| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da Educação Básica para o exercício de 2019 e dá outras Providências. |
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urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! Lei Municipal nº 069/2019. EMENTA: Fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da Educação Básica para o exercício de 2019 e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal., faço saber que o soberano plenário da Câmara Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - o Piso salarial do Municipio de Jurema para os Profissionais do Magistério da Educação Básica fica fixado em R$ 2.557,73 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete e setenta e três centavos) Artigo 2º - Serão observados, para pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Jurema, os anexos | e Il desta Lei. Artigo 3º - o valor de que trata o art.1º desta lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019. Artigo 4º - a forma de pagamento da diferença salarial de 1º de janeiro até a publicação da presente Lei, será regulamentada mediante Decreto Municipal. Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremapeG)yahoo.com.br urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constante do orçamento programado do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao 1º de Janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito em, 22 de fevereiro de 2019. o 10: 2000 Prefeito Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(Oyahoo.com.br ANEXO I Graduação ou Licenciatura Plena com Doutorado 70% Graduação ou Graduação ou Licenciatura Plena | Licenciatura Plena com especialização com Mestrado 20% 40% 383,66 767,32 Graduação ou Licenciatura Plena FUNDAMENTAL DE COM 150 HORAS/AULAS MENSAIS. 10% Pi fe d CLASSES | FAIXA Pa I UNICA 1.918,30 191,83 e Jornada de trabalho mensal de 150 horas MATRIZ DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR NIVEL “A” — DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO ANEXO II MATRIZ DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR NIVEL “B” - DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 200H/AULAS MENSAIS PISO ip rotaaaE Graduação Graduação ou Graduação ou Graduação ou CLASSES de 40 É ou rg! e o Plena com atado Ai com 7 icenciatura | com especializa strado outora ci a A 20% 40% 70% UNICA | 2.557,73 | 255,77 511,54 1.023,08 1.790,39 e Jornada de trabalho mensal de 200 horas-aula. Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2019. Agnaldo soe DE dos Santos Prefeito