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norma nº 48/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaFixa o valor do menor salario base da Administração pública Municipal e dá outras providências.
native_id56

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| urema
| Governo Municipal 7
GOVERNANDO
| PARA O POVO! ESTADO DE
PERNAMBUCO
Lei Municipal nº 048/2017
EMENTA: Fixa o valor do menor salario base
da Administração pública Municipal
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍCIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas
atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço
saber que o soberano plenário da Câmara Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos
municipais da Jurema é de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais.
Artigo 2º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em,
Jurema, 17 de janeiro de 2017.
Agnaldo José Inácio dos Santos
Prefeito
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(a)yahoo.com.br

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