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norma nº 50/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 2017
Date 2018-01-18
EmentaFixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os Profissionais do magistério da Educação Básica para o exercício de 2017 e dá outras Providências.
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Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO!
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PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0050/2017
EMENTA: Fixa o piso salarial profissional no
Município da Jurema para os
Profissionais do magistério da
Educação Básica para o exercício
de 2017 e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das
suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal.
Artigo 1º - O Piso Salarial do Município de Jurema para os Profissionais do
Magistério da Educação Básica fica fixado em R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa
e oito reais e oitenta centavos).
Artigo 2º - Serão observados, para pagamento do piso salarial dos
profissionais do magistério da educação básica do Município de Jurema, os anexos | e Il
desta Lei.
Artigo 3º - O valor de que trata o art. 1º desta lei e seus efeitos financeiros
passarão e vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.
Artigo 4º - A forma de pagamento da diferença salarial de 1º de janeiro até a
publicação da presente Lei, será regulamentada mediante Decreto Municipal.
Artigo 5º - As funções gratificadas, criadas no art. 36 da Lei nº 172, de 12 de
junho de 1998, são atribuídas gratificações na forma demonstrada no Anexo Ill desta Lei.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal
constante do orçamento programado do Município e serão custeadas com recursos
próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo
os efeitos financeiros ao 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2017.
Agnaldo José Inácio dos Santos
Prefeito
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE
CEP: 55.480-000 —- CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape()yahoo.com.br
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FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape()yahoo.com.br
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