| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2019 |
| Date | 2019-02-14 |
| Ementa | Fixa o valor do menor salario base da Administração pública Municipal e dá outras providências. |
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urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! Lei Municipal nº 068/2019 EMENTA: Fixa o valor do menor salario base da Administração pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍCIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço saber que o soberano plenário da Câmara Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais da Jurema é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Artigo 2º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, Jurema, 14 de Fevereiro de 2019. e Agnaldo Jos cio dos Santos Prefeito Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape)yahoo.com.br