| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 293/2010, PARA ACRESCENTAR OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO SAMU DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E CONDUTOR SOCORRISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
urema Ed Governo Municipal cando GOVERNANDO PARA O POVO! PEA Lei Municipal nº 073/2019 EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 293/2010, PARA ACRESCENTAR os CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO SAMU DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E CONDUTOR SOCORRISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das atribuições que seu cargo lhe confere, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados mais 02(dois) Cargos de Provimento Efetivo de: Técnico em Enfermagem Socorrista e Condutor Socorrista, com vencimentos, nível, escolaridade e atribuições, de conformidade com o disposto nos Anexos 61 e 62. Art. 2º.0 custeio da criação dos cargos de que trata esta lei decorre de dotação orçamentária específica, previstos na Lei Orçamentária Anual, vigente. Art. 3º. O provimento das vagas deverá ser preenchido através de concurso público consoante disposição no art. 37. Il da CF/88; e Lei Orgânica deste Município. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2019. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito «Pt CEP. ES 480000 = CNPE 10,141.489/0001-78 urema Governo Municipal = - per GOVERNANDO PARA O POVO! ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO 61 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA QUANTITATIVO 05 VENCIMENTO BÁSICO R$998,00(novecentos e noventa e oito reais) CARGA HORÁRIA SEMANAL |30h ESCOLARIDADE Ensino médio completo. Certificado de conclusão do curso técnico de enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida e estar registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); Curso Pré- Hospitalar. ATRIBUIÇÕES Atender as vítimas de acidentes. Resgatá-las, prestar os primeiros socorros e facilitar o local do acidente para a chegada de outros profissionais de saúde. Acompanhar as vítimas no transporte até os hospitais e centros de saúde. ANEXO 62 CONDUTOR SOCORRISTA QUANTITATIVO 05 VENCIMENTO BÁSICO R$998,00(novecentos e noventa e oito reais) CARGA HORÁRIA SEMANAL 30h = ESCOLARIDADE [ENSINO MÉDIO COMPLETO. Curso de Atendimento Pré-Hospitalar (mínimo 80h); Curso de Condutor de Transporte de emergência. ATRIBUIÇÕES Conduzir veículo terrestre de urgência urema Governo Municipal E O DE GOVERNANDO PARA O POVO! pESTADO DE destinado ao atendimento e transporte de pacientes, conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo, estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações, conhecer a malha viária local, conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas, realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica, identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape yahoo.com.br