br-locleg corpus explorer

← Jurema (PE)

norma nº 68/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 2019
Date 2019-02-14
EmentaFixa o valor do menor salario base da Administração pública Municipal e dá outras providências.
native_id71

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO!
Lei Municipal nº 068/2019
EMENTA: Fixa o valor do menor salario base
da Administração pública Municipal
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍCIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas
atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço
saber que o soberano plenário da Câmara Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos
municipais da Jurema é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Artigo 2º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em,
Jurema, 14 de Fevereiro de 2019.
e
Agnaldo Jos cio dos Santos
Prefeito
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape)yahoo.com.br

open original →