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norma nº 60/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 60 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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Governo Municipal
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GOVERNANDO PARA O POVO! ESTADO DE
PERNAMBUCO
Lei Municipal nº 060 /2018.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Pernambuco, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a iluminação
pública e investimento na área de saude, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art.
35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964.
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Governo Municipal
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cai ESTADO DE
Eq. º PERNAMBUCO
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
$ 1º. No caso de os recursos do Município não se encontrarem depositados
no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
$ 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Jurema, 12 de Abril de 2018.
Agnaldo José Inácio dos Santos
Prefeito

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