| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2017 |
| Date | 2018-01-18 |
| Ementa | Fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os Profissionais do magistério da Educação Básica para o exercício de 2017 e dá outras Providências. |
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urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! q ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0050/2017 EMENTA: Fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os Profissionais do magistério da Educação Básica para o exercício de 2017 e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal. Artigo 1º - O Piso Salarial do Município de Jurema para os Profissionais do Magistério da Educação Básica fica fixado em R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Artigo 2º - Serão observados, para pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Jurema, os anexos | e Il desta Lei. Artigo 3º - O valor de que trata o art. 1º desta lei e seus efeitos financeiros passarão e vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017. Artigo 4º - A forma de pagamento da diferença salarial de 1º de janeiro até a publicação da presente Lei, será regulamentada mediante Decreto Municipal. Artigo 5º - As funções gratificadas, criadas no art. 36 da Lei nº 172, de 12 de junho de 1998, são atribuídas gratificações na forma demonstrada no Anexo Ill desta Lei. Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constante do orçamento programado do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2017. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 —- CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape()yahoo.com.br a: ESTADO DE PERNAMBUCO Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! q “ejne-sesou 00Z Sp jesueu oyjegeu ap e . 0g 866% VOIINA op ep sassvio SIVSNAIA SVINY/H00Z NOD JA — «An T3AIN HOSSISOUA O SOLNIINIODNIA JA ZISLVIN IFOXINV seJoW0SL Sp jesusu oujegeu ep epeulo 19/9021 [ago [ ame | an... wo EE. wo E teaenNivo am ob vel) POINT TT euoja eIMBOUSOM | Euid EMBjOUSON | Eueid BIMEusor P no ogóenpeso, no ogóenpeio no ogóenpeio a SVINVISVEOH 054 NOD 30 IVININVONNA JAIN HOSSIJOUA OQ SOLNIWIINTA JA ZIHLVIN CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape()yahoo.com.br Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE é PERNAMBUCO urema. Governo Municipal mma 00008 '$H - sounje 108 ep euioy 00 05% '$u - sounje 008 E LOS SA 00 00% "$ - sounje 005 & LGZ SA 00 00% '$H - sounje 108 ep eutoy 00 00% "SH - sounje ,08 ep Buy 00 00% "$H - sounje 008 & LOS Sa 00 00% '$H - sounje 005 & LSz Sa 00/00» '$H - sounje 052 Gy 00004 '$H - sounje 108 Sp euioy 00'00+ '$H - sounje 108 ep eutoy 00004 '$4 - soun|e Og ep eutoy 00 009 '$4 - sounje 008 E LOG Sa 00 008 '$4 - sounje 08 ep Buy 00'006 "$H - sounje ,08 ep euioy 00'008 "$H - sounje 008 E LOG Sa 00 004 '$H - sounje 005 E LG Sa OVÔVIILVHO VA HOTVA | ORIALSIDVIN OA 8 E CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(a)yahoo.com.br TVNOIDVANIO | mm VIC ISA HOLIASNI UVIOISA HOSIAHIdNS ODIDQOVAId HOAVINVHDOHA UVIOISI JOQYVLNIIHO UVIOISA HOAVNIQUO OO HOLIHIA-IDIA HVIODSA JOLIHIA OdNHO 0G SVAVIHILVIO SIÇÔNNA aa ViasvL HH OXINV