| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre os novos níveis de salário dos profissionais de categorias de Médico Plantonista e Enfermeiro Hospitalar do Município e dá outras providências. |
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. urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 055/2017 "Dispõe sobre os novos níveis de salário dos profissionais de categorias de Médico Plantonista e Enfermeiro Hospitalar do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUREMA, faz saber que a Câmara Municipal de Jurema aprovou e eu sanciono e mando que se publique a seguinte Lei: Art. 1º: Fica estabelecido nova tabela de níveis de salários dos profissionais de categoria de Médicos Plantonista e Enfermeiros Hospitalar os quais passam a ter os seguintes padrões de vencimentos básicos: | - Médico Plantonista — R$ 2.000,00 Il — Enfermeiro Hospitalar — R$ 1.500,00 Paragrafo Único — Os servidores ocupantes dos cargos/empregos de que tratam os incisos | e II deste artigo, poderão receber ainda o adicional de insalubridade, gratificação de produtividade e a promoção devido ao aperfeiçoamento profissional, direito este que são assegurado por lei especifica. Art. 2º O anexo 23 da Lei Municipal 293/2010 de 21 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Médico Plantonista Quantitativo 07 Vencimento Básico R$ 2.000,00 Carga Horária Semanal E AMO Aa E A Art. 3º O anexo 43 da Lei Municipal 293/2010 de 21 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Enfermeiro Hospitalar Quantitativo 02 R$ 1.500,00 Carga Horária Semanal Ra age ETs E (qa Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(dyahoo.com.br urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 4º Correrão a conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, os gastos com a execução desta Lei. Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os anexos 23 e 43 da Lei Municipal nº 293/2010 de 1º de setembro de 2010. Gabinete do Prefeito, 10 de Novembro de 2017. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(dyahoo.com.br