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norma nº 55/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2017
Date 2017-11-10
Ementa"Dispõe sobre os novos níveis de salário dos profissionais de categorias de Médico Plantonista e Enfermeiro Hospitalar do Município e dá outras providências.
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urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO!
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 055/2017
"Dispõe sobre os novos níveis de
salário dos profissionais de categorias de
Médico Plantonista e Enfermeiro Hospitalar
do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUREMA, faz saber que a Câmara Municipal de
Jurema aprovou e eu sanciono e mando que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica estabelecido nova tabela de níveis de salários dos profissionais de
categoria de Médicos Plantonista e Enfermeiros Hospitalar os quais passam a ter os
seguintes padrões de vencimentos básicos:
| - Médico Plantonista — R$ 2.000,00
Il — Enfermeiro Hospitalar — R$ 1.500,00
Paragrafo Único — Os servidores ocupantes dos cargos/empregos de que tratam os
incisos | e II deste artigo, poderão receber ainda o adicional de insalubridade, gratificação
de produtividade e a promoção devido ao aperfeiçoamento profissional, direito este que
são assegurado por lei especifica.
Art. 2º O anexo 23 da Lei Municipal 293/2010 de 21 de janeiro de 2010 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Médico Plantonista
Quantitativo 07
Vencimento Básico R$ 2.000,00
Carga Horária Semanal E AMO Aa
E A
Art. 3º O anexo 43 da Lei Municipal 293/2010 de 21 de janeiro de 2010 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Enfermeiro Hospitalar
Quantitativo
02
R$ 1.500,00
Carga Horária Semanal Ra age
ETs E (qa
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(dyahoo.com.br
urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO!
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Art. 4º Correrão a conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, os gastos
com a execução desta Lei.
Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial os anexos 23 e 43 da Lei Municipal nº 293/2010 de
1º de setembro de 2010.
Gabinete do Prefeito, 10 de Novembro de 2017.
Agnaldo José Inácio dos Santos
Prefeito
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(dyahoo.com.br

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