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norma nº 14/1985

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 1985
Date 1985-12-04
EmentaOrça a RECEITA e fixa a DESPESA do Município da Jurema, Estado de Pernambuco, para o Exercício Financeiro de 1986.
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Prefeitura Municipal da Jurema
ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ ANACLETO CORREIA E SÁ
EMANCIPACO EM 11/09/1998 - C. G. C. 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
55.480 — Jurema — Pernambuco
LEI Nº 014/85
EMENTA: Orça a RECEITA é fixa a DESPE-
SA Do Município da JUREMA, Es-
tado ie Pernambuco, para o '!*
Exercicio Financeiro de 1986.
é O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado"
de Pernambuco,
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea-
dores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 19 - O Orçamento Geral do Município"
Ea JUREMA, Estado de Pernambuco, para O Exercício Financeiro"
de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, or-
ça a RECEITA em CR$ 6.594.000.000 (seis bilhões, quínhentos e
' noventa e quatro milhões de cruzeiros), e fixa a DESPESA em
igual importância.
ARTIGO 29 - A RECEITA serã realizada median
2 te a arrecadação na forma da legislação em vigor, especifíca-
Ff da em anexo e de acordão com O seguinte desdobramento:
RECLITAS CORRENTES |
1. «Rsceita Tributâria-.c..esa ESA ania eae AE CR$ 34.100.000
Zi negpalta -Patrimontal,a span oa emo se CRS 5.800.000
3. Transferências Correntes.......... «- CR$ 5.000.000.000
Sub-total... +. CR$. 5.116.600-000
RECLITAS DE CAPITAL
1. Operações de Crêdito........... 0.0...» CR$ * 800.000.000
Za FELMENEÇÃO; JÚS (BONS lr 56 suo ralto raro sa CRO 300.000.000
3. Transferências de Capital... ......... CR$ 300.000.000
77.400.000
1.477.400.000
6.594.000.000
4. Outras Receitas de Capítal.......... CR$
Sub-total, -s sao GRP
TOTAL GERAL..... CR$
4. Outras Receitas Correntes........... CR$ 76.700.000
o
Prefeitura Municipal da Jurema
LEI Nº
ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ ANACLETO CORREIA E SÁ
EMANCIPADO EM 11/09/1998 - C. G. C. 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
55.480 — Jurema — Pernambuco
014/85 (continuação)
02
ARTIGO 3% - A DESPESA serã realizada medi
ante a discriminação do Programa de Trabalho por Funções, '
Órgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades Orçamen
tãáríias, distribuida da seguinte forma:
A - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1 - Despesas de Custeio... CR$
3.2 - Transfer. Correntes.. CR$
Sub-total.... CR$
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1 —- Investimentos.........CR$
4.2 - Inversões Financeiras CR$
4.3 - Transf. de Capital....CR$
Sub-total... . CR$
TOTAL GERAL.. CR$
DESPESA POR FUNÇÕES
01 - Legislativa....... ERES se rd; pe « ER$
03 - administração e Planejamento CR$
04 — Agricultura......... PTE + aiERS,
08 - Educação e Cultura......... - CR$
10 - Habitação e Urbanismo....... CR$
13 - Saúde e Sanearento ...... se RA
15 - Assistência e Previdência... CP$
16. = Transporte. cases é aa Set soa RENO coça CR$
CEZSPESA POR ÓRGÃO
10 = Câmara Municipal. errors jnarasreça "CRS
20 = PodatixecUEIvVO é exe ie o ora a cores CRE
30 - Secretaria de Administração
Geral.....cccoccorcs co coro. CR$
40 - Departamento de Finanças... CR$
50 - Sec. de Educação e Cultura. CR$
Pr Vero o. “MN PE, pop gn
463.000.000
2.007.500.000
2.138.000.000
4.371.000.000
80.000.000
5.000.000
4.456.000.000
248.500.000
1.775.000.000 o
- 150.000.000
1.048.000.000
1.558.000.000
1.221.500.000
130.000.000
6.594.000.000
251.500.000
153.000.009
424.000.000,
168.000.000
698.000.000
* dx
RA us
e
Prefeitura Municipal da Jurema
ADMINISTRAÇÃC: JOSÉ ANACLETO CORREIA E SÁ
EMANCIPADO EM 11/09/1998 - C. G. C. 10.141.489/0001-75
Preça da Conceição, 72
55.480 — Jurema — Pernambuco
LEI Nº 014/65 : (continuação) 03
: |, 70 - Dept? de Viação, Obras e
Serviços Urbanos........ CR$ 4.221.000.000
Edo sam * CR$ 6.594.000.000
ARTIGO 49 - Fica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limi
te de 40% (quarenta por cento) do valor da DESPESA fixada, '
utílizando como recursos o que dispõem os artigos 79 e 43 Ga
Leí Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, para atender
as Despesas cujas dotações se verificarem insuficientes no
decorrer do exercício de 1986.
II - Realízar Operações de Crêdito pro Ante-
cipação da Receita atê o limite de 25% (vinte e cinco por cen
to) da RECEITA estimada.
ARTIGO 59 - Esta Leí entrará em vigor a par
.
tir de 19 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em con
2 trario.
Prefeitura Municipal da Jurema, em 04 de
dezembro de 19854
Rua, Dex ca CarrO A En
DR. JOSÉ ANACLETO CORREIA E SÃ
= “PREFEITO — —

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