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norma nº 215/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 215 / 2002
Date 2002-11-08
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA
Estado de Pernambuco
LEI Nº 215/2002
EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2003.
A Prefeita do Município de Jurema, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Título
DA ABRANGÊNCIA
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jurema para o
exercício de 2003, compreendendo:
I -o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
IH - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
da Administração direta e indireta, incluídos/os fundos mantidos pelo Poder Público.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária total para o exercício de 2003 é estimada em R$
9.639.000,00(nove milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais) e desdobrada em:
I - Orçamento Fiscal: R$ 8.245.000,00(oito milhões, duzentos e quarenta e cinco
mil reais); tó da
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.394.000,00(um milhão, trezentos e
noventa e quatro mil reais). - Eme
Art.3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, conforme o disposto no Anexo 01.
Art. 4º- A Receita estimada no orçamento será arrecadada na forma da legislação em
vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo 02.
Capítulo IL
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º - A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$
9.639.000,00(nove milhões, seiscentos é trinta einove mil reais) e desdobrada nos termos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias em: RUE
1 - Orçamento fiscal: R$ 6.759.500,00(seis milhões, setecentos e cinquenta e
nove mil e quinhentos reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA
Estado de Pernambuco
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 2.879.500,00(dois milhões, oitocentos e
setenta e nove mil e quinhentos reais);
Parágrafo único - Do Montante das despesas fixadas no inciso II do caput deste
artigo serão custeados R$ 1.485.500,00(Um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil e
quinhentos reais) com recursos do Orçamento Fiscal.
Capítulo III É
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 6º - A Despesa Total, fixada por Função, Subfunção, Projetos, Atividades,
Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos 06 a 09 desta Lei.
Art. 7º - As categorias econômicas e os grupos de despesa estão demonstrados de
forma individualizada por órgão no Anexo 02 analítico e consolidado no Resumo da Natureza da
Despesa.
- Capítulo IV ;
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO
Art. 8º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta
por cento) dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no 8
1º do art. 43 da Lei nº 4.320 e disposições da LDO de 2003.
Art. 9º — Serão excluídos da base de cálculo, referida no caput do artigo 8º, os
valores correspondentes à amortização e encargos de dívida e às despesas financeiras com
operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 10 - O limite autorizado no art. 8º não será onerado quando o crédito se destinar
I - atender insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo
grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortizações e juros da divida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações;
III - atender despesas financeiras com recursos vinculados a operações de crédito
e convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo; :
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA
Estado de Pernambuco
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas
em Programas de Trabalho das Funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de
Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de
dotações das respectivas funções;
V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2002, do
excesso de arrecadação de recursos vinculados a Fundos Especiais e ao FUNDEF, quando se
configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
VI — Reserva de Contingência.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou
operações de crédito fica condicionada á celebração dos instrumentos.
Art. 12 — Fica o Poder Executiv> autorizado a contratar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais, aplicáveis à matéria.
Art. 13 — O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, consoante legislação específica.
Art. 14 — O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as
medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o
equilíbrio financeiro.
Art.15 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus
efeitos a partir de 1º Janeiro de 2003.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 08 de novembro de 2002.
SIA LUCENA DE ARANDAS
Prefeita ;
ERLENE
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