| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, no âmbito do Município da Jurema e dá outras Providências. |
| native_id | 69 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! Lei Municipal nº 070/2019. EMENTA: Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, no âmbito do Município da Jurema e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal., e nas leis Federal nº 11.350/2006, nº 12.994/2014 e nº 13.708/2018, faço saber que o soberano plenário da Câmara Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Piso salarial do Municipio de Jurema para os Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, será de R$ 1.250,00 ( Hum mil duzentos e cinquenta reais) mensais. Artigo 2º - O valor de que trata o art.1º desta lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019. Artigo 3º - As despesas de correntes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa do município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do Programa de Vigilância em Saúde. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao 1º de Janeiro de 2019. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis Municipais nº 290, nº291/2010, nº021/2014, nº 024/2014. Gabinete do Prefeito em, 22 de fevereiro de 2019. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(oyahoo.com.br