| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2000 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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FA PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA LEI Nº 214/2002. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pemambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 e dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17.03.1964, submete a apreciação da Câmara o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de 2002, aprovado pela Lei n.º 205, de 03 de dezembro de 2001, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais). Parágrafo Único - O Crédito autorizado no caput deste artigo será implantado no Orçamento do Município por meio de Decreto e através da dotação abaixo especificada: Órgão: 40 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Unidade 10 — Todas as Unidades Função: 12 —- Educação Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 005 — Gestão Administrativa do Município Descritor: 2.XXX — Gestão Administrativa da Educação Elementos de Despesas: 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado. 3.1.90.09 Salário-Família... 3.1.90.11 Vencim. e Vant.Fixas Pessoal Civil 3.1.90.13 Obrigações Patronais... 3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis Pessoal Civi à 3.3.90.14 Diárias Civil... ssessesessertsurio R$ 5.000,00 Órgão: 40 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Unidade 10 — Todas as Unidades ) r Função: 12 — Educação Subfunção: 365 — Educação Infantil Programa: 005 — Gestão Administrativa do Município «CtPág 1 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA 2 Estado de Pernambuco Descritor: 2.XXX — Despesas com encargos sociais de pessoal vinculados à Educação Infantil. Elemento de Despesa: 3.1.90.13 Obrigações Patronais..................cieerereees R$ 15.000,00 Órgão: 99 - Fundos Municipais Unidade 10 — Fundef Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 014 —- Expansão da Rede de Unidades de Ensino Descritor: 2.XXX — Despesas c/encargos sociais do pessoal do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 3.1.90.13 Obrigações Patronais....................esscesersensenios R$ 50.000,00 Órgão: 99 - Fundos Municipais Unidade 20 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 005 — Gestão Administrativa do Município Descritor: 2.XXX — Despesas com encargos sociais de pessoal vinculados à saúde Elemento de Despesa: 3.1.90.13 Obrigações Patronais. . R$ 150.000,00 TOTAL GERAL... R$ 317.000,00 Art. 2º - Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do crédito autorizado pelo caput serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações especificadas no Decreto Executivo, consoante inciso Ill, do 81º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 e inciso Il do $1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 200/2001. Art. 3º - Os recursos financeiros serão provenientes de transferências da União Federal e de contrapartida do Tesouro Municipal. Art. 4º - A despesa resultante desta Lei não repercute nos exercícios seguintes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 04 de setembro de 2002.