000,00 185.000,00 28-ENCARGOS SOCIAIS 712.000,00 237.000,00 949.000,00 99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.705.000,00 1.705.000,00 “OY-CÂMARA MUNICIPAL 02-PODER EXECUTIVO 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04-SECRETARIA DE FINANÇAS X 540.000,00 05-SECRETARIA DE pet 825. 18.325.000,00 07-SECRETARIA DE ASSI; IA SOCIAL 000, 75.000,00 08-SECRETARIA DE AGRICULTURA 320.000,00 365.000,00 09- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2.075.000,00 3.685.000,00 10- SECRETARIA DE GOVERNO 250.000,00 1.390.000,00 11- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO 150.000,00 978.000,00 12- SECRETARIA DE TRANSPORTE AT-COMAGSUL | A) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES X 3.375.000,00 B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS . 7.170.000,00 C) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 55.000,00 1.350.000,00 D) FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 90.000,00 220.000,00 310.000,00 > o <a nceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: : 087 3795.1156 ESTADO DE. PERNAMBUCO IV - POR CATEGORIA ECONOMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESPESAS CORRENTES a)Pessoal e Encargos Sociais R$ 23.103.000,00 bJuros e Encargos da Dívida R$ 12.000,00 c)Outras Despesas Correntes R$ 18.519.000,00 DESPESAS DE CAPITAL a) Investimentos R$ 5.949.000,00 b) Amortização R$ 712.000,00 a) Reserva de Contingência R$ 1.705.000,00 Art. 4º - Nos termos do artigo 161 da lei municipal nº 051/2017, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), fica no Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 1/3 do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos o disposto no art. 43, 81º e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo mencionados por ocasião da abertura do decreto de credito, e: | — repassar para o Poder Legislativo municipal o percentual permitido no inciso |, do art. 29A, da Constituição Federal, para atendimentos dos incisos | e II, 8 2º do mesmo artigo. Il — utilizar a reserva de contingência como recurso para abertura de créditos suplementares. Ill autorizado a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recurso de um elemento de despesa para outro, dentro de uma unidade orçamentária, conforme art. 167, alínea VI da Constituição Federal. IV — a utilizar os recursos de convênios como fonte para abertura de créditos adicionais a ser aplicado no objeto do próprio convênio. "e. da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156 E a am E =] Lt Governo Eldeimis ca JUREMA Cassualenaitradas uarve Wastuanes ESTADO DE PERNAMBUCO V — contratar operações de credito, nos termos da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 5º - Os créditos especiais autorizados no exercício de 2017, serão reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no $ 2º, art. 167 da Constituição Federal e obedeceram a codificação constante desta Lei. Art. 6º - Não será onerado o limite autorizado para abertura de créditos adicionais, quando se destinarem o atendimento as despesas previstas nos incisos | a V do art. 4º desta lei e do Art. 20, incisos | a IV da Lei nº 051/2017 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018. Art. 7º - Ficam demonstrados no anexo VII as atividades e os projetos constantes desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 2017. Agnaldo José Inacio dos Santos - Prefeito - a << da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156