| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Jurema com a finalidade de aderir o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PÉ, e dá outras providências. |
| native_id | 64 |
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urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! Lei Municipalnº 064/2018. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Jurema com a finalidade de aderir o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEGY/PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUREMA, ESTADO DE PER- NAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica ratificado na integra o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Jurema que tem por finalidade a adesão do mesmo ao Consórcio Intermunicipal de Segu- rança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEGY/PE, criado nos termos da Leis 11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto 6.017/2007. $ 1º A ratificação que trata o caput, envolve todos os atos normativos expedidos pelo CONSEG/PE em especial a Resolução CONSEG nº 001/2018, aprovada em Assem- bleia Geral Extraordinária realizada em 29 de outubro de 2018. $ 2º O competente Protocolo de Intenções ora ratificado, bem como, todos os atos normativos expedidos pelo CONSEGY/PE, encontram-se anexos à presente Lei, sendo parte integrante e indissociável da mesma. $3º A presente ratificação transforma o Protocolo de Intenções, no Contrato de Con- sórcio Público, firmado entre o Município de Jurema e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PE. Art. 2º O Poder Executivo deverá fazer incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da administração municipal, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 04 de Dezembro de 2018. AGNALDO SÊ Tia DOS SANTOS Prefeito Constitucional do Município de Jurema Praça da conceição, 72 — centro — Jurema — PE, cep: 55480-000, CNPJ: 10.141.489/0001-75