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norma nº 69/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 69 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaFixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da Educação Básica para o exercício de 2019 e dá outras Providências.
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urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO!
Lei Municipal nº 069/2019.
EMENTA: Fixa o piso salarial profissional no
Município da Jurema para os
profissionais do magistério da
Educação Básica para o exercício de
2019 e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas
atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal., faço saber
que o soberano plenário da Câmara Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - o Piso salarial do Municipio de Jurema para os Profissionais do
Magistério da Educação Básica fica fixado em R$ 2.557,73 (dois mil, quinhentos e
cinquenta e sete e setenta e três centavos)
Artigo 2º - Serão observados, para pagamento do piso salarial dos profissionais do
magistério da educação básica do Município de Jurema, os anexos | e Il desta Lei.
Artigo 3º - o valor de que trata o art.1º desta lei e seus efeitos financeiros passarão
a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.
Artigo 4º - a forma de pagamento da diferença salarial de 1º de janeiro até a
publicação da presente Lei, será regulamentada mediante Decreto Municipal.
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremapeG)yahoo.com.br
urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO!
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constante do
orçamento programado do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos
provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os
efeitos financeiros ao 1º de Janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito em, 22 de fevereiro de 2019.
o
10: 2000
Prefeito
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(Oyahoo.com.br
ANEXO I
Graduação ou
Licenciatura Plena
com Doutorado
70%
Graduação ou Graduação ou
Licenciatura Plena | Licenciatura Plena
com especialização com Mestrado
20% 40%
383,66 767,32
Graduação ou
Licenciatura Plena
FUNDAMENTAL DE COM 150 HORAS/AULAS MENSAIS.
10%
Pi fe d
CLASSES | FAIXA Pa
I UNICA 1.918,30 191,83
e Jornada de trabalho mensal de 150 horas
MATRIZ DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR NIVEL “A” — DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO
ANEXO II
MATRIZ DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR NIVEL “B” - DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
DE COM 200H/AULAS MENSAIS
PISO ip rotaaaE Graduação Graduação ou Graduação ou Graduação ou
CLASSES de 40 É ou rg! e o Plena com atado Ai com
7 icenciatura | com especializa strado outora
ci a A 20% 40% 70%
UNICA | 2.557,73 | 255,77 511,54 1.023,08 1.790,39
e Jornada de trabalho mensal de 200 horas-aula.
Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2019.
Agnaldo soe DE dos Santos
Prefeito

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