| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG do Município de Jurema, Pernambuco e dá outras providências. |
| native_id | 63 |
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urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! Leinº 063/2018. Ementa: Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG do Município de Jurema, Pernambuco e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Pernambuco, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Jurema, Estado de Pernambuco, órgão normativo de natureza deliberativa das Políticas de Segurança Pública junto ao Poder Executivo no nível Municipal. Art. 2º - O Conselho de Segurança Pública de Jurema terá os seguintes objetivos: I | Formular, encaminhar e deliberar propostas juntos aos poderes constituídos em nível local, especialmente o Poder Executivo bem como acompanhar a execução de Politicas relacionadas ao enfrentamento à violência e à criminalidade; IL Monitorar e avaliar as políticas públicas na área de Segurança Pública; HI Estimular, em todos os órgãos governamentais envolvidos, direta ou indiretamente, com Segurança Pública, iniciativas que promovam o enfrentamento à violência, o desenvolvimento de medidas preventivas e socioeducativas, entre outras medidas, por meio de: a) Programas de instruções e divulgação nas comunidades de assuntos relativos à prevenção da violência, como projetos e campanhas educativas com a finalidade de reduzir a violência interpessoal, bem -como, estimular a iniciativa que visem ao bem estar e a integração da comunidade; b) Promover eventos comunitários que fortaleçam os vínculos de comunidade e estabeleçam redes de solidariedades com as organizações policiais, destacando o valor da integração de esforços no desenvolvimento de ações preventivas e repressivas qualitativas; c) Promover Conferências, fóruns, audiências públicas, projetos e propostas que tenham por fim assegurar melhores condições de segurança à população do Município de Jurema. Praça da conceição, 72 — centro — Jurema — PE, cep: 55480-000, CNPJ: 10.141.489/0001- urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! IV - Colaborar na identificação das deficiências de instalações físicas, equipamentos, armamentos, viaturas, formação e na implantação das estratégias de polícia de proximidade e segurança; V - Elaborar relatórios trimestrais sobre as condições da Segurança Pública no Município e encaminhar aos órgãos operativos nos níveis, Municipal, Estadual e Federal, nas áreas de Segurança Pública e Defesa Social, de acordo com os modelos, fornecida pelas mesmas. VI - Elabora e aprovar seu Regimento Interno. Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jurema terá suas ações vinculadas em nível Municipal à Secretaria Municipal de Governo, e Comissão de fórum municipal de segurança pública em nível Estadual à Secretaria Estadual de Defesa Social e em nível Federal obedecerá às orientações emanadas do Ministério da Justiça, por parte das Secretarias que tenham ações com objetivos as articulações em nível local das políticas de enfrentamento e prevenção ao crime e a violência. Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jurema deverá contar com a participação de Membros Titulares, Suplentes e Observadores, respeitando a paridade entre os integrantes do Poder Governamental e da Sociedade Civil organizada, com o objetivo principal de organizar as comunidades e fazê-las interagir com a política de segurança pública. Art. 5º - O Conselho deve ser formado com a seguinte composição: e 01 representante do Poder Legislativo Municipal; . 01 representante da Secretaria Municipal de Governo; e 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que atue junto aos CRAS; . 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; . 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; . 01 representante da Polícia Militar; . 01 representante da Policia Civil; e 01 representante do Poder Judiciário; . 01 representante do Ministério Público; . 01 representante do Conselho Tutelar; . 06 representantes das Associações comunitárias; . 03 representantes de instituições de orientação ou não, com notória atuação junto a grupos de vulnerabilidade social. $ 1º - A referida composição admitirá modificações nos casos de ausência ou impossibilidade de participação de representantes de órgãos supracitados, mediante a indicação de suplentes. $ 2º - Os Membros do Conselho serão indicados, dentre pessoas de comprovado interesse pel Praça da conceição, 72 — centro — Jurema — PE, cep: 55480-000, CNPJ: 10.141.489/0001-75 urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! problemas de Segurança Pública, pelos órgãos ou entidades a que pertencem. Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão eleitos em Assembleia convocada para esse fim. $ 3º - Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representação substitutivo no período do mandato. $ 4º - No caso de vacância do cargo, o órgão ou entidade deverá indicar novo representante ou manter o respectivo suplente. $ 5º - Os membros da Sociedade Civil neste Conselho terão o mandato de 02 (dois) anos podendo ser reconduzido através de novo processo de eleição. $ 6º - O representante Governamental terá o mandato de 04(quatro) anos coincidindo com o mandato eletivo correspondente. $ 7º - A dissolução do CONSEG poderá ser feita por votação favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros eletivos presentes na reunião especialmente convocada pelo Presidente no prazo mínimo de 10 (dez) dias. Art. 6º - Competirá aos membros do Conselho eleger um Presidente e Vice-Presidente, para um mandato de 01 (um) ano, com a possibilidade de alternância da Presidência entre Governo e Sociedade Civil. $ 1º - Os Membros Titulares são os únicos com direito a voto e ser votado. Entidades representativas de amplos setores da Sociedade Civil poderão habilitar perante o Conselho passando a integrá-lo como observadoras sem direito a voto, da mesma formas as autoridades interessadas, a área da questão, poderão participar das reuniões informalmente, oferecendo criticas e sugestões. $ 2º - As eleições e deliberações obedecerão ao critério de votações da maioria simples de votos. $ 3º - As reuniões serão abertas ou público devendo ser devidamente registrada em atas na qual devem conter todas as deliberações do dia e as assinaturas de todos Conselheiros presentes, sendo posteriormente publicadas no diário oficial. Art. 7º - As reuniões do Conselho ocorrerão mensalmente em dias, horários e locais que deverão ser previamente estabelecidos pelos Conselheiros. $ 1º - As reuniões serão iniciadas em primeira convocação com a presença de 50% + 1 de seus Conselheiros, ou com qualquer número de Conselheiros em segunda convocação após, trinta minutos da declaração de falta de quórum para a primeira convocação. $ 2º - O Conselho de Segurança deverá comunicar/convidar oficialmente a Câmara de Vereadores de Jurema sobre as reuniões deste Conselho. Art. 8º - O Conselho de Segurança instituirá Comissão Executiva permanente, que se empenhará . para que sejam implementadas deliberações adotadas além de dar encaminhamento às EA A Praça da conceição, 72 — centro — Jurema — PE, cep: 55480-000, CNPJ: 10.141.489/0001-75 A urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! providências. $ 1º - O Conselho instituirá também comissões de trabalho com incumbências específicas que oferecerão relatórios quinzenais das atividades desenvolvidas e apresentarão sugestões para viabilizar as deliberações tomadas, calculadas sempre em pesquisas e estudos das várias situações relevadas. Art. 9º - Os órgãos da administração direta ou indireta e em especial, a Secretaria Municipal de Governo, cooperarão com o Conselho no cumprimento de suas finalidades, propiciando os recursos materiais e humanos necessário ao seu efetivo funcionamento. Art. 10º - O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jurema elaborará seu Regimento Interno, dispondo sua organização, seu funcionamento, suas diretrizes básicas de atuação e forma do processo eleitoral para a escolha de seus representantes, bem com suas prerrogativas, direitos e deveres. Art, 11º - A função de membro do Conselho de Segurança Pública de Jurema é considerada de serviço pública de relevância e não serão remuneradas. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Jurema, 03 de Dezembro de 2018. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito Praça da conceição, 72 — centro — Jurema — PE, cep: 55480-000, CNPJ: 10.141.489/0001-75