br-locleg corpus explorer

← Jurema (PE)

norma nº 214/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 214 / 2000
Date 2002-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id77

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

FA
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
LEI Nº 214/2002.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pemambuco, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 e
dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17.03.1964, submete a apreciação da
Câmara o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de 2002,
aprovado pela Lei n.º 205, de 03 de dezembro de 2001, um Crédito Adicional Especial
até o limite de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais).
Parágrafo Único - O Crédito autorizado no caput deste artigo será implantado
no Orçamento do Município por meio de Decreto e através da dotação abaixo
especificada:
Órgão: 40 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Unidade 10 — Todas as Unidades
Função: 12 —- Educação
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 005 — Gestão Administrativa do Município
Descritor: 2.XXX — Gestão Administrativa da Educação
Elementos de Despesas: 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado.
3.1.90.09 Salário-Família...
3.1.90.11 Vencim. e Vant.Fixas Pessoal Civil
3.1.90.13 Obrigações Patronais...
3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis Pessoal Civi à
3.3.90.14 Diárias Civil... ssessesessertsurio R$ 5.000,00
Órgão: 40 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Unidade 10 — Todas as Unidades ) r
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 005 — Gestão Administrativa do Município
«CtPág 1
PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA
2 Estado de Pernambuco
Descritor: 2.XXX — Despesas com encargos sociais de pessoal vinculados à Educação Infantil.
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 Obrigações Patronais..................cieerereees R$ 15.000,00
Órgão: 99 - Fundos Municipais
Unidade 10 — Fundef
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 014 —- Expansão da Rede de Unidades de Ensino
Descritor: 2.XXX — Despesas c/encargos sociais do pessoal do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 Obrigações Patronais....................esscesersensenios R$ 50.000,00
Órgão: 99 - Fundos Municipais
Unidade 20 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 005 — Gestão Administrativa do Município
Descritor: 2.XXX — Despesas com encargos sociais de pessoal vinculados à saúde
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 Obrigações Patronais. . R$ 150.000,00
TOTAL GERAL... R$ 317.000,00
Art. 2º - Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a
abertura do crédito autorizado pelo caput serão provenientes de anulação parcial ou total
de dotações especificadas no Decreto Executivo, consoante inciso Ill, do 81º do art. 43
da Lei Federal n.º 4.320/64 e inciso Il do $1º do art. 23 da Lei Municipal n.º 200/2001.
Art. 3º - Os recursos financeiros serão provenientes de transferências da
União Federal e de contrapartida do Tesouro Municipal.
Art. 4º - A despesa resultante desta Lei não repercute nos exercícios
seguintes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 04 de setembro de 2002.

open original →