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norma nº 70/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaFixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, no âmbito do Município da Jurema e dá outras Providências.
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urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO!
Lei Municipal nº 070/2019.
EMENTA: Fixa o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e dos
Agentes de Combate às Endemias —
ACE, no âmbito do Município da
Jurema e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas
atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal., e nas leis
Federal nº 11.350/2006, nº 12.994/2014 e nº 13.708/2018, faço saber que o soberano
plenário da Câmara Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Piso salarial do Municipio de Jurema para os Agentes Comunitários
de Saúde — ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, será de R$ 1.250,00 (
Hum mil duzentos e cinquenta reais) mensais.
Artigo 2º - O valor de que trata o art.1º desta lei e seus efeitos financeiros
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.
Artigo 3º - As despesas de correntes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do
orçamento programa do município e serão custeadas com recursos próprios e dos
provenientes dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Programa
de Vigilância em Saúde.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os
efeitos financeiros ao 1º de Janeiro de 2019.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis
Municipais nº 290, nº291/2010, nº021/2014, nº 024/2014.
Gabinete do Prefeito em, 22 de fevereiro de 2019.
Agnaldo José Inácio dos Santos
Prefeito
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(oyahoo.com.br

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