| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Revisa o Plano Plurianual de Investimentos para o Biênio 2020/2021 do Município de Jurema, Estado de Pernambuco, е das outras providências. |
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dias + + iz Governo Municipal ce JUREM astunteastenados nervo Fuabncsas Mlesibssart Sa 2 Ss ESTADO DE PERNAMBUCO EMENTA: Revisa o Plano Plurianual de Investimentos para o Biênio 2020/2021 do Município de Jurema, Estado de Pernambuco, e das outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências constitucionais, e suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e disposições previstas no inciso IV, & 1º, art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco: Submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal a aprovação do seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Revisa o Plano Plurianual de investimentos do Município de Jurema, Estado de Pernambuco, para execução no Biênio 2020/2021, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e vigentes, sendo revisado anualmente. Art. 2º - As programações da execução das despesas previstas na nova execução orçamentária no exercício financeiro de 2020 estão prescritas nos anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames delimitados pela Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, portaria nº 42/99 do Ministério de Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial nº 163/01 e demais legislações pertinentes à matéria. Art. 3º - A inclusão ou exclusão de programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de Lei específico. Art. 4º - As funções de governo, prevista na portaria/MOP/Nº 42199, ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos anexos desta Lei, os quais serão o. - Ce - Jurema/PE Praça da Conceição, nº. 72 - Centro E O <a pe 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156 Es a Goverma Municipal da JUREMA assentrasi irvados serve Fasfnanes Bvteslianar! executados através de seus respectivos órgãos e unidades, em razão da própria organização administrativa do Ente federado. Art. 5º - A presente programação teve como base fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da população, em consonância com os interesses da administração municipal, alicerçadas na legislação vigente. Art. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas e valores estabelecidos nesta Lei, a fim de compatibilizar as despesas fixadas com as receitas estimadas para o exercício financeiro de 2020 de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário. Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou lei que autoriza sua inclusão. Art. 8º - O objetivo do Plano Plurianual é de buscar o desenvolvimento coordenado do município em todos os seus níveis em consonância com as funções de governo, buscando atingir como meta principal à satisfação da comunidade. Art. 9º - As metas estão identificadas nos anexos desta Lei, numeradas por páginas de 001 a 046. Art. 10. « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2019. Agnaldo - Inácio dos Santos -Prefeito- = PE Praça da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/ a a CEP: S5480.000 | CNES: 10 141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156