| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a grade curricular das Escolas do Município de Jurema e exposição de livros para menores de 18 anos no âmbito da biblioteca municipal, e dá outras providências. |
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urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 057/2017 Dispõe sobre a grade curricular das Escolas do Município de Jurema e exposição de livros para menores de 18 anos no âmbito da biblioteca municipal, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; FAÇO SABER QUE o soberano plenário da Câmara Municipal de Jurema APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica vedada a inserção na grade curricular das escolas municipais de Jurema/PE, a orientação política pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas que visem o ensino sobre ideologia de gênero e educação sexual, mesmo sob a forma transversal, como toda e qualquer disciplina que tente influenciar e orientar a sexualidade dos alunos. & 1º Considera-se Ideologia de Gênero para os efeitos desta lei, a concepção de que os dois sexos, masculino e feminino, são considerados construções histórico-cultural e político-social, onde as pessoas nascem iguais e ao longo da vida, vão construindo sua própria identidade da forma que melhor entenderem. 8 2º Considera-se educação sexual para os efeitos desta lei, o incentivo à prática sexual por menores de idade, bem como qualquer assunto ligado a atividade sexual. Art. 2º Fica vedado em todas as unidades escolares da rede de ensino municipal de Jurema/PE, a utilização, elaboração, publicação, divulgação, exposição e distribuição de quaisquer livro didático ou não, que versem ou se refiram, direta ou indiretamente sobre ideologia de gênero, diversidade sexual e educação sexual a menores de 18 (dezoito) anos. Parágrafo Único. Fica proibido nas bibliotecas municipais à exposição e distribuição para menores de 18 (dezoito) anos de quaisquer livro didático ou não, que versem ou se refiram, direta ou indiretamente sobre ideologia de gênero, diversidade sexual e educação sexual, salvo se o menor estiver acompanhado dos pais ou responsável e mediante autorização escrita. Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremapeQ yahoo.com.br urema | | entar ESTADO DE PERNAMBUCO "Art. 3º A responsabilidade direta pelo cumprimento desta lei recairá solidariamente, à dirigente da unidade escolar e/ou biblioteca, ao diretor, na estrutura funcional hierárquica da secretária de Educação e o Secretário Titular do Setor Educacional do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2017. Agnaldo José Inacio dos Santos - Prefeito - Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(D yahoo.com.br