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norma nº 77/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 77 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaRevisa o Plano Plurianual de Investimentos para o Biênio 2020/2021 do Município de Jurema, Estado de Pernambuco, е das outras providências.
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Governo Municipal ce
JUREM
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ESTADO DE
PERNAMBUCO
EMENTA: Revisa o Plano Plurianual de
Investimentos para o Biênio 2020/2021 do
Município de Jurema, Estado de Pernambuco, e
das outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas competências constitucionais, e suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e disposições previstas no inciso IV, & 1º, art. 124 da Constituição do Estado de
Pernambuco:
Submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal a aprovação do
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Revisa o Plano Plurianual de investimentos do Município de
Jurema, Estado de Pernambuco, para execução no Biênio 2020/2021, em conformidade com o
disposto na Constituição Federal, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e
demais dispositivos constitucionais e vigentes, sendo revisado anualmente.
Art. 2º - As programações da execução das despesas previstas na nova
execução orçamentária no exercício financeiro de 2020 estão prescritas nos anexos integrantes
desta Lei, elaborados em consonância com os ditames delimitados pela Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, portaria nº 42/99 do Ministério de Orçamento e Gestão, Portaria
Interministerial nº 163/01 e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 3º - A inclusão ou exclusão de programas constantes desta Lei serão
propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de Lei específico.
Art. 4º - As funções de governo, prevista na portaria/MOP/Nº 42199, ficam
distribuídas através dos programas estabelecidos nos anexos desta Lei, os quais serão
o. - Ce - Jurema/PE
Praça da Conceição, nº. 72 - Centro E
O <a pe 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75
Fone: 087 3795.1156
Es a
Goverma Municipal da
JUREMA
assentrasi irvados serve Fasfnanes Bvteslianar!
executados através de seus respectivos órgãos e unidades, em razão da própria organização
administrativa do Ente federado.
Art. 5º - A presente programação teve como base fundamental às
necessidades regionalizadas e prioritárias da população, em consonância com os interesses da
administração municipal, alicerçadas na legislação vigente.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas e valores
estabelecidos nesta Lei, a fim de compatibilizar as despesas fixadas com as receitas estimadas
para o exercício financeiro de 2020 de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário.
Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou lei que autoriza sua
inclusão.
Art. 8º - O objetivo do Plano Plurianual é de buscar o desenvolvimento
coordenado do município em todos os seus níveis em consonância com as funções de
governo, buscando atingir como meta principal à satisfação da comunidade.
Art. 9º - As metas estão identificadas nos anexos desta Lei, numeradas por
páginas de 001 a 046.
Art. 10. « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2019.
Agnaldo - Inácio dos Santos
-Prefeito-
= PE
Praça da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/
a a CEP: S5480.000 | CNES: 10 141.489/0001-75
Fone: 087 3795.1156

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