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norma nº 64/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2018
Date 2018-12-04
Ementao Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Jurema com a finalidade de aderir o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PÉ, e dá outras providências.
native_id64

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urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO!
Lei Municipalnº 064/2018.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município
de Jurema com a finalidade de aderir o Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de
Pernambuco - CONSEGY/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUREMA, ESTADO DE PER-
NAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica ratificado na integra o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de
Jurema que tem por finalidade a adesão do mesmo ao Consórcio Intermunicipal de Segu-
rança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEGY/PE, criado nos termos da Leis
11.107 de 06 de abril de 2005 e do Decreto 6.017/2007.
$ 1º A ratificação que trata o caput, envolve todos os atos normativos expedidos pelo
CONSEG/PE em especial a Resolução CONSEG nº 001/2018, aprovada em Assem-
bleia Geral Extraordinária realizada em 29 de outubro de 2018.
$ 2º O competente Protocolo de Intenções ora ratificado, bem como, todos os atos
normativos expedidos pelo CONSEGY/PE, encontram-se anexos à presente Lei, sendo
parte integrante e indissociável da mesma.
$3º A presente ratificação transforma o Protocolo de Intenções, no Contrato de Con-
sórcio Público, firmado entre o Município de Jurema e o Consórcio Intermunicipal de
Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG/PE.
Art. 2º O Poder Executivo deverá fazer incluir, nas propostas orçamentárias anuais,
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução
da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias da administração municipal, estando desde já autorizadas
a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 04 de Dezembro de 2018.
AGNALDO SÊ Tia DOS SANTOS
Prefeito Constitucional do Município de Jurema
Praça da conceição, 72 — centro — Jurema — PE, cep: 55480-000, CNPJ: 10.141.489/0001-75

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